DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 71, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e
emitiu Parecer
Técnico para
o seguinte
pedido de
renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.002237/2014-45 (272)
CNPJ: 44.537.199/0002-48 - FILIAL
Razão Social: FUNDACAO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ
Nome da Instituição: CAMPUS UNIVERSITARIO MIGUEL MOFARREJ
Endereço da Instituição: Rodovia BR 153, km 338 + 420 metros, Campus
Universitário, Água do Cateto, CEP 19.900-970, Ourinhos/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0342.2022
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 71/2022/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 72, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e
emitiu Parecer
Técnico para
o seguinte
pedido de
renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.003210/2014-70 (352)
CNPJ: 78.624.202/0001-00 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA
Nome da Instituição: *******
Endereço da Instituição: Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1626, CEP. 86.020-
000, Londrina/PR
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0301.2022
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 72/2022/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 73, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5º , inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
7º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo: 01200.002811/2013-84 (166)
CIAEP: 02.0192.2019
CNPJ detentor do CIAEP: 76.659.820/0001-51 MATRIZ
Razão Social: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho, CEP:
80.215-901 - Curitiba/PR
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP:
a) CNPJ: 76.659.820/0012-04 FILIAL
Razão Social: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
Nome da Instituição: PUC PR CAMPUS TOLEDO
Endereço: Avenida da
União, nº 500, Vila Becker,
CEP: 85.902-532 -
Toledo/PR
O Concea, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional
para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 73/2022/ CONCEA.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 74, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.018990/2022-46 (756)
CNPJ: 11.062.400/0001-48 - MATRIZ
Razão Social: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO LTDA.
Nome da Instituição: MULTIVIX SERRA
Endereço da Instituição: Rua Barão do Rio Branco, nº 120, Bloco 1 - Térreo,
Colina de Laranjeiras, CEP 29.167-172, Serra/ES
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0701.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
74/2022/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
PORTARIA CNPQ Nº 1.160, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material biológico, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Restauração de
ecossistemas secos neotropicais - Seria a composição funcional de plantas o processo
chave para seu sucesso?", coordenado pelo Dr. Rafael Silva Oliveira, da instituição
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, conforme Processo CNPq nº
01300.005109/2019-30.
Art. 2º As atividades de coleta de material biológico estão autorizadas para a
equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Lucy Miranda Rowland
Britânica
Universidade de
Exeter -
Reino
Unido
. Richard Toby Pennington
Britânica
Universidade de
Exeter -
Reino
Unido
. Timothy Charles Hill
Britânica
Universidade de
Exeter -
Reino
Unido
. Kennedy Lewis
Britânica
Universidade de
Exeter -
Reino
Unido
. Amy Elise Zanne
Americana
George 
Washington 
University,
Estados Unidos
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a
localidade da Chapada dos Veadeiros - Vila de São Jorge, Alto Paraíso, Goiás; com
autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO
Nº 69352-10.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 01 de julho de 2022 a 30 de
julho de 2024.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 7.502, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21
de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141,
de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como
o que consta do Processo nº 53115.025476/2022-46, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à SISTEMA PATENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.164.896/0001-68, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e
com tecnologia digital, no município de Cananéia, estado de São Paulo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SISTEMA PATENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.164.896/0001-68, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 28 de
agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, para
execução do serviço no município de Patos de Minas, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELLA DANTAS
PORTARIA MCOM Nº 7.503, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21
de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141,
de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como
o que consta do Processo nº 53115.025474/2022-57, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à SISTEMA PATENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.164.896/0001-68, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e
com tecnologia digital, no município de Cajati, estado de São Paulo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SISTEMA PATENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.164.896/0001-68, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 28 de
agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, para
execução do serviço no município de Patos de Minas, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELLA DANTAS

                            

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