DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
56.O processamento do Mecanismo de Venda de Excedentes (Mecanismo) será realizado pela CCEE em conformidade ao normativo em vigor, e ao respectivo Procedimento de Comercialização
e/ou conforme calendário divulgado previamente aos agentes. Adicionalmente as condições estabelecidas na “Sistemática de Venda de Excedentes”, os itens abaixo relacionados têm por finalidade
apresentar maiores esclarecimentos quanto a execução do Mecanismo.
57.Os limites preliminares disponíveis para venda, apurados na seção 2.1, serão calculados e divulgados aos proponentes vendedores previamente a realização do Mecanismo para que estes
possam formular suas estratégias de negociação.
58.Cada produto será composto por: i- vigência (duração do produto, com data início e fim); ii- tipo de energia (“convencional não especial” e “convencional especial”); iii- submercado
(“Sudeste/Centro-Oeste”, “Sul”, “Nordeste” e “Norte”); iv- modalidade de preço (“preço fixo” e “PLD + spread”); e v- montante ofertado de energia (expresso em lotes).
59.A negociação será realizada por produto, sendo os produtos agrupados em etapas. Tal agregação será divulgada conforme comunicado específico da CCEE, de forma prévia ao mecanismo.
60.Todos os proponentes vendedores estarão habilitados a participar de todas as etapas de negociação, porém somente poderão efetuar ofertas para os produtos correspondentes ao(s)
submercado(s) onde sua carga está localizada, enquanto houver disponibilidade de recursos para a venda.
61.Os proponentes compradores que possuem perfis com consumidores especiais não podem indicar os mesmos nas etapas onde forem ofertados os produtos cuja fonte negociada seja energia
“convencional não especial”. Os demais proponentes compradores habilitados poderão participar de todas as etapas, podendo, no limite, realizar ofertas para todos os produtos.
62.Os lotes correspondem ao montante de energia elétrica expresso em MW médio que representam a menor parcela do produto passível de negociação.
63Os agentes proponentes (vendedores ou compradores) poderão realizar um ou mais lances para cada produto, conforme definido nos Procedimentos de Comercialização.
64.Com a adoção da sistemática de negociação com preço discriminatório, os lances atendidos em cada produto terão como preço de negociação o preço ofertado pelo proponente comprador.
65.O produto “PLD + spread” representa um montante financeiro (spread) a ser somado ao PLD médio mensal em um submercado. É facultado, inclusive, que os proponentes compradores e
vendedores ofertem para o produto um valor de spread negativo.
3.2.2.Detalhamento do Funcionamento do Mecanismo de Venda de Excedentes
66.Uma vez iniciado o período para a realização de ofertas, essas serão efetuadas diretamente na plataforma de negociação através da inserção dos dados do(s) lance(s) no sistema.
67.Findo o prazo para o encaminhamento de ofertas, haverá o processamento do Mecanismo de Venda de Excedentes, para cada um dos produtos que compõe uma etapa de processamento.
68.São estabelecidas as respectivas curvas de oferta e demanda, conforme detalhamento em sistemática anexa a Resolução Normativa. De modo a complementar os exemplos apresentados no
Anexo da resolução para formação das funções de oferta e demanda, seguem outras possíveis situações ilustradas a seguir:
Na Figura 10, ainda que não tenha havido o cruzamento entre as funções de DEMANDA AGREGADA D(Q) e OFERTA AGREGADA O(Q), todos os lotes ofertados pelos proponentes compradores
foram integralmente atendidos. O Preço de Negociação do leilão se dará pelo preço ofertado pelo proponente comprador. A Quantidade Total Negociada (QTN leilão) se dará pelo atendimento
parcial da Quantidade Ofertada no lance Lv,1 do vendedor V2.
Figura 10: Negociação realizada sem o cruzamento entre as funções de Demanda Agregada e Oferta Agregada – atendimento parcial da oferta
Na Figura 11, ainda que não tenha havido o cruzamento entre as funções de DEMANDA AGREGADA D(Q) e OFERTA AGREGADA O(Q), todos os lotes ofertados pelos proponentes vendedores
foram integralmente atendidos. O Preço de Negociação do leilão se dará pelo preço ofertado pelo proponente comprador. A Quantidade Total Negociada (QTN leilão) será dará pelo atendimento
parcial da Quantidade Ofertada no lance Lc,1 do comprador C1.
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