DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112200079
79
Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
Onde: 
PRECO_CT_MVE_Ae,v,m é o Preço do Contrato Atualizado resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”, no mês de apuração “m” 
SPREAD_CT_MVE_Ae,v,m é o Spread do Contrato Atualizado resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”, no mês de apuração “m” 
PRECO_CT_MVEe,v é o Preço do Contrato resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v” 
SPREAD_CT_MVEe,v é o Spread do Contrato resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v” 
NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m” 
“m*” é o mês de realização do processamento “x” 
 
 
 
38.Para os produtos plurianuais o preço do contrato será o valor atualizado anualmente, para os demais produtos o preço do contrato será o originalmente negociado, conforme equação a seguir 
: 
Para os produtos plurianuais: 
𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑒,𝑣,𝑚 = 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑒,𝑣.𝑚 
𝑆𝑃𝑅𝐸𝐴𝐷_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑒,𝑣,𝑚 = 𝑆𝑃𝑅𝐸𝐴𝐷_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑒,𝑣,𝑚 
Para os demais produtos: 
𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑒,𝑣,𝑚 = 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸𝑒,𝑣 
𝑆𝑃𝑅𝐸𝐴𝐷_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑒,𝑣,𝑚 = 𝑆𝑃𝑅𝐸𝐴𝐷_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸𝑒,𝑣 
 
Onde: 
PRECO_CT_MVE_Me,v,m é o Preço do Contrato no mês resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”, no mês de apuração “m” 
SPREAD_CT_MVE_Me,v,m é o Spread do Contrato no mês resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”, no mês de apuração “m” 
PRECO_CT_MVE_Ae,v,m é o Preço do Contrato Atualizado resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”, no mês de apuração “m” 
SPREAD_CT_MVE_Ae,v,m é o Spread do Contrato Atualizado resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”, no mês de apuração “m” 
PRECO_CT_MVEe,v é o Preço do Contrato resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v” 
SPREAD_CT_MVEe,v é o Spread do Contrato resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v” 
 
2.3.3.Determinação do valor total a receber referente às negociações do mês de apuração 
 
39.O valor preliminar a receber pelo agente vendedor, para todos os produtos com preço fixo válido para o mês de apuração, é determinado pelo total do valor a receber de todos os produtos 
com essa característica, conforme seguinte equação: 
 
𝑉𝐿𝑅_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝐹𝑎,𝑚 = ∑∑ ∑(𝑽𝑳𝑹_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑭_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎)
𝑡𝑒
𝑣
𝑠
 
 
Onde: 
VLR_MVE_PFa,m é o Valor a Receber do MVE referente às negociações realizadas com Preço Fixo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
VLR_MVE_PF_PRODa,s,x,v,te,tp,m é o Valor a Receber do MVE referente a produtos de Preço Fixo do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de 
energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m” 
“te” é a dimensão de tipo de energia contratual (Convencional Não Especial ou Convencional Especial) 
“tp” é a dimensão de tipo de preço relativo a produto (Preço Fixo ou  Variável - PLD + “spread” fixo) 
 
O valor preliminar a receber, para cada um dos produtos com preço fixo, pelo agente vendedor é determinado pelo montante resultante do produto de cada processamento e seu respectivo 
preço, conforme seguinte equação: 
 
𝑽𝑳𝑹_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑭_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎 =
∑
𝑽𝑳𝑹_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑭_𝑪𝑻𝒆,𝒎
𝑒∈𝑉𝐼𝑁𝐶_𝑉_𝑀𝑉𝐸
 
𝑡𝑝 = 𝑝𝑟𝑒ç𝑜 𝑓𝑖𝑥𝑜 
∀ 𝑒 ∈ 𝑎 
∀ 𝑒 ∈ 𝑠, 𝑥, 𝑣, 𝑡𝑒, 𝑡𝑝 
 
Onde: 
VLR_MVE_PF_PRODa,s,x,v,te,tp,m é o Valor a Receber do MVE referente a produtos de Preço Fixo do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de 
energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m” 
VLR_MVE_PF_CTe,m é o Valor a Receber do MVE referente ao Contrato com Preço Fixo, para o contrato “e”, no mês de apuração “m” 
“VINC_V_MVE” é conjunto de contratos de venda provenientes do MVE vinculados aos respectivos submercado “s”, tipo de energia “te”, tipo de preço “tp “, com vigência “v” do processamento 
“x” 
 
O valor preliminar a receber, para cada um dos contratos com preço fixo é determinado pelo montante resultante do produto de cada contrato por seu respectivo preço vigente, conforme 
seguinte equação: 
 
𝑽𝑳𝑹_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑭_𝑪𝑻𝒆,𝒎 = 𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑒,𝑣 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 ∗ 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑒,𝑣,𝑚 
∀𝑣 ∈ 𝑚 somente para contratos em suprimento 
 
Onde: 
VLR_MVE_PF_CTe,m é o Valor a Receber do MVE referente ao Contrato com Preço Fixo, para o contrato “e”, no mês de apuração “m” 
MV_MVE_PREe,v Montante Preliminar da Vigência do contrato “e”, válido para vigência “v” 
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” 
PRECO_CT_MVE_Me,v,m é o Preço do Contrato no mês resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”, no mês de apuração “m” 
 
40.O valor preliminar a receber pelo agente vendedor, para todos os produtos com preço variável válido para o mês de apuração, é determinado pelo total do valor a receber de todos os produtos 
com essa característica, conforme seguinte equação: 
 
𝑉𝐿𝑅_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝑉𝑎,𝑚 = ∑ ∑∑𝑽𝑳𝑹_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑽_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎
𝑡𝑒
𝑣
𝑠
 
 
 
Importante:  
O Preço do Contrato Atualizado resultante do MVE (PRECO_CT_MVE_Ae,v,m) 
e 
o 
Spread 
do 
Contrato 
Atualizado 
resultante 
do 
MVE 
(SPREAD_CT_MVE_Ae,v,m) serão calculados a partir do mês anterior ao mês 
de início de suprimento do contrato “e” e serão equivalentes, neste primeiro 
mês, ao Preço do Contrato resultante do MVE (PRECO_CT_MVEe,v) e o 
Spread do Contrato resultante do MVE (SPREAD_CT_MVEe,v). 
Ou seja, a atualização pelo IPCA ocorrerá apenas a partir do final do primeiro 
ano de suprimento, válido para o mês subsquente. 
 

                            

Fechar