DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 173, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1630/SPE/MME, de 08 de setembro de
2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica, denominada VENTOS DE
SAO ZACARIAS 09, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração - C EG :
EOL.CV.PE.038134-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.620, de 12 de abril
de 2022, de titularidade da empresa VENTOS DE SAO ZACARIAS 09 ENERGIAS RENOVAV E I S
S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.258.573/0001-60 e, considerando ainda, o contido no
processo administrativo nº 13075.117.201/2022-37, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VENTOS DE SAO ZACARIAS 09 ENERGIAS
RENOVAVEIS S/A., CNPJ n° 42.258.573/0001-60, estabelecida na ROD DOUTOR MENDEL
STEINBRUCH 10800 SALA 431, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU-CE, CEP 61939-906,
para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura -
REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º,
regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa
RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 24/10/2022 a
15/05/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EUGÊNIO DE MORAIS SAMPAIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 174, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1631/SPE/MME, de 08 de setembro de
2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica, denominada VENTOS DE
SAO ZACARIAS 10, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração - C EG :
EOL.CV.PE.038135-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.621, de 12 de abril
de 2022, de titularidade da empresa VENTOS DE SAO ZACARIAS 10 ENERGIAS RENOVAV E I S
S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.258.554/0001-33 e, considerando ainda, o contido no
processo administrativo nº 13075.117.202/2022-81, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VENTOS DE SAO ZACARIAS 10 ENERGIAS
RENOVAVEIS S/A., CNPJ n° 42.258.554/0001-33, estabelecida na ROD DOUTOR MENDEL
STEINBRUCH 10800 SALA 432, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU-CE, CEP 61939-906,
para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura -
REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º,
regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa
RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 24/10/2022 a
15/05/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EUGÊNIO DE MORAIS SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 162, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 13083.133756/2022-27, formalizado em 20/09/2022,
e seu Despacho Decisório nº 4.681/2022 - EBEN/SRRF/04, de 18/11/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ALAGOAS
AMBIENTAL S/A, CNPJ nº 16.982.376/0001-89, em razão da condição onerosa de
INSTALAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do
Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0162/2022, emitido pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que
consta do mencionado processo administrativo nº 13083.133756/2022-27.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica ALAGOAS AMBIENTAL S/A,
CNPJ nº 16.982.376/0001-89, localizado na Fazenda Cachoeira do Imburi, s/nº, BR 316,
Zona Rural, Município de Pilar, Estado de Alagoas - CEP 57150-000, conforme documento,
às fls. 07, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área
de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade
incentivada a ser contemplada é a de Tratamento e Disposição de Resíduos Perigosos e
Não-Perigosos, conforme Laudo Constitutivo nº 0162/2022 e anexos I e II, enquadrada,
pela SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura - Tratamento Sanitário, na forma do
art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002; como consta do Anexo I do Laudo
Constitutivo, com início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando
excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0162/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 181, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 13083.162011/2022-75, formalizado em 17/11/2022,
e seu Despacho Decisório nº 5.411/2022 - EBEN/SRRF/04, de 18/11/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ALAGOAS
AMBIENTAL S/A, CNPJ nº 16.982.376/0001-89, em razão da condição onerosa de
INSTALAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do
Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0163/2022, emitido pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que
consta do mencionado processo administrativo nº 13083.162011/2022-75.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica ALAGOAS AMBIENTAL S/A,
CNPJ nº 16.982.376/0002-60, localizado na Rodovia AL 115, s/nº, Lagoa do Rancho, Zona
Rural, Município de Craíbas, Estado de Alagoas - CEP 57320-000, conforme Pedido de
Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ, que versa sobre a condição onerosa
de
Instalação de
empreendimento na
área
de atuação
da Superintendência
do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a
de Tratamento e Disposição de Resíduos Perigosos e Não-Perigosos, conforme Laudo
Constitutivo nº 0163/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário
de Infraestrutura - Tratamento Sanitário, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213,
de 26/04/2002; como consta do Anexo I do Laudo Constitutivo, com início de fruição em
01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades
objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0163/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 183, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 19614.774818/2022-96, formalizado em 05/08/2022,
e seu Despacho Decisório nº 5.412/2022 - EBEN/SRRF/04, de 21/11/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica RUPLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 05.559.838/0001-33, em razão da condição
onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0110/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo
com
o
que
consta
do
mencionado
processo
administrativo
nº
19614.774818/2022-96.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica RUPLAST INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 05.559.838/0001-33, localizado na Rodovia BR 101 Sul, Km 83,
81, Galpão 02, Galpão 03 Km 83 85, Galpão 04 Km 83 89, e Galpão 05, Km 83 91, Bairro
Prazeres, Município Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco - CEP 54335-000,
que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área
de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério
do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a Fabricação
de Material Plástico, cujos produtos são: 1 - Sacolas/Sacolas de Polietileno; 2 - Filme
Técnico Polietileno; 4 - Filme Técnico Polipropileno; 5 - Sacos Polipropileno; 7 - Polímero
Reciclado de Polietileno; 8 - Polímero Reciclado de Polipropileno; e 10 - Bobinas de
Polietileno, conforme Laudo Constitutivo nº 0110/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela
SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Materiais Plásticos, na forma
do art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de
fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais
atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0110/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de
outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência
delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no
DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa
RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela
Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº
1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº
13083.019905/2022-46, resolve:
Autorizar o fornecimento de 72.720 (Setenta e dois mil, setecentos e vinte) selos
de controle, tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa BEAM SUNTORY
BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº. 17.530.779/0003-11, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/096,
na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Teachers 1L
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml , 40 % GL,
72.720
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
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