DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
MONT_ADQ_PROD_Alc,s,x,v,
te,tp 
Montante de Energia Adquirido no Produto 
Descrição 
Montante Adquirido no Produto para cada lance de compra do perfil 
de agente “lc”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a 
vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp” 
Unidade 
MW Médio 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
MONT_VEND_PROD_Alv,s,x,
v,te,tp 
 
Montante de Energia Vendido no Produto 
Descrição 
Montante Vendido no Produto para cada lance de venda do perfil de 
agente “lv”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a 
vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp” 
Unidade 
MW Médio 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
LOT_ATUAL_DNEG_MVEα,x
,rx 
Número de Lotes Atualizado Disponível para Negociação no MVE 
Descrição 
Número de Lotes Atualizado Disponível para Negociação no MVE do 
agente “α”, para o processamento “x”, na rodada “rx” 
Unidade 
MWh 
Valores Possíveis 
Positivos 
 
PRECO_LC_MVElc,s,x,v,te,tp 
Preço resultante do Lance do Comprador no MVE 
Descrição 
Preço resultante do Lance do Comprador no MVE do perfil de 
agente “lc”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a 
vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp” 
Unidade 
R$/MWh 
Valores Possíveis 
Positivos 
 
SPREAD_N_MVElc,s,x,v,te,tp 
Spread resultante do Lance do Comprador no MVE 
Descrição 
Spread resultante do Lance do Comprador no MVE do perfil de 
agente “lc”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a 
vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com tipo de preço “tp” 
Unidade 
R$/MWh 
Valores Possíveis 
Positivos, Negativos ou Zero 
3.3.ANEXO III – Garantias Financeiras de Participação e de Fiel Cumprimento do Contrato 
 
Objetivo:  
 
Apurar os lotes disponíveis para negociação a partir da Garantia de Participação e os valores financeiros de Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato, incluindo a execução e eventual liberação. 
Contexto: 
 
Com objetivo de garantir e resguardar os vendedores de eventual prejuízo financeiro relativo à inadimplência, é solicitado aos proponentes compradores a Garantia de Participação, e dos 
compradores vencedores de cada negociação, a Garantia de Fiel Cumprimento de Contrato, sendo estas necessárias para participação do MVE e registro do contrato, respectivamente. Em caso 
de inadimplência na liquidação, a Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato será utilizada para pagamento, a depender do produto, do valor do contrato, da multa por inadimplência e/ou da 
multa por rescisão contratual, quando houver recurso disponível para tal. A Figura 12 situa essa etapa do cálculo em relação ao módulo completo: 
 
 
 
Figura 12: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Mecanismo de Venda de Excedentes” 
 
 
3.3.1.Aporte da Garantia de Participação 
 
84.Para a participação do Mecanismo de Venda de Excedente os proponentes compradores devem aportar a Garantia de Participação, conforme instruções e prazos estabelecidos nos 
Procedimentos de Comercialização. 
 

                            

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