DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
Figura 8: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Mecanismo de Venda de Excedentes” 
 
 
3.1.1.Cálculo da multa rescisória por não aporte da Garantia de Fiel Cumprimento 
 
51.Caso o agente não aporte a Garantia de Fiel Cumprimento na data especificada é apurada a multa por rescisão, consolidando as multas por produto, comprador e vendedor, conforme sequinte 
equação: 
 
 𝑀_𝑃𝐴𝐺_𝑁𝐴𝐺𝐶𝛼,𝑥,𝑚 = ∑ ∑ ∑∑∑∑𝑴_𝑴𝑽𝑬_𝑵𝑨𝑮𝑪𝒂𝒄,𝒂𝒗,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎
𝑡𝑝
𝑡𝑒
𝑣
𝑠
𝑎𝑣
𝑎𝑐∈𝐴𝛼
 
 
Onde: 
M_PAG_NAGCα,x,m é a Multa por Não Aporte da Garantia de Fiel Cumprimento no MVE do agente “α”, no processamento “x”, no mês de apuração “m” 
M_MVE_NAGCac,av,s,x,v,te,tp,m é a Multa por Não Aporte da Garantia de Fiel Cumprimento por Produto entre o perfil de agente comprador “ac” e o perfil do agente vendedor “av”, no submercado 
“s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m” 
 
A multa rescisória devido ao não aporte de Garantia de Fiel Cumprimento a ser paga pelo comprador ao respectivo vendedor será apurada para cada produto, sendo determinada pelo 
montante adquirido, limitado a 12 meses, valorado pelo preço da multa por rescisão contratual, conforme seguinte equação: 
 
𝑴_𝑴𝑽𝑬_𝑵𝑨𝑮𝑪𝒂𝒄,𝒂𝒗,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎 = 
∑
∑
∑
( ∑ (𝑀𝑉𝑒,𝑣 ∗ 𝑉_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑣) ∗ 𝑷𝑹𝑰𝑪_𝑴𝑹𝑪_𝑴𝑽𝑬𝒆,𝒗
𝑣∈𝑣_𝑓𝑖𝑚
)
𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝐿
𝑒∈𝑀𝑉𝐸 
𝑒∈𝑉𝐼𝑁𝐶_𝐶_𝑀𝑉𝐸
𝑒∈𝑉𝐼𝑁𝐶_𝑉_𝑀𝑉𝐸
 
∀𝑣 ≠ 1 𝑚ê𝑠 
∀ 𝑒 ∈ 𝑎 
∀ 𝑒 ∈ 𝑠, 𝑥, 𝑣, 𝑡𝑒, 𝑡𝑝 
 
Onde: 
M_MVE_NAGCac,av,s,x,v,te,tp,m é a Multa por Não Aporte da Garantia de Fiel Cumprimento por Produto entre o perfil de agente comprador “ac” e o perfil do agente vendedor “av”, no submercado 
“s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m” 
MVe,v é o Montante na Vigência do contrato “e”, na vigência “v” 
V_HORASv é a Quantidade de Horas na Vigência “v” compreendida no período de vigência do contrato 
PRIC_MRC_MVEe,v é o Preço da Multa por Rescisão Contratual no MVE do contrato “e”, válido para vigência “v” 
”v_fim” é o período compreendido entre a data de início e a de término de seu suprimento, limitado a 12 meses 
“e” é o contrato preliminar 
“VINC_C_MVE” é conjunto de contratos de compra provenientes do MVE vinculados aos respectivos submercado “s”, tipo de energia “te”, tipo de preço “tp “, com vigência “v” do processamento 
“x” 
“VINC_V_MVE” é conjunto de contratos de venda provenientes do MVE vinculados aos respectivos submercado “s”, tipo de energia “te”, tipo de preço “tp “, com vigência “v” do processamento 
“x” 
 
52.O Preço da Multa referente a rescisão contratual será igual ao fator de referência para multa por rescisão contratual multiplicado pelo valor do preço de venda médio da energia ou spread, 
conforme seguintes equações: 
 
Para tp vinculado a preço fixo 
𝑷𝑹𝑰𝑪_𝑴𝑹𝑪_𝑴𝑽𝑬𝒆,𝒗 = 𝐹_𝑀𝑅𝐸𝑆_𝐶𝑇𝑚 ∗ 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸𝑒,𝑣 
Para tp vinculado a preço variável 
𝑷𝑹𝑰𝑪_𝑴𝑹𝑪_𝑴𝑽𝑬𝒆,𝒗 = 𝐹_𝑀𝑅𝐸𝑆_𝐶𝑇𝑚 ∗ 𝑆𝑃𝑅𝐸𝐴𝐷_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸𝑒,𝑣 
∀ 𝑒 ∈ 𝑎 
𝑣 = 𝑚 
 
Onde: 
PRIC_MRC_MVEe,v é o Preço da Multa por Rescisão Contratual no MVE do contrato “e”, válido para vigência “v” 
F_MRES_CTm Fator de referência para multa por rescisão contratual, no mês de apuração “m” 
PRECO_CT_MVEe,v é o Preço do Contrato resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v” 
SPREAD_CT_MVEe,v é o Spread do Contrato resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v” 
 
3.1.2.Cálculo da multa rescisória por Desligamento, Inadimplencia ou não Recomposição da Garantia de Fiel Cumprimento 
 
53.Caso o agente: i) fique inadimplente em qualquer valor no MVE, para os produtos preço variável ou preço fixo mensal; ou ii) não realize a recomposição da Garantia de Fiel Cumprimento, para 
os produtos preço fixo com vigência maior que 1 mês; ou iii) for desligado da CCEE, exceto motivo de descumprimento de obrigações no MVE, serão rescindidos os contratos e apurada uma multa 
por rescisão conforme sequintes comandos: 
 
54.Do ponto de vista do vendedor, o total da multa rescisória a ser recebida será determinado pela soma das multas apuradas em cada um dos produtos, conforme seguinte equação:  
 

                            

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