DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC
ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de DESCREDENCIAMENTO da AR
MICROLESTE, vinculada a AC CERTISIGN RFB e nas demais cadeias que estiver vinculada,
conforme estabelecido no item 6.1, e) do DOC ICP 09, combinado no item 2.8, f) e g) do DOC-
ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021,
apontado no processo de fiscalização nº 00100.001366/2022-91.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 518, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, o Comitê Permanente
de Acompanhamento Normativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no
inciso IX do art. 4º e no inciso II do parágrafo único do art. 6º, todos do Decreto nº
9.203,
de
22
de
novembro
de
2017,
e
o
que
consta
do
Processo
nº
21000.037941/2022-92, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, o Comitê Permanente de Acompanhamento Normativo - CPAN/MAPA ,
de caráter consultivo e de assessoramento, nos temas relacionados à regulação
agropecuária.
Art. 2º Ao Comitê Permanente de Acompanhamento Normativo compete:
I - propor procedimentos para a edição, revisão, alteração e consolidação de
atos normativos agropecuários, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela
adequação às inovações normativas supervenientes e recomendando a realização de
consultas públicas sempre que cabível ou necessário;
II - analisar e propor melhorias ao processo de elaboração das propostas de
edição, alteração e consolidação de atos normativos agropecuários, com foco nas boas
práticas regulatórias;
III - propor medidas para o aperfeiçoamento da ação regulatória do
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, especialmente
quanto à
transparência, cooperação, responsabilização, participação social e celeridade;
IV - propor e monitorar indicadores para avaliação das boas práticas
regulatórias no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando a melhoria
do seu desempenho institucional; e
V - divulgar suas atividades e conclusões, inclusive em sítios eletrônicos.
Art.
3º O
Comitê
Permanente
de Acompanhamento
Normativo
será
composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - Secretaria-Executiva;
II - Gabinete do Ministro;
III - Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
IV - Assessoria Especial de Controle Interno;
V - Consultoria Jurídica;
VI - Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
VII - Secretaria de Política Agrícola;
VIII - Secretaria de Defesa Agropecuária;
IX - Secretaria de Aquicultura e Pesca;
X - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;
XI - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
XII - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; e
XIII - Serviço Florestal Brasileiro.
§
1º O
Comitê Permanente
de
Acompanhamento Normativo
será
coordenado pelo representante titular da Secretaria-Executiva, que ficará responsável
pela condução e encaminhamento dos trabalhos.
§ 2º Cada membro do Comitê Permanente de Acompanhamento Normativo
terá um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos.
§ 3º Os membros do Comitê Permanente de Acompanhamento Normativo
e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados em
até dez dias úteis após a publicação desta Portaria e serão designados em ato do
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 4º O Comitê Permanente de Acompanhamento Normativo poderá convidar
especialistas de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas
reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências
possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual,
gratuito e sem direito a voto.
§ 5º Caberá à Coordenação-Geral
de Entidades Vinculadas e Órgãos
Colegiados da Secretaria-Executiva prestar apoio administrativo ao Comitê Permanente
de Acompanhamento Normativo.
Art. 4º O Comitê Permanente de Acompanhamento Normativo se reunirá
mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, mediante convocação do
seu coordenador, com antecedência mínima de dois dias úteis.
§
1º
Na ausência
de
pauta
substantiva,
o coordenador
do
Comitê
Permanente de Acompanhamento Normativo poderá cancelar as reuniões, mediante
comunicação prévia aos membros.
§ 2º As reuniões do Comitê Permanente de Acompanhamento Normativo
serão instaladas mediante a presença da maioria de seus membros e as deliberações
serão tomadas por maioria simples dos votos.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do
Comitê Permanente de Acompanhamento Normativo terá o voto de qualidade.
§
4º As
convocações
para as
reuniões
serão
realizadas por
meio
eletrônico.
Art. 5º O Regimento Interno do Comitê Permanente de Acompanhamento
Normativo será aprovado por resolução do próprio Comitê, no prazo máximo de trinta
dias após a publicação do ato a que se refere o § 3º do art. 3º desta Portaria.
Art.
6º A
participação
no
Comitê Permanente
de
Acompanhamento
Normativo será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará
remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em
reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 7º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento para promover alterações na composição do
Comitê Permanente de Acompanhamento Normativo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA MAPA Nº 128, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as
dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de
2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA
nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074,
de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.001109/2019-13, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento sob o número BR-BA0512, da empresa
NORDESTE AMBIENTAL SERVIÇOS FITOSSANITÁRIOS E AMBIENTAIS LTDA. - ME, CNPJ
07.527.552/0001-00, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 232 B, Centro, Conceição do Jacuípe-
BA, CEP 44.245-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, na modalidade: Fumigação com Fosfina (Câmara em Lona, Contêiner, Porão
de Embarcação e Silo Hermético).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco anos e
poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento,
mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento,
conforme disposto no art. 50 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 167, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da
competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e considerando o processo
21018.003041/2018-76, resolve:
Art. 1º - CANCELAR a Habilitação nº 182/ES concedida ao(a) Médico(a)
Veterinário(a) TALES LEONE ERLER inscrito(a) no CRMV ES nº 2850 que doravante será a
habilitação nº 176/ES para Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo,
e para suínos no município de Itaguaçu, revogando a PORTARIA Nº 85, DE 24 DE JULHO DE
2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
PORTARIA Nº 168, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da
competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, considerando o processo -
21018.004034/2019-72, resolve:
Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº 176/ES concedida ao(a) Médico(a) Veterinário(a)
TALES LEONE ERLER inscrito(a) no CRMV ES nº 2850/ES para Eventos Agropecuários nos
municípios do Estado do Espírito Santo, e para suínos no município de Itaguaçu para as
propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 924, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) PEDRO HENRIQUE DA CUNHA FELÍCIO,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 26.786, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº 925, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e
com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013,
resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) JEFERSON NUNES LOPES, inscrito(a) no
CRMV-MG sob nº 4.829, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo
SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de
abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de
março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro
de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 769 - HABILITAR a Médica Veterinária DAYARA HOC CORREA, CRMV-PR Nº 19228 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.016097/2022-79).
Nº 770 - HABILITAR a Médica Veterinária FERNANDA NÓBREGA NADAL, CRMV-PR Nº 20702
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.016216/2022-93).
Nº 771 - HABILITAR o Médico Veterinário DANIEL BIAZUSSI, CRMV-PR Nº 21559 para fornecer
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do
Paraná (Processo nº 21034.016217/2022-38).
CLEVERSON FREITAS
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