DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0087226/2021.
Código: 089.011
Interessado: ABDULRAZAK ABDULAZIZ ABDULAZIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0087177/2021.
Código: 088.959
Interessado: HAFSA AKBAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0087108/2021
Código: 088.881
Interessado: CHINONYE CLEMENT IFEAKANWA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto, não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0087099/2021.
Código: 088.872
Interessado: WILFRIDO CELORIO DELGADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos,
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a informação de
avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual, e portanto não atende às exigências contidas nos inciso II, III IV art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0086913/2021.
Código: 088.666
Interessado: KAFA MAAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só apresentou uma
declaração), descumprindo às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0086821/2021.
Código: 088.575
Interessado: SONA DJAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0086778/2021.
Código: 088.532
Interessado: DUARTE ADELINO FENA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia
Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não
atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei
nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0086750/2021
Código: 088.504
Interessado: SAID AHMAD ALI GARAJEH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem sem a devida
legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado e não apresentou a
documentação até a presente data. Portanto, não atende às exigências contidas nos
incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0086685/2021
Código: 088.433
Interessado: IBRAHIM AWALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0086549/2021.
Código: 088.286
Interessado: ASHRAF MOHAMED ABDELSAMIE ABDALLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e a informação de avaliação presencial no
certificado de curso à distância, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº?235881.0086529/2021.
Código: 088.266
Interessado: ALICIA LUANA FEMKE BOOTS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e § 2º, do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, razão pela
qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento e sem
a coleta dos dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº?235881.0086529/2021.
Código: 088.266
Interessado: ALICIA LUANA FEMKE BOOTS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e § 2º, do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, razão pela
qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento e sem
a coleta dos dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085823/2021.
Código: 087.522
Interessado: MUVEDDET CANSU KARAYAZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085466/2021.
Código: 087.135
Interessado: HAIDAR TRAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de curso de língua portuguesa à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Documentos este
necessário no
momento da
formalização do
pedido, houve
o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085409/2021.
Código: 087.083
Interessado: MOHAMED TAMIM NASRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo
o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0085234/2021.
Código: 086.908
Interessado: MONIKA AKTER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0085107/2021.
Código: 086.780
Interessado: SARA NOYER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do
comprovante de residência em nome da responsável pela menor, o qual não apresentou,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº
13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº: 235881.0085080/2021
Código: 086.750
Interessado: CLARA IRIGOYEN SANCHEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documentos que comprovem a capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça Estadual e dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, documentos estes necessários no momento
da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085073/2021.
Código: 086.743
Interessado: JEAN FELIX CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem, sem a legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país e não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça
Estadual, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
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