DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
_________________________________________________
[inserir o nome e a assinatura, notarizada, do Representante]
[inserir o cargo do Representante Credenciado]
[inserir endereço de correspondência do Representante Credenciado]
[inserir telefone, fax e e-mail do Representante Credenciado]
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do art. 16 da Resolução ANP nº 902, de 18 de
novembro de 2022)
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
.
Identificação da Empresa
.
[inserir o nome da empresa]
. [nome fantasia]
. Endereço da Empresa
. [rua, avenida etc.]
[número]
[Complemento]
. [bairro, distrito]
[município]
. [estado]
[CEP]
[país]
. [DDD, DDI] [telefone]
[fax]
[endereço eletrônico]
. [CNPJ]
[inscrição estadual]
. Endereço para Correspondência
. [rua, avenida etc.]
[número]
[Complemento]
. [bairro, distrito]
[município]
. [estado]
[CEP]
[país]
. [DDD, DDI]
[telefone]
[fax]
[endereço eletrônico]
. Identificação do representante junto a ANP
. [nome]
. [identidade, passaporte]
[CPF]
ANEXO IV
(a que se refere o inciso I do art. 25. da Resolução ANP nº 902, de 18 de
novembro de 2022)
Requerimento de cadastramento como fornecedor de marcador
.
Identificação da Empresa
.
[inserir o nome da empresa]
.
[nome fantasia]
.
Endereço da Empresa
.
[rua, avenida etc.]
[número]
[Complemento]
.
[bairro, distrito]
[município]
.
[estado]
[CEP]
[país]
.
[DDD, DDI]
[telefone]
[fax]
[endereço eletrônico]
.
[CNPJ]
[inscrição estadual]
.
Endereço da Fábrica
.
[firma, razão social ou denominação]
.
[rua, avenida etc.]
[número]
[Complemento]
.
[bairro, distrito]
[município]
.
[estado]
[CEP]
[país]
.
[DDD, DDI]
[telefone]
[fax]
[endereço eletrônico]
.
Endereço para Correspondência
.
[rua, avenida etc.]
[número]
[Complemento]
.
[bairro, distrito]
[município]
.
[estado]
[CEP]
[país]
.
[DDD, DDI]
[telefone]
[fax]
[endereço eletrônico]
.
Identificação do representante junto a ANP
.
[nome]
.
[identidade, passaporte]
[CPF]
.
[local e data]
.
Assinatura
ANEXO V
(a que se refere o inciso II do art. 25 da Resolução ANP nº 902, de 18 de
novembro de 2022)
PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE JUNTO À ANP
Pelo presente instrumento de mandato, [inserir o nome da empresa],
constituída e existente de acordo com as leis do (a) [inserir o nome do país de origem da
empresa], com sede em [inserir o endereço da sede da empresa], através de seus
Representantes Legais,
[inserir o(s)
nome(s), nacionalidade(s),
estado(s) civil(is),
ocupação(ões), identidade(s) ou CPF(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa], neste
ato nomeia o(a) Sr(a). [inserir o nome e qualificação completa do Representante
Credenciado, outorgado da procuração],seu bastante procurador(a) com poderes para
representá-la perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP, em especial para o processo de cadastramento da empresa [inserir o nome da
empresa] como fornecedor de marcadores nos termos da Resolução ANP nº 902, de 18
de novembro de 2022, com poderes especiais para a prática dos atos e assunção de
responsabilidade relativamente ao cadastramento, podendo, para tanto, receber, entregar
e firmar documentos, pagar taxas, propor, recorrer, acordar, podendo ainda praticar os
demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
Assinado por: [inserir o nome do Representante Legal da outorgante]
Cargo: [inserir o cargo do Representante Legal da empresa outorgante]
Em: 
[inserir 
local 
e 
data
de 
outorga 
da 
procuração] 
Informações
complementares sobre o representante credenciado.
______________________________________________________
[inserir o nome e a assinatura, notarizada, do Representante]
[inserir o cargo do Representante Credenciado]
[inserir endereço de correspondência do Representante Credenciado]
[inserir telefone, fax e e-mail do Representante Credenciado]
ANEXO VI
(a que se refere a alínea "a" do inciso V do art. 25 da Resolução ANP nº 902,
de 18 de novembro de 2022)
DECLARAÇÃO
DE 
GARANTIA
DE 
TREINAMENTO
PARA 
OS
TÉCNICOS
ENVOLVIDOS
COM
A REALIZAÇÃO
DE
ANÁLISES
DE
DETECÇÃO DE
PRESENÇA
DE
MARCADOR
Pelo presente instrumento, [inserir o nome da empresa], constituída e
existente de acordo com as leis do(a) [inserir o nome do país de origem da empresa], com
sede em [inserir o endereço da sede da empresa], através de seus Representantes Legais,
[inserir o(s)nome(s), nacionalidade(s), estado(s) civil(is), ocupação(ões), identidade(s) ou
CPF(s) do(s)Representante(s) Legal(is) da empresa], neste ato declara que garantirá
treinamento para todos os técnicos envolvidos com a realização de análises de detecção
de presença de marcador no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP e
nos laboratórios contratados pela ANP para o Programa Nacional de Monitoramento da
Qualidade dos Combustíveis Automotivos.
