DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
𝑇𝑀_𝑅𝐸𝐶_𝑀𝑉𝐸𝑎,𝑚 = ∑ ∑∑∑∑𝑴_𝑹𝑬𝑪_𝑴𝑽𝑬𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎
𝑡𝑝
𝑡𝑒
𝑣
𝑥
𝑠
Onde:
TM_REC_MVEa,m é o Total da Multa a Receber por Rescisão Contratual no MVE referente ao perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
M_REC_MVEa,s,x,v,te,tp,m é a Multa a Receber por Rescisão Contratual no MVE referente ao perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia
“te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m”
A multa rescisória a ser recebida pelo vendedor por produto é determinada conforme seguinte equação:
𝑴_𝑹𝑬𝑪_𝑴𝑽𝑬𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎 = ∑𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒂𝒄,𝒂𝒗,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎
𝑎𝑐
∀ 𝑒 ∈ 𝑎
∀ 𝑒 ∈ 𝑠, 𝑥, 𝑣, 𝑡𝑒, 𝑡𝑝
Onde:
M_REC_MVEa,s,x,v,te,tp,m é a Multa a Receber por Rescisão Contratual no MVE referente ao perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia
“te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m”
M_MVEac,av,s,x,v,te,tp,m é a Multa por Rescisão Contratual no MVE a pagar pelo perfil de agente comprador “ac”, para o perfil de agente vendedor “av”, no submercado “s”, no processamento “x”,
com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m”
55.Do ponto de vista do comprador, o total da multa rescisória a ser paga será determinado pela soma das multas apuradas em cada um dos produtos, conforme seguinte equação:
𝑇𝑀_𝑃𝐴𝐺_𝑀𝑉𝐸𝑎,𝑚 = ∑ ∑∑∑∑𝑴_𝑷𝑨𝑮_𝑴𝑽𝑬𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎
𝑡𝑝
𝑡𝑒
𝑣
𝑥
𝑠
Onde:
TM_PAG_MVEa,m é o Total de Multas a Pagar por Rescisão Contratual no MVE referente ao perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
M_PAG_MVEa,s,x,v,te,tp,m é a Multa a Pagar por Rescisão Contratual no MVE referente ao perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia
“te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m”
A multa rescisória a ser paga pelo comprador por produto é determinada conforme seguinte equação:
𝑴_𝑷𝑨𝑮_𝑴𝑽𝑬𝒂,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎 = ∑𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒂𝒄,𝒂𝒗,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎
𝑎𝑣
Onde:
M_PAG_MVEa,s,x,v,te,tp,m é a Multa a Pagar por Rescisão Contratual no MVE referente ao perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia
“te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m”
M_MVEac,av,s,x,v,te,tp,m é a Multa por Rescisão Contratual no MVE a pagar pelo perfil de agente comprador “ac”, para o perfil de agente vendedor “av”, no submercado “s”, no processamento “x”,
com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m”
O total das multas por rescisão contratual no MVE é dado pela somatória de contratos onde o agente é comprador com respectivos vendedores, conforme seguinte equação:
𝑇𝑀_𝑀𝑉𝐸𝑎𝑐,𝑎𝑣,𝑚 = ∑ ∑∑∑∑𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒂𝒄,𝒂𝒗,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎
𝑡𝑝
𝑡𝑒
𝑣
𝑥
𝑠
Onde:
TM_MVEac,av,m é o Total de Multa por Rescisão Contratual no MVE do perfil de agente comprador “ac”, para o perfil de agente vendedor “av”, no mês de apuração “m”
M_MVEac,av,s,x,v,te,tp,m é a Multa por Rescisão Contratual no MVE a pagar pelo perfil de agente comprador “ac”, para o perfil de agente vendedor “av”, no submercado “s”, no processamento “x”,
com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m”
A penalidade de multa rescisória por resolução contratual a ser paga pelo comprador ao respectivo vendedor será apurada para cada produto, sendo determinada pelo montante
remanescente do contrato valorado pelo preço da multa por rescisão contratual, conforme seguinte equação:
𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒂𝒄,𝒂𝒗,𝒔,𝒙,𝒗,𝒕𝒆,𝒕𝒑,𝒎 =
∑
∑
∑
(
∑
(𝑀𝑉𝑒,𝑣 ∗ 𝑉_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑣) ∗ 𝑃𝑅𝐼𝐶_𝑀𝐷_𝑀𝑉𝐸𝑒,𝑣,𝑚
𝑣∈𝑣_𝑓𝑖𝑚_𝑟𝑒𝑚
)
𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝐿
𝑒∈𝑀𝑉𝐸
𝑒∈𝑉𝐼𝑁𝐶_𝐶_𝑀𝑉𝐸
𝑒∈𝑉𝐼𝑁𝐶_𝑉_𝑀𝑉𝐸
∀ 𝑒 ∈ 𝑎
∀ 𝑒 ∈ 𝑠, 𝑥, 𝑣, 𝑡𝑒, 𝑡𝑝
Onde:
M_MVEac,av,s,x,v,te,tp,m é a Multa por Rescisão Contratual no MVE a pagar pelo perfil de agente comprador “ac”, para o perfil de agente vendedor “av”, no submercado “s”, no processamento “x”,
com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp”, no mês de apuração “m”
MVe,v é o Montante na Vigência do contrato “e”, na vigência “v”
V_HORASv é a Quantidade de Horas da Vigência “v” compreendida pelo período de vigência do contrato
PRIC_MD_MVEe,v,m é o Preço da Multa por Descumprimento no MVE do contrato “e”, válido para vigência “v”, no mês de apuração “m”
”v_fim_rem” é o período compreendido entre a data de finalização do contrato, limitada pela data de início de suprimento, e o término de seu suprimento, limitado a 12 meses
“VINC_C_MVE” é conjunto de contratos de compra provenientes do MVE vinculados aos respectivos submercado “s”, tipo de energia “te”, tipo de preço “tp “, com vigência “v” do processamento
“x”
“VINC_V_MVE” é conjunto de contratos de venda provenientes do MVE vinculados aos respectivos submercado “s”, tipo de energia “te”, tipo de preço “tp “, com vigência “v” do processamento
“x”
O Preço da Multa referente a rescisão contratual será igual ao fator de referência para multa por rescisão contratual multiplicado pelo valor do preço de venda vigente da energia ou spread,
conforme seguintes equações:
Para tp vinculado a preço fixo
𝑷𝑹𝑰𝑪_𝑴𝑫_𝑴𝑽𝑬𝒆,𝒗,𝒎 = 𝐹_𝑀𝑅𝐸𝑆_𝐶𝑇𝑚 ∗ 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑒,𝑣,𝑚
Para tp vinculado a preço variável
𝑷𝑹𝑰𝑪_𝑴𝑫_𝑴𝑽𝑬𝒆,𝒗,𝒎 = 𝐹_𝑀𝑅𝐸𝑆_𝐶𝑇𝑚 ∗ 𝑆𝑃𝑅𝐸𝐴𝐷_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑒,𝑣,𝑚
∀ 𝑒 ∈ 𝑎
Importante:
Para o caso de desligamento serão rescindidos todos os contratos válidos do
agente comprador.
Para os demais casos de rescisão serão rescindidos os contratos vigentes no
mês
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