DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝐹𝑎𝑣,𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 = 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝑉𝐸𝑁𝐷_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 ∗ 𝐹_𝐿𝐶𝑂𝑀𝑃_𝑀𝑉𝐸_𝑇𝑂𝑇𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝
𝑡𝑒 = 𝑐𝑜𝑛𝑣𝑒𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙 𝑛ã𝑜 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑎𝑙
𝑡𝑝 = 𝑝𝑟𝑒ç𝑜 𝑓𝑖𝑥𝑜
𝑎 = 𝑎𝑣
Onde:
MV_MVE_NESP_PFav,lc,s,x,v,te,tp é o Montante da Vigência resultante do MVE de Energia Não Especial a Preço Fixo do perfil do agente vendedor “av”, do lance do agente comprador “lc”, no
submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
MONT_VEND_PRODa,s,x,v,te,tp é o Montante Vendido no Produto do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de
preço “tp”
F_LCOMP_MVE_TOTlc,s,x,v,te,tp é o Fator de Participação do Lance do Comprador no MVE com relação a todos os lances compradores do produto do perfil de agente “lc”, no submercado “s”, no
processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
“te” é a dimensão de tipo de energia contratual (Convencional Não Especial ou Convencional Especial)
“tp” é a dimensão de tipo de preço relativo a produto (Preço Fixo ou Variável - PLD + “spread” fixo)
O montante de energia não especial referente a energia negociada a preço variável é determinado através da seguinte equação:
𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑉𝑎𝑣,𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 = 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝑉𝐸𝑁𝐷_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 ∗ 𝐹_𝐿𝐶𝑂𝑀𝑃_𝑀𝑉𝐸_𝑇𝑂𝑇𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝
𝑡𝑒 = 𝑐𝑜𝑛𝑣𝑒𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙 𝑛ã𝑜 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑎𝑙
𝑡𝑝 = 𝑝𝑟𝑒ç𝑜 𝑣𝑎𝑟𝑖á𝑣𝑒𝑙
𝑎 = 𝑎𝑣
Onde:
MV_MVE_NESP_PVav,lc,s,x,v,te,tp é o Montante da Vigência resultante do MVE de Energia Não Especial a Preço Variável do perfil do agente vendedor “av”, do lance do agente comprador “lc”, no
submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
MONT_VEND_PRODa,s,x,v,te,tp é o Montante Vendido no Produto do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de
preço “tp”
F_LCOMP_MVE_TOTlc,s,x,v,te,tp é o Fator de Participação do Lance do Comprador no MVE com relação a todos os lances compradores do produto do perfil de agente “lc”, no submercado “s”, no
processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
“te” é a dimensão de tipo de energia contratual (Convencional Não Especial ou Convencional Especial)
“tp” é a dimensão de tipo de preço relativo à produto (Preço Fixo ou Variável - PLD + “spread” fixo)
33.Por fim, é apurado o montante da vigência resultante do MVE para cada contrato, considerando as divisões dos produtos, conforme seguinte expressão:
𝑀𝑉_𝑅𝐸𝑆_𝑀𝑉𝐸𝑎𝑣,𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 = 𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝐹𝑎𝑣,𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 + 𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑉𝑎𝑣,𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 + 𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝐹𝑎𝑣,𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 + 𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑉𝑎𝑣,𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝
Onde:
MV_RES_MVEav,lc,s,x,v,te,tp é o Montante da Vigência resultante do MVE do perfil do agente vendedor “av”, do lance do agente comprador “lc”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a
vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
MV_MVE_ESP_PFav,lc,s,x,v,te,tp é o Montante da Vigência resultante do MVE de Energia Especial a Preço Fixo do perfil do agente vendedor “av”, do lance do agente comprador “lc”, no submercado
“s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
MV_MVE_ESP_PVav,lc,s,x,v,te,tp é o Montante da Vigência resultante do MVE de Energia Especial a Preço Fixo do perfil do agente vendedor “av”, do lance do agente comprador “lc”, no submercado
“s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
MV_MVE_NESP_PFav,lc,s,x,v,te,tp é o Montante da Vigência resultante do MVE de Energia Não Especial a Preço Fixo do perfil do agente vendedor “av”, do lance do agente comprador “lc”, no
submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
MV_MVE_NESP_PVav,lc,s,x,v,te,tp é o Montante da Vigência resultante do MVE de Energia Não Especial a Preço Variável do perfil do agente vendedor “av”, do lance do agente comprador “lc”, no
submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
34.Com base nas informações acima apuradas serão criados os contratos CCEALs provenientes dos resultados das negociações do MVE, com quantidade associada (MV_MVE_PREe,v) determinada
pelo Montante da Vigência resultante do MVE, conforme seguinte expressão:
𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑒,𝑣 = 𝑀𝑉_𝑅𝐸𝑆_𝑀𝑉𝐸𝑎𝑣,𝑙𝑐,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝
Onde:
MV_MVE_PREe,v Montante Preliminar da Vigência do contrato “e”, válido para vigência “v”
MV_RES_MVEav,lc,s,x,v,te,tp é o Montante da Vigência resultante do MVE do perfil do agente vendedor “av”, do lance do agente comprador “lc”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a
vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”
2.2.3.Dados de Entrada da Determinação dos Montantes Contratuais
MONT_ADQ_PROD_Alc,s,x,v,
te,tp
Montante de Energia Adquirido no Produto
Descrição
Montante de Energia Adquirido no Produto para cada lance de
compra do perfil de agente “lc”, no submercado “s”, no
processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”,
com tipo de preço “tp”
Unidade
MW Médio
Fornecedor
Mecanismo de Venda de Excedentes
(Funcionamento do Mecanismo de Venda de Excedentes)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
MONT_VEND_PROD_Alv,s,x,
v,te,tp
Montante de Energia Vendido no Produto
Descrição
Montante de Energia Vendido no Produto para cada lance de venda
do perfil de agente “lv”, no submercado “s”, no processamento “x”,
com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço
“tp”
Unidade
MW Médio
Fornecedor
Mecanismo de Venda de Excedentes
(Funcionamento do Mecanismo de Venda de Excedentes)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Importante:
A adimplência na liquidação centralizada do MVE é requisito essencial para
efetividade das negociações nos sistemas da CCEE. Somente serão efetivadas
pela CCEE as negociações que tenham sido devidamente pagas na liquidação
centralizada do MVE.
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