Assinado por: [inserir o nome do Representante Legal da outorgante]
Cargo: [inserir o cargo do Representante Legal da empresa outorgante]
Em: [inserir local e data]
ANEXO VII
(a que se refere a alínea "b" do inciso V do art. 25 da Resolução ANP nº 902,
de 18 de novembro de 2022)
DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE ENTREGA DOS LOTES DE MARCADOR
Pelo presente instrumento, [inserir o nome da empresa], constituída e
existente de acordo com as leis do (a) [inserir o nome do país de origem da empresa],
com sede em [inserir o endereço da sede da empresa], através de seus Representantes
Legais, 
[inserir
o(s) 
nome(s),
nacionalidade(s), 
estado(s)
civil(is), 
ocupação(ões),
identidade(s) ou CPF(s) do(s)Representante(s) Legal(is) da empresa], neste ato declara que
garantirá a entrega dos lotes de marcador nos produtores ou importadores de Produtos
de Marcação Compulsória(PMC) em prazo não superior a um mês do pedido.
Assinado por: [inserir o nome do Representante Legal da outorgante]
Cargo: [inserir o cargo do Representante Legal da empresa outorgante]
Em: [inserir local e data]
ANEXO VIII
(a que se refere a alínea "c" do inciso V do art. 25 da Resolução ANP nº 902,
de 18 de novembro de 2022)
DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE ENTREGA DOS PADRÕES DE MARCADORES
Pelo presente instrumento, [inserir o nome da empresa], constituída e
existente de acordo com as leis do (a) [inserir o nome do país de origem da empresa],
com sede em [inserir o endereço da sede da empresa], através de seus Representantes
Legais, 
[inserir
o(s)nome(s), 
nacionalidade(s),
estado(s) 
civil(is),
ocupação(ões),
identidade(s) ou CPF(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa], neste ato declara
que garantirá a entregados padrões do marcador para realização das análises em prazo
não superior a uma semana da data do pedido do laboratório.
Assinado por: [inserir o nome do Representante Legal da outorgante]
Cargo: [inserir o cargo do Representante Legal da empresa outorgante]
Em: [inserir local e data]
ANEXO IX
(a que se refere o inciso II do art. 27 da Resolução ANP nº 902, de 18 de
novembro de 2022)
COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA BRASILEIRA E APRESENTAÇÃO,
EM NOME DA REFERIDA EMPRESA, DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELOS ARTIGOS 26 E 27
DESTA RESOLUÇÃO
Pelo presente instrumento, [inserir o nome da empresa], constituída e
existente de acordo com as leis do(a) [inserir o nome do país de origem da empresa], com
sede em [inserir o endereço da sede da empresa], através de seu(s) Representante(s)
Legal(is), [inserir
o(s) nome(s), nacionalidade(s), estado(s)
civil(is), ocupação(ões),
identidade(s) ou CPF(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa], neste ato se
compromete, caso venha a ser escolhida para atuar como fornecedor de marcador, nos
termos da Resolução ANP nº 902, de 18 de novembro de 2022, a constituir empresa
segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, bem como a apresentar
a documentação exigida no art. 27 e atender às exigências técnicas previstas no art. 30
da Resolução ANP nº XXX, de D de MMM de 2022, em consonância ao disposto nos arts.
23 e 24 da Resolução ANP nº XXX, de D de MMM de 2022.
Assinado por:
[inserir o nome do Representante Legal da outorgante]
Cargo:
[inserir o cargo do Representante Legal da empresa outorgante]
Em:
[inserir local e data]
ANEXO X
(a que se refere parágrafo único do art. 30 da Resolução ANP nº 902, de 18
de novembro de 2022)
DECLARAÇÃO DE QUE O(S) MARCADOR (ES) NÃO AFETA(M) AS PROPRIEDADES
DOS PMC E NÃO COMPROMETE(M) SUAS APLICAÇÕES NORMAIS
Pelo presente instrumento, [inserir o nome da empresa], constituída e
existente de acordo com as leis do (a) [inserir o nome do país de origem da empresa],
com sede em [inserir o endereço da sede da empresa], através de seu(s) Representante(s)
Legal(is), 
[inserir
o(s)nome(s), 
nacionalidade(s),
estado(s) 
civil(is), 
ocupação(ões),
identidade(s) ou CPF(s) do(s)Representante(s) Legal(is) da empresa], neste ato declara que
o(s) produto(s)marcador(es), identificado(s) pelo(s) nome(s) comercial(is), (inserir o(s)
nome(s) do(s)marcador(es), não afeta(m) as propriedades dos PMC e não compromete(m)
suas aplicações normais.
Assinado por: [inserir o nome do Representante Legal da outorgante]
Cargo: [inserir o cargo do Representante Legal da empresa outorgante]
Em: [inserir local e data]
RESOLUÇÃO ANP Nº 903, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as especificações dos combustíveis de
uso aquaviário e suas regras de comercialização em
todo o território nacional.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº
48610.205397/2021-13 e as deliberações tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria,
realizada em 8 de novembro de 2022, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece as especificações dos combustíveis de uso
aquaviário, contidas no Anexo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem
atendidas pelos agentes econômicos que comercializem esses combustíveis em território
nacional.
Parágrafo único. Fica vedada a comercialização de combustível aquaviário que
não se enquadre nas especificações estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º Fica proibida a adição de óleo vegetal, de sebo animal e de resíduos aos
combustíveis aquaviários.
Parágrafo único. Os resíduos de que trata o caput são aqueles recuperados a
partir de borras retiradas na limpeza de tanques, os óleos lubrificantes usados ou
contaminados, os rejeitos de origem petroquímica, as borras ou os resíduos provenientes
do processamento de madeira ou carvão, os rejeitos químicos, os solventes usados ou
qualquer outro resíduo que não provenha do processamento de petróleo.
Art. 3º A ANP determinará a adição obrigatória de biodiesel aos combustíveis
aquaviários quando as condições técnico-operacionais para o uso seguro da mistura
estiverem estabelecidas.
Art. 4º Para efeitos desta Resolução define-se:
I - boletim de conformidade: documento da qualidade constituído com os
resultados das análises das características físico-químicas estabelecidas