DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
𝑉𝐿𝑃_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝑉𝑎,𝑚 = ∑ ∑∑𝑽𝑳𝑷_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑽_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎
𝑡𝑒
𝑣
𝑠
Onde:
VLP_MVE_PVa,m é o Valor a Pagar do MVE referente às negociações realizadas com Preço Variável do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
VLP_MVE_PV_PRODa,s,x,v,te,tp,m é o Valor a Pagar do MVE referente a produtos de Preço Variável do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo
de energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m”
“te” é a dimensão de tipo de energia contratual (Convencional Não Especial ou Convencional Especial)
“tp” é a dimensão de tipo de preço relativo a produto (Preço Fixo ou Variável - PLD + “spread” fixo)
O valor preliminar a pagar, para cada um dos produtos com preço variável, pelo agente comprador é determinado pelo montante resultante do produto de cada processamento e seu
respectivo preço, conforme seguinte equação:
𝑽𝑳𝑷_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑽_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎 =
∑
𝑽𝑳𝑷_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑽_𝑪𝑻𝒆,𝒎
𝑒∈𝑉𝐼𝑁𝐶_𝐶_𝑀𝑉𝐸
𝑡𝑝 = 𝑝𝑟𝑒ç𝑜 𝑣𝑎𝑟𝑖á𝑣𝑒𝑙
∀ 𝑒 ∈ 𝑎
∀ 𝑒 ∈ 𝑠, 𝑥, 𝑣, 𝑡𝑒, 𝑡𝑝
Onde:
VLP_MVE_PV_PRODa,s,x,v,te,tp,m é o Valor a Pagar do MVE referente a produtos de Preço Variável do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo
de energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m”
VLP_MVE_PF_CTe,m é o Valor a Pagar do MVE referente ao Contrato com Preço Fixo, para o contrato “e”, no mês de apuração “m”
“VINC_C_MVE” é conjunto de contratos de compra provenientes do MVE vinculados aos respectivos submercado “s”, tipo de energia “te”, tipo de preço “tp “, com vigência “v” do processamento
“x”
O valor preliminar a pagar, para cada um dos contratos com preço variável é determinado pelo montante resultante do produto de cada contrato por seu respectivo preço vigente, conforme
seguinte equação:
𝑽𝑳𝑷_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑽_𝑪𝑻𝒆,𝒎 = 𝑀𝑉_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑒,𝑣 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 ∗ (𝑃𝐿𝐷_𝑀𝑆𝑠,𝑚 + 𝑆𝑃𝑅𝐸𝐴𝐷_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑒,𝑣,𝑚)
∀𝑣 ∈ 𝑚 somente para contratos em suprimento
Onde:
VLP_MVE_PV_CTe,m é o Valor a Pagar do MVE referente ao Contrato com Preço Variável, para o contrato “e”, no mês de apuração “m”
MV_MVE_PREe,v Montante Preliminar da Vigência do contrato “e”, válido para vigência “v”
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
PLD_MSs,m é o Preço de Liquidação das Diferenças Médio Mensal por submercado “s”, no mês de apuração “m
SPREAD_CT_MVE_Me,v,m é o Spread do Contrato no mês resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”, no mês de apuração “m”
44.O valor preliminar a pagar pelo agente comprador, é a soma dos valores a receber dos produtos variáveis e o preço fixo, conforme seguinte equação:
𝑉𝐿𝑃_𝑀𝑉𝐸𝑎,𝑚 = 𝑉𝐿𝑃_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝑉𝑎,𝑚 + 𝑉𝐿𝑃_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝐹𝑎,𝑚
Onde:
VLP_MVEa,m é o Valor a Pagar do MVE do perfil agente “a”, no mês de apuração “m”
VLP_MVE_PFa,m é o Valor a Pagar do MVE referente às negociações realizadas com Preço Fixo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
VLP_MVE_PVa,m é o Valor a Pagar do MVE referente às negociações realizadas com Preço Variável do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
2.3.5.Determinação do valor total a liquidar
45.O valor total a liquidar para cada agente corresponderá ao somatório dos valores totais a pagar e a receber, conforme seguinte equação:
𝑇𝑂𝑇_𝐿𝐼𝑄_𝑀𝑉𝐸𝛼,𝑚 = ∑ (𝑉𝐿𝑅_𝑀𝑉𝐸𝑎,𝑚 − 𝑉𝐿𝑃_𝑀𝑉𝐸𝑎,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑇𝑂𝑇_𝐿𝐼𝑄_𝑀𝑉𝐸𝑎,𝑚)
𝑎∈𝐴𝛼
Onde:
TOT_LIQ_MVEα,m é o Total a Liquidar no MVE do agente “α”, no mês de apuração “m”
VLR_MVEa,m é o Valor a Receber do MVE do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
VLP_MVEa,m é o Valor a Pagar do MVE do perfil agente “a”, no mês de apuração “m”
ADDC_TOT_LIQ_MVEa,m é o Ajuste da Liquidação do MVE Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas perfil agente “a”, no mês de apuração “m”
2.3.6.Determinação do percentual de inadimplência
46.Uma vez caracterizada inadimplência do mecanismo haverá acionamento da Garantias de Cumprimento, ou rescisão contratual, a depender do produto. Dessa forma, os valores calculados a
seguir serão utilizados como referência para o rateio de inadimplência na liquidação do MVE.
47.Inicialmente é necessário realizar a proporção do valor total a ser pago com relação a cada produto sobre o qual o agente comprador tem participação. Assim, o Fator de Proporcionalização do
Comprador no MVE de cada produto é determinado conforme seguinte equação:
𝐹_𝐶𝑂𝑀𝑃_𝑀𝑉𝐸_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝,𝑚 = 𝑽𝑳𝑷_𝑴𝑽𝑬_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎
(−1) ∗ 𝑇𝑂𝑇_𝐿𝐼𝑄_𝑀𝑉𝐸𝛼,𝑚
Onde:
F_COMP_MVE_PRODa,s,x,v,te,tp,m é o Fator do Comprador no MVE de cada Produto do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”,
com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m”
VLP_MVE_PRODa,s,x,v,te,tp,m é o Valor a Pagar do MVE por Produto do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de
preço “tp”, no mês de apuração “m”
Importante:
Caso a distribuidora vendedora possua inadimplência em liquidações
anteriores na CCEE, o valor a receber no MVE será utilizado para abatimento
dos valores em aberto.
O crédito será utilizado para abatimento de todas as liquidações, proporcional
aos seus débitos.
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