DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
85.O valor de garantia é único por processamento do MVE, sendo atualizado a partir do momento em que o agente se consagra vencedor de determinada rodada. O aporte de garantia ocorre de
forma antecipada, não sendo possível aumentar o valor aportado durante o processamento.
86.
O número de lotes disponíveis por processamento para os proponentes compradores, em MWh, será determinado pelo montante aportado e o valor de referência de garantia
determinado pela Aneel, conforme seguinte equação:
𝐿𝑂𝑇_𝐼𝑁𝐼_𝐷𝑁𝐸𝐺_𝑀𝑉𝐸𝛼,𝑥 = 𝑉𝐿𝑅_𝐴𝑃_𝐺𝑃_𝑀𝑉𝐸𝛼,𝑥
𝑽𝑳𝑹_𝑹𝑬𝑭_𝑮𝑷_𝑨𝜶,𝒙,𝒇
𝑚 ∈ 𝑓
Onde:
LOT_INI _DNEG_MVEα,x é o número de Lotes Inicial Disponível para Negociação no MVE do agente “α”, para o processamento “x”
VLR_AP_GP_MVEα,x é o Valor Aportado de Garantia de Participação no MVE do agente “α”, para o processamento “x”
VLR_REF_GP_Aα,x,f é o Valor de Referência de Garantia de Participação Atualizado no MVE do agente “α”, para o processamento “x”, no ano de apuração “f”
“m” é o mês de realização do processamento do MVE “x”
87.Os lotes disponibilizados para os proponentes compradores são definidos por processamento, cabendo ao agente realizar a divisão do limite em lances para cada um dos diferentes produtos
(agrupados por rodada) do mecanismo.
88.Podem ser realizados agrupamento de produtos em uma mesma rodada, podendo existir várias negociações do mesmo produto ocorrendo paralelamente, alterando apenas o submercado,
por exemplo.
89.O número de lotes disponíveis será atualizado no decorrer das rodadas do processamento, a partir do montante negociado, em MWh, conforme determinado no Anexo II (Atualização das
Quantidades Disponíveis para Negociação no MVE para o Comprador).
3.3.2.Atualização do Valor de Referência da Garantia de Participação
90.O Valor de Referência da Garantia de Participação é atualizado anualmente pelo IPCA, no mês de dezembro, sendo válido para os processamentos do ano seguinte, conforme a equação a
seguir:
𝑽𝑳𝑹_𝑹𝑬𝑭_𝑮𝑷_𝑨𝜶,𝒙,𝒇+𝟏 = 𝑉𝐿𝑅_𝑅𝐸𝐹_𝐺𝑃𝛼,𝑥 ∗ 𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1
𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚∗
Onde:
VLR_REF_GP_Aα,x,f é o Valor de Referência de Garantia de Participação Atualizado no MVE do agente “α”, para o processamento “x”, no ano de apuração “f”
VLR_REF_GPα,x é o Valor de Referência de Garantia de Participação no MVE do agente “α”, para o processamento “x”
NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m”
“m*” é o mês de de referência base definido em regulamento
3.3.3.Cálculo da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato
91.A Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato é exigida para os compradores vencedores dos produtos com duração maior que 1 mês, sendo necessário o aporte integral para o registro do
CCEAL resultante da compra no mecanismo.
92.A garantia será acionada, de maneira individual para cada produto, no caso de ocorrência de inadimplência na liquidação do mecanismo, sendo utilizada para:
I.Pagamento do contrato e multa por inadimplência (Produtos Preço Fixo)
II.Multa por rescisão contatual (todos os produtos), incluindo os casos de desligamento do agente
93.O Valor de Garantia de Fiel Cumprimento a ser aportada por produto dependerá do tipo do produto negociado, Montante Negociado, bem como do prazo de negociação que determinará o
fator de Garantia de Fiel Cumprimento, conforme seguintes expressões:
Para produtos de preço fixo de vigência trimestral e semestral:
𝑉𝐿𝑅_𝐺𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 =
(
𝑽_𝑯𝑶𝑹𝑨𝑺_𝑮𝑪_𝑨𝜶,𝒙,𝒗 ∗ (
∑
∑
𝑀𝑉𝑒,𝑣
𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝐿
𝑒∈𝑀𝑉𝐸
∗ 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸𝑒,𝑣
𝑒∈𝑉𝐼𝑁𝐶_𝐶_𝑀𝑉𝐸
)
)
∗ (1 + 𝑃𝐸𝑅𝐶_𝑀𝑈𝐿𝑇𝐴_𝐼𝑁𝐴𝐷_𝑀𝑉𝐸𝑚)
∀ 𝑒 ∈ 𝑎
∀ 𝑒 ∈ 𝑠, 𝑥, 𝑣, 𝑡𝑒, 𝑡𝑝
Para os demais produtos de preço fixo, exceto mensal:
𝑉𝐿𝑅_𝐺𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 = 𝑽_𝑯𝑶𝑹𝑨𝑺_𝑮𝑪_𝑨𝜶,𝒙,𝒗 ∗ (
∑
∑
𝑀𝑉𝑒,𝑣
𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝐿
𝑒∈𝑀𝑉𝐸
∗ 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸𝑒,𝑣
𝑒∈𝑉𝐼𝑁𝐶_𝐶_𝑀𝑉𝐸
)∀ 𝑒 ∈ 𝑎
∀ 𝑒 ∈ 𝑠, 𝑥, 𝑣, 𝑡𝑒, 𝑡𝑝
Para produtos de preço variável, exceto mensal:
𝑉𝐿𝑅_𝐺𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣,𝑡𝑒,𝑡𝑝 = 𝑽_𝑯𝑶𝑹𝑨𝑺_𝑮𝑪_𝑨𝜶,𝒙,𝒗 ∗ (
∑
∑
𝑀𝑉𝑒,𝑣
𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝐿
𝑒∈𝑀𝑉𝐸
∗ 𝑚𝑎𝑥(0 ; 𝑆𝑃𝑅𝐸𝐴𝐷_𝐶𝑇_𝑀𝑉𝐸𝑒,𝑣)
𝑒∈𝑉𝐼𝑁𝐶_𝐶_𝑀𝑉𝐸
)
∀ 𝑒 ∈ 𝑎
∀ 𝑒 ∈ 𝑠, 𝑥, 𝑣, 𝑡𝑒, 𝑡𝑝
Onde:
VLR_GC_PRODα,s,x,v,te,tp é o Valor de Garantia de Fiel Cumprimento no MVE do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, com a vigência “v”, com o tipo de energia “te”, com
tipo de preço “tp”
V_HORAS_GC_Aα,x,v é o Número de Horas de Referência Atualizado para fins de Garantia de Fiel Cumprimento do agente “α”, para o processamento “x”, na vigência “v”
MVe,v é o Montante na Vigência do contrato “e”, na vigência “v”
PRECO_CT_MVEe,v é o Preço do Contrato resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”
SPREAD_CT_MVEe,v é o Spread do Contrato resultante do MVE para o contrato “e”, válido para vigência “v”
“VINC_C_MVE” é conjunto de contratos de compra provenientes do MVE vinculados aos respectivos submercado “s”, tipo de energia “te”, tipo de preço “tp “, com vigência “v” do processamento
“x”
“e” é o contrato preliminar originado pelo processamento MVE “x”
“a” é comprador do contrato “e”
Importante:
O prazo do produto pretendido pelo agente influenciará no valor da garantia
de participação que deverá ser aportada. Por exemplo, caso o agente tenha
intenção de adquirir 1 MW médio em um produto de 3 meses deve aportar o
equivalente em MWh do período.
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