DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - montagem do suporte articulado, quando aplicável; e
VI - montagem final do produto.
II) ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 2º (DISPENSA DE ETAPAS CONDICIONADA
A INVESTIMENTO EM P&D):
DE:
Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos III
e IV, bem como a montagem do suporte articulado, até o limite de produção de 100.000
(cem mil) unidades, no ano calendário.
§ 1º A dispensa constante no caput fica condicionada à aplicação mínima, pela
a empresa, de 3% (três por cento) em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), na Amazônia
Ocidental.
§ 2º O percentual a que se refere o parágrafo primeiro será calculado sobre o
faturamento anual bruto no mercado interno, auferido com a comercialização do produto,
deduzidos os tributos incidentes nessa comercialização.
§ 3º Para efeito desta Portaria consideram-se atividades de P&D, as definidas
pelo art. 20 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
PARA:
Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos III,
IV e V do art. 1º até o limite de produção de 100.000 (cem mil) unidades, no ano
calendário.
§ 1º A dispensa de realização das etapas constantes nos incisos III e IV do art.
1º fica condicionada à aplicação mínima, pela empresa, de 1,5% (um inteiro e cinco
décimos por cento)
do faturamento bruto anual em atividades
de Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D) por etapa dispensada.
§ 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a que se
refere a etapa II do Anexo deverá ser realizado na Amazônia Ocidental ou no Estado do
Amapá, mediante aplicação em programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades
de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou mediante a formulação e
execução de projetos que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou
processos inovadores,
bem como o desenho
industrial de novos
produtos, em
conformidade ao disposto no art. 2º do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.
§ 3º O investimento em PD&I a que se refere o caput deste artigo deverá ser
calculado sobre o
faturamento bruto anual no mercado
interno, decorrente da
comercialização com fruição do benefício fiscal, do produto a que se refere esta Portaria,
deduzidos os tributos incidentes nesta operação.
§ 4º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como
aplicação em atividades de PD&I do ano-calendário os dispêndios correspondentes à
execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 73, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.721030/2022-73 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X5, ano 2016, cor preta,
chassi
WBAKR6100G0R30536,
desembaraçado
pela Declaração
de
Importação
nº
16/1872275-3, de 25/11/2016, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da
Embaixada dos Estados Unidos da América em Brasília, CNPJ nº 03.874.311/0001-78.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 74, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.721079/2022-26 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3, ano 2020, cor prata,
chassi WAUBYAF37L1112492,
desembaraçado pela Declaração de
Importação nº
20/1400944-8, de 10/09/2020, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
Silvio Zelli, CPF nº 103.773.821-75.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFAEG Nº 1, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita a empresa que menciona a operar o
regime aduaneiro de Depósito Afiançado- DAF.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARO GOMES, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III, do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista
o disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº 409, de 19 de março de 2004, e o
que consta do Dossiê Eletrônico nº 13042.105380/2022-47, declara:
Art. 1º Fica a empresa AZUL LINHAS AÉREAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
09.296.295/0024-56, habilitada a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro
especial de Depósito Afiançado - DAF.
Parágrafo único: Fica atribuído ao recinto o código 2947205-9.
Art. 2º O regime será operado neste aeroporto, sendo o endereço do
depósito: Av. Antoine Lavoisier, nº 356, qd A Lt. 4, bairro Tarumã, Manaus-Am,
pertencente a empresa ALL SERVICE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTD, conforme
contrato constante do processo n.º 13042.105380/2022-47.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFAEG Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Encerra o regime aduaneiro de Depósito Afiançado-
DAF para a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do
art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 7º
da Instrução Normativa nº 409, de 19 de março de 2004, e o que consta do Dossiê
Eletrônico nº 13042.027923/2021-05, declara:
Art. 1º Fica desabilitada a empresa AMERICAN AIRLINES INC., inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 36.212.637/0036-19, a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito
Afiançado (DAF).
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 02, de 01 de junho de
2012, publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2012, de habilitação da
empresa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara 
concedido
o 
Registro
Especial 
de
Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM-PA, no uso das
atribuições que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 20, de 05 de Abril de 2021,
publicada no DOU de 12 de Abril de 2021, considerando o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo
administrativo n° 13042.026.119/2022-81, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial de que trata a Instrução Normativa nº
1432, de 26 de dezembro de 2013, na atividade de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas,
sob o nº 02101/0017, ao estabelecimento da empresa FRANBRAZ S J S EIRELI, CNPJ
nº29.930.912/0001-44, localizado à AVENIDA CARLOS LINS CORTÊS, nº 475 (LOT. INFRAERO
II), BAIRRO: INFRAERO - MACAPÁ /AP CEP 68.908-074.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº
1432, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARIA DE LOURDES GOMES FAVACHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 171, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1627/SPE/MME, de 08 de setembro de
2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica, denominada VENTOS DE
SAO ZACARIAS 06, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração - C EG :
EOL.CV.PI.038131-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.617, de 12 de abril
de 2022, de titularidade da empresa VENTOS DE SAO ZACARIAS 06 ENERGIAS RENOVAV E I S
S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.245.049/0001-54 e, considerando ainda, o contido no
processo administrativo nº 13075.117.170/2022-14, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VENTOS DE SAO ZACARIAS 06 ENERGIAS
RENOVAVEIS S/A., CNPJ n° 42.245.049/0001-54, estabelecida na ROD DOUTOR MENDEL
STEINBRUCH 10800 SALA 428, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU-CE, CEP 61939-906,
para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura -
REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º,
regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa
RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 24/10/2022 a
15/05/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EUGÊNIO DE MORAIS SAMPAIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 172, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1628/SPE/MME, de 08 de setembro de
2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica, denominada VENTOS DE
SAO ZACARIAS 07, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração - C EG :
EOL.CV.PI.038132-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.618, de 12 de abril
de 2022, de titularidade da empresa VENTOS DE SAO ZACARIAS 07 ENERGIAS RENOVAV E I S
S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.245.151/0001-50 e, considerando ainda, o contido no
processo administrativo nº 13075.117.182/2022-49, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VENTOS DE SAO ZACARIAS 07 ENERGIAS
RENOVAVEIS S/A., CNPJ n° 42.245.151/0001-50, estabelecida na ROD DOUTOR MENDEL
STEINBRUCH 10800 SALA 429, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU-CE, CEP 61939-906,
para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura -
REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º,
regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa
RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 24/10/2022 a
15/05/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EUGÊNIO DE MORAIS SAMPAIO

                            

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