DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 6: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Mecanismo de Venda de Excedentes”
2.2.1.Detalhamento da Apuração dos Montantes Contratuais
29.A apuração dos montantes, separados por produto, se faz necessária para determinar os contratos para os respectivos vendedores e compradores vencedores de determinado produto do
mecanismo:
30.De posse dos resultados do mecanismo, segregados por tipo de energia, submercado, prazo de vigência, e metodologia de preço para liquidação das cessões, a CCEE irá realizar o registro dos
contratos no SCL.
2.2.2.Determinação dos contratos bilaterais
31.O montante contratado de cada distribuidor com cada comprador, determinado em MW médio, durante determinada vigência é segregado por resultado de negociação para cada produto,
conforme seguintes comandos:
32.Para determinar o fator de participação do lance do agente comprador em determinado produto, é necessário determinar a proporção de lance em relação a todos os lances negociados em
cada produto, conforme seguinte equação:
𝐹_𝐿𝐶𝑂𝑀𝑃_𝑀𝑉𝐸_𝑇𝑂𝑇𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 =
𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐴𝐷𝑄_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐴𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝
∑ 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐴𝐷𝑄_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐴𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝
𝑙𝑐
Onde:
F_LCOMP_MVE_TOTlc,s,x,v,te,tp é o Fator de Participação do Lance do Comprador no MVE com relação a todos os lances compradores do produto do perfil de agente “lc”, no submercado “s”, no
processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
MONT_ADQ_PROD_Alc,s,x,v,te,tp é o Montante de Energia Adquirido no Produto para cada lance de compra do perfil de agente “lc”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”,
com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
O montante de energia especial, referente a energia negociada a preço fixo é determinado através da seguinte relação:
𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝐹𝑎𝑣,𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 = 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝑉𝐸𝑁𝐷_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 ∗ 𝐹_𝐿𝐶𝑂𝑀𝑃_𝑀𝑉𝐸_𝑇𝑂𝑇𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝
𝑡𝑒 = 𝑐𝑜𝑛𝑣𝑒𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑎𝑙
𝑡𝑝 = 𝑝𝑟𝑒ç𝑜 𝑓𝑖𝑥𝑜
𝑎 = 𝑎𝑣
Onde:
MV_MVE_ESP_PFav,lc,s,x,v,te,tp é o Montante da Vigência resultante do MVE de Energia Especial a Preço Fixo do perfil do agente vendedor “av”, do lance do agente comprador “lc”, no submercado
“s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
MONT_VEND_PRODa,s,x,v,te,tp é o Montante Vendido no Produto do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de
preço “tp”
F_LCOMP_MVE_TOTlc,s,x,v,te,tp é o Fator de Participação do Lance do Comprador no MVE com relação a todos os lances compradores do produto do perfil de agente “lc”, no submercado “s”, no
processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
“te” é a dimensão de tipo de energia contratual (Convencional Não Especial ou Convencional Especial)
“tp” é a dimensão de tipo de preço relativo à produto (Preço Fixo ou Variável - PLD + “spread” fixo)
O montante de energia especial, referente a energia negociada a preço variável é determinado através da seguinte equação:
𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑉𝑎𝑣,𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 = 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝑉𝐸𝑁𝐷_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 ∗ 𝐹_𝐿𝐶𝑂𝑀𝑃_𝑀𝑉𝐸_𝑇𝑂𝑇𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝
𝑡𝑒 = 𝑐𝑜𝑛𝑣𝑒𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑎𝑙
𝑡𝑝 = 𝑝𝑟𝑒ç𝑜 𝑣𝑎𝑟𝑖á𝑣𝑒𝑙
𝑎 = 𝑎𝑣
Onde:
MV_MVE_ESP_PVav,lc,s,x,v,te,tp é o Montante da Vigência resultante do MVE de Energia Especial a Preço Fixo do perfil do agente vendedor “av”, do lance do agente comprador “lc”, no submercado
“s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
MONT_VEND_PRODa,s,x,v,te,tp é o Montante Vendido no Produto do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de
preço “tp”
F_LCOMP_MVE_TOTlc,s,x,v,te,tp é o Fator de Participação do Lance do Comprador no MVE com relação a todos os lances compradores do produto do perfil de agente “lc”, no submercado “s”, no
processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
“te” é a dimensão de tipo de energia contratual (Convencional Não Especial ou Convencional Especial)
“tp” é a dimensão de tipo de preço relativo à produto (Preço Fixo ou Variável - PLD + “spread” fixo)
O montante de energia não especial, referente a energia negociada a preço fixo é determinado através da seguinte equação:
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