DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 41/2019/CRCA
PROCESSO 53524.003552/2017-83. Interessados: Giga Tv Eireli - EPP, Companhia Jaguari De
Energia - CPFL Jaguari. I - indeferir o pedido da GIGA TV EIRELI - EPP de aplicação do preço
de referência de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como o valor devido pelo
compartilhamento do ponto de fixação; II - estabelecer em R$ 6,87 (seis reais e oitenta e
sete centavos), como o valor devido pelo compartilhamento do ponto de fixação em poste,
a partir de 26/04/2019, incluídos no valor os tributos devidos; III - determinar que
eventuais diferenças entre o preço praticado e o preço arbitrado sejam acertadas entre as
partes, considerando as diretrizes dos itens acima; IV - determinar às partes que celebrem
novo Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, em até 30 (trinta) dias da
notificação deste Despacho, observando todos os procedimentos e prazos previstos na
Resolução Conjunta nº 001, de 24 de novembro de 1999 (Aneel, Anatel e ANP), em
especial os previstos nos artigos 11 e 14; V - extinguir e arquivar o Processo em referência,
tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da
Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2011 (Aneel , Anatel, ANP), após exaurido o
prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem manifestação das partes; VI -
notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências
Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 15.965, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº
53520.001120/2021-54. Declarar extinta,
por renúncia,
a autorização
outorgada a FIAÇÃO SÃO BENTO S.A., CNPJ nº 86.046.414/0001-77, para explorar Serviços
de Interesse Restrito concedida por meio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, publicado no
Diário Oficial da União de 24/12/2020.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 15.967, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.001966/2022-75. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) Thyssenkrupp Estaleiro Brasil Sul Ltda, CNPJ nº 37.981.316/0001-11, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 15.968, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.002049/2022-16. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) Malwee Malhas Ltda, CNPJ nº 84.429.737/0001-14, associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 15.969, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.002059/2022-43. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) Wk Administradora Hoteleira Ltda, CNPJ nº 22.555.275/0001-24, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 15.869, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53504.012397/2022-91. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/2022/ORER/SOR
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA ANATEL, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 156, VII, do Regimento Interno da
Anatel, instituído pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando as razões
e justificativas constantes do Informe nº 2198/2022/ORER/SOR (SEI 9450300) e o que
consta do processo nº 53500.068713/2021-39, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo para o recebimento de contribuições à Consulta
Pública nº 63, publicada em 6 de outubro de 2022, até às 23h59 do dia 4 de janeiro de
2023.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no boletim de
serviços.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/2022/ORER/SOR
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA ANATEL, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 156, VII, do Regimento Interno da
Anatel, instituído pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando as razões
e justificativas constantes do Informe nº 2191/2022/ORER/SOR (SEI nº 9449903) e o que
consta do processo nº 53500.002281/2021-01, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo para o recebimento de contribuições à Consulta
Pública nº 68, publicada em 6 de outubro de 2022, até às 23h59 do dia 4 de janeiro de
2023.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no boletim de
serviços.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
GERÊNCIA DE ESPECTRO, ÓRBITA E RADIODIFUSÃO
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS
BÁSICOS DE RADIODIFUSÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 78, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo
Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, submete a comentários e sugestões do público
geral, constante dos autos do processo nº 53500.332317/2022-51, proposta de Alteração
nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.
As propostas de inclusão e de alteração de canais em Planos Básicos visam tão
somente avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão, que, ou já foram
outorgados, ou serão objeto de novas outorgas a serem realizadas pelo Ministério das
Comunicações. Consequentemente, o que se pretende com esta Consulta Pública é
simplesmente verificar se as alterações propostas provocam interferência em canais de
outros prestadores de serviço, que, nesse caso, devem se manifestar.
Desta forma, a Consulta Pública em tela não se refere a iniciativa de cunho
normativo e, por isso, não está vinculada ao disposto na Lei 13.848, de 25 de junho de
2019 e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que expressamente se aplicam a
Atos normativos expedidos pela Anatel, sendo, portanto, despiciendo a atendimento do
prazo para consulta pública e a elaboração de Análise de Impacto Regulatório previstos nos
citados dispositivos.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no
endereço subscrito
e na
página da
Anatel na
Internet, no
endereço eletrônico
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/Home.aspx,
a partir
das
14h
da data
da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo
Participa, de Consulta Pública, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta
Pública, até às 23 horas e 59 minutos do décimo dia da publicação do seu extrato no Diário
Oficial da União.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 16.031, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza FUNDACAO CENTRO DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE
TELECOMUNICACOES- CPQD., CNPJ nº 02.641.663/0001-10, a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de
29/11/2022 a 30/11/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 5/ARC, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de
janeiro de 2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de
12 de janeiro de 2022, em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual
Eletrônico de Cargos e Funções da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de
Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos
apurados no Processo
Administrativo de Apuração de
Irregularidade nº
26/CAE/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa SALTORELLI do Brasil Indústria Têxtil
Ltda., inscrita
no CNPJ
05.049.758/0001-38, nas
modalidades de
multa
cumulada
com
Impedimento
de
licitar
e
contratar
com
a
União
e
descredenciamento no SICAF, pelo período de 6 (seis) meses. A aplicação da
sanção se faz em razão do descumprimento do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
estabelecido para
assinatura do Contrato nº
129/CAE-SDAB/2020, após
convocação da Subdiretoria de Abastecimento - SDAB, formalizada pela Carta
nº 35/PP3/69043, de 17 de agosto de 2020, com base nos subitens 22.1,
22.1.1, 22.1.4, 22.1.5, 22.2, 22.2.1, 22.2.2 e 22.3 do Edital ao Pregão nº
179/GAL/2018, c/c alínea "c" do subitem 6.1.12 da ICA 12-23/2019 e no art.
9° da
Lei nº 10.520/2002,
tudo devidamente fundamentado
no Parecer
Administrativo 07/ARC/2022, de 02/02/2022, da Assessoria de Risco Contratual
do CAE.
Art. 2º Determinar o recolhimento, por intermédio de emissão de
GRU, no site do Tesouro Nacional, usando Unidade Gestora (UG): 120195,
Gestão: 0001 - Tesouro Nacional, Nome da Unidade: Centro de Aquisições
Específicas, Código de Recolhimento (22053-1), no valor de R$ R$ 19.149,48
(dezenove mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos),
cumulada com Impedimento de Licitar e Contratar com a União e des-
credenciamento no SICAF, pelo período de 6 (seis) meses, a contar da data de
publicação desta Portaria, considerando os termos dos artigos 7º da Lei nº
10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, a similitude dos subitens
6.1.5.2 e 6.1.12, alínea "c" da ICA 12-23/2019 e do Manual de Contratações
Públicas do COMAER e fundamentado na Nota Técnica nº 06/AJUR/2022 e
Despacho Decisório nº 18/ARC/308, de 08/02/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO Cel Int
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