DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 474/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, que indeferiu o pedido de
revalidação do diploma de Medicina, obtido por Marcelo Barbosa do Nascimento, emitido
na Escuela Latinoamericana de Medicina, na cidade de Havana, em Cuba, e que, no mesmo
sentido, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, declarando a
ausência de erro de fato e de direito da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, no
procedimento de análise do pedido de revalidação do diploma de Medicina, obtido por
Marcelo Barbosa do Nascimento, na Escuela Latinoamericana de Medicina, na cidade de
Havana, em Cuba, conforme consta do Processo nº 23001.000203/2021-24.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro de Estado da Educação
DESPACHO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 259/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que recomendou à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que proceda
à reanálise do pedido de reconhecimento de diploma de Mestrado em Ciências da
Educação, área de especialização em Tecnologia Educativa, obtido por Roberto Ramos de
Lima, na Universidade do Minho, em Braga, Portugal, conforme consta do Processo nº
23001.000020/2022-90.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro de Estado da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CES 738/2022
Reunião ordinária dos dias 7, 8, 9 e 10 do mês de novembro/2022
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 00732.002872/2021-81 Parecer: CNE/CES 738/2022 Relator: Alysson
Massote Carvalho Interessadas: Aliani Campos Pereira Resende Codignole; Andréia de
Oliveira Serafim dos Santos Camporês; Bárbara Azevedo Fontan; Eduarda Affonso
Guilherme; Eliana Dell'Armi Marotto; Luana Beatriz de Souza e Marta Dias dos Santos -
Conceição do Castelo/ES Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
Declaração, para todos os fins e efeitos, de conclusão do curso superior de Serviço Social,
bacharelado, da respectiva integralização de histórico escolar, por Aliani Campos Pereira
Resende Codignole; Andréia de Oliveira Serafim dos Santos Camporês; Bárbara Azevedo
Fontan; Eduarda Affonso Guilherme; Eliana Dell'Armi Marotto; Luana Beatriz de Souza e
Marta Dias dos Santos, cursado na Faculdade Regional Serrana (FUNPAC) Voto do Relator:
Voto no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial
transitada em julgado, que Aliani Campos Pereira Resende Codignole; Andréia de Oliveira
Serafim dos Santos Camporês; Bárbara Azevedo Fontan; Eduarda Affonso Guilherme; Eliana
Dell'Armi Marotto; Luana Beatriz de Souza e Marta Dias dos Santos, integralizaram a carga
horária e os respectivos componentes estabelecidos nos históricos escolares, bem como
concluíram o curso superior de Serviço Social, bacharelado, cursado na Faculdade Regional
Serrana (FUNPAC) (código e-MEC nº 1768), no município de Conceição do Castelo, no
estado do Espírito Santo, mantida pela Fundação Educacional Padre Cleto Caliman (código
e-MEC nº 1168), cadastrada no CNPJ sob o nº 01.216.565/0001-73 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999,
os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em
trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º,
da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 22 de novembro de 2022.
VINICIUS CAMPOS SILVA
Secretário Executivo
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.396, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições previstas
na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 20/12/2022, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 03/2019, DOU de 29/11/2019, cuja homologação foi publicada, conforme
Portaria nº 1251, DOU de 20/12/2021.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Departamento: Educação Física
Área de Conhecimento: Lutas
Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
JEILSON BARRETO ANDRADE
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS
PORTARIA Nº 1.518, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura -
REIDI,
do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Rodovia, proposto pela empresa
ViaPaulista S/A.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO
DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da
Portaria GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105,
de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.026641/2022-86,
resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela
empresa ViaPaulista S.A., CNPJ nº 28.019.100/0001-89, denominado "Lote Rodovia dos
Calçados", que tem por objetivo a prestação dos serviços públicos de operação,
conservação, manutenção e realização de investimentos necessários para a exploração
do sistema rodoviário do Lote Rodovias dos Calçados, com extensão de 720 km, no
Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão e de acordo com a
Concorrência Internacional ARTESP nº 05/2016, conforme descrito no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar à Secretaria
de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura quando da
conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do
disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.026641/2022-86 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL MAGALHÃES FURTADO
ANEXO
.
ANEXO
. Nome Empresarial
ViaPaulista S.A.
. CNPJ
28.019.100/0001-89
. Tipo
Rodovia
. Descrição do
Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Lote Rodovia
dos Calçados", que tem por objetivo a prestação dos serviços públicos de operação,
conservação, manutenção e realização de investimentos necessários para a exploração
do
.
sistema rodoviário do Lote Rodovias dos Calçados, com extensão de 720 km, no Estado
de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão e de acordo com a Concorrência
Internacional ARTESP nº 05/2016, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços e
obras:
.
- Ampliação Principal - Duplicações e Dispositivos de Entroncamento; Pavimentação
SPA's; e outros serviços.
.
- Demais Ampliações e Melhoramentos - Centro Operacional das Concessionárias (COC),
Centro de Controle Operacional (CCO), Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e
Balanças, Pedágios, Passarelas, Dispositivos de Entroncamento, Cercas, Elementos de
Segurança, Ciclovias e outros serviços.
.
-Equipamentos, Veículos e Sistema de Controle - Veículos Operacionais, Sistema de
Controle
de
Arrecadação,
Sistema
de
Controle
de
Fiscalização,
Sistema
de
Telecomunicações,
Sistema
de
Monitoramento
de
Tráfego,
Equipamentos
da
Administração e Equipamentos Operacionais.
.
-
Conservação Especial
- Pavimentos
(Recapeamento), Obras
de Arte
Especiais,
Sinalização Horizontal e Vertical, Programa Intensivo Inicial, Programa de Adequação
Inicial (PAI) e outros serviços.
.
- Outros Serviços - Iluminação com defensa, conserva especial: reparo localizado
pavimento 2% da área; wi-fi; câmeras de segurança, etc.
. Localização
Estado de São Paulo
. Estimativa
de
Investimento
R$ 3.016.761.550,95
. Estimativas
das
Suspensões Fiscais
R$ 133.247.200,91
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 1.565, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SENATRAN nº 1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a
serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado
e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria
Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VIII, IX, X e XXX do art. 19 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações
eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos
subsistemas.
Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 1526, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................
.............................................................................................
V - .......................................................................................
............................................................................................
.
Tipo de Serviço
Unidade de Medida
Fa i x a s
Volumes
Valor
.
Evento e-Frotas
Por evento enviado
Faixa 1
até 60
R$ 0,99
.
Faixa 2
de 61 a 300
R$ 0,97
.
Faixa 3
de 301 a 1.000
R$ 0,94
.
Faixa 4
de 1.001 a 8.000
R$ 0,90
Fechar