DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
Onde: 
VLR_MVE_PVa,m é o Valor a Receber do MVE referente às negociações realizadas com Preço Variável do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
VLR_MVE_PV_PRODa,s,x,v,te,tp,m é o Valor a Receber do MVE referente a produtos de Preço Variável do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o 
tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m” 
“te” é a dimensão de tipo de energia contratual (Convencional Não Especial ou Convencional Especial) 
“tp” é a dimensão de tipo de preço relativo a produto (Preço Fixo ou  Variável - PLD + “spread” fixo) 
 
O valor preliminar a receber, para cada um dos produtos com preço variável, pelo agente vendedor é determinado pelo montante resultante do produto de cada processamento, aplicado o 
PLD médio do mês e spread resultante do mecanismo, conforme seguinte equação: 
 
𝑽𝑳𝑹_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑽_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎 =
∑
𝑽𝑳𝑹_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑽_𝑪𝑻𝒆,𝒎
𝑒∈𝑉𝐼𝑁𝐶_𝑉_𝑀𝑉𝐸
 
𝑡𝑝 = 𝑝𝑟𝑒ç𝑜 𝑣𝑎𝑟𝑖á𝑣𝑒𝑙 
∀ 𝑒 ∈ 𝑎 
∀ 𝑒 ∈ 𝑠, 𝑥, 𝑣, 𝑡𝑒, 𝑡𝑝 
 
Onde: 
VLR_MVE_PV_PRODa,s,x,v,te,tp,m é o Valor a Receber do MVE referente a produtos de Preço Variável do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o 
tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m” 
VLR_MVE_PF_CTe,m é o Valor a Receber do MVE referente ao Contrato com Preço Fixo, para o contrato “e”, no mês de apuração “m” 
“VINC_V_MVE” é conjunto de contratos de venda provenientes do MVE vinculados aos respectivos submercado “s”, tipo de energia “te”, tipo de preço “tp “, com vigência “v” do processamento 
“x” 
 
O valor preliminar a receber, para cada um dos contratos com preço variável é determinado pelo montante resultante do produto de cada contrato por seu respectivo preço vigente, 
conforme seguinte equação: 
 
𝑽𝑳𝑹_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑽_𝑪𝑻𝒆,𝒎 = 𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑒,𝑣 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 ∗ (𝑃𝐿𝐷_𝑀𝑆𝑠,𝑚 + 𝑆𝑃𝑅𝐸𝐴𝐷_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑒,𝑣,𝑚) 
∀𝑣 ∈ 𝑚 somente para contratos em suprimento 
 
Onde: 
VLR_MVE_PV_CTe,m é o Valor a Receber do MVE referente ao Contrato com Preço Variável, para o contrato “e”, no mês de apuração “m” 
MV_MVE_PREe,v Montante Preliminar da Vigência do contrato “e”, válido para vigência “v” 
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” 
PLD_MSs,m é o Preço de Liquidação das Diferenças Médio Mensal por submercado “s”, no mês de apuração “m 
SPREAD_CT_MVE_Me,v,m é o Spread do Contrato no mês resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”, no mês de apuração “m” 
 
41.O valor preliminar a receber pelo agente vendedor, é a soma dos valores a receber dos produtos variáveis e o preço fixo, conforme seguinte equação: 
 
𝑉𝐿𝑅_𝑀𝑉𝐸𝑎,𝑚 = 𝑉𝐿𝑅_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝐹𝑎,𝑚 + 𝑉𝐿𝑅_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝑉𝑎,𝑚 
 
Onde: 
VLR_MVEa,m é o Valor a Receber do MVE do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
VLR_MVE_PFa,m é o Valor a Receber do MVE referente às negociações realizadas com Preço Fixo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
VLR_MVE_PVa,m é o Valor a Receber do MVE referente às negociações realizadas com Preço Variável do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
 
2.3.4.Determinação do valor total a pagar referente às negociações do mês de apuração 
 
42.O valor preliminar a pagar pelo agente comprador, para todos os produtos com preço fixo válido para o mês de apuração, é determinado pelo total do valor a receber de todos os produtos com 
essa característica, conforme seguinte equação: 
 
𝑉𝐿𝑃_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝐹𝑎,𝑚 = ∑ ∑∑𝑽𝑳𝑷_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑭_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎
𝑡𝑒
𝑣
𝑠
 
 
Onde: 
VLP_MVE_PFa,m é o Valor a Pagar do MVE referente às negociações realizadas com Preço Fixo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
VLP_MVE_PF_PRODa,s,x,v,te,tp,m é o Valor a Pagar do MVE referente a produtos de Preço Fixo do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de 
energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m” 
“te” é a dimensão de tipo de energia contratual (Convencional Não Especial ou Convencional Especial) 
“tp” é a dimensão de tipo de preço relativo a produto (Preço Fixo ou  Variável - PLD + “spread” fixo) 
 
O valor preliminar a pagar, para cada um dos produtos com preço fixo, pelo agente comprador é determinado pelo montante resultante do produto de cada processamento e seu respectivo 
preço, conforme seguinte equação: 
 
𝑽𝑳𝑷_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑭_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎 =
∑
𝑽𝑳𝑷_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑭_𝑪𝑻𝒆,𝒎
𝑒∈𝑉𝐼𝑁𝐶_𝐶_𝑀𝑉𝐸
 
𝑡𝑝 = 𝑝𝑟𝑒ç𝑜 𝑓𝑖𝑥𝑜 
∀ 𝑒 ∈ 𝑎 
∀ 𝑒 ∈ 𝑠, 𝑥, 𝑣, 𝑡𝑒, 𝑡𝑝 
 
Onde: 
VLP_MVE_PF_PRODa,s,x,v,te,tp,m é o Valor a Pagar do MVE referente a produtos de Preço Fixo do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de 
energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m” 
VLP_MVE_PF_CTe,m é o Valor a Pagar do MVE referente ao Contrato com Preço Fixo, para o contrato “e”, no mês de apuração “m” 
“VINC_V_MVE” é conjunto de contratos de venda provenientes do MVE vinculados aos respectivos submercado “s”, tipo de energia “te”, tipo de preço “tp “, com vigência “v” do processamento 
“x” 
 
O valor preliminar a pagar, para cada um dos contratos com preço fixo é determinado pelo montante resultante do produto de cada contrato por seu respectivo preço vigente, conforme 
seguinte equação: 
 
𝑽𝑳𝑷_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑭_𝑪𝑻𝒆,𝒎 = 𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑒,𝑣 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 ∗ 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑒,𝑣,𝑚 
∀𝑣 ∈ 𝑚somente contratos em suprimento 
 
Onde: 
VLP_MVE_PF_CTe,m é o Valor a Pagar do MVE referente ao Contrato com Preço Fixo, para o contrato “e”, no mês de apuração “m” 
MV_MVE_PREe,v Montante Preliminar da Vigência do contrato “e”, válido para vigência “v” 
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” 
PRECO_CT_MVE_Me,v,m é o Preço do Contrato no mês resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”, no mês de apuração “m” 
 
43.O valor preliminar a pagar pelo agente comprador, para todos os produtos com preço variável válido para o mês de apuração, é determinado pelo total do valor a receber de todos os produtos 
com essa característica, conforme seguinte equação: 

                            

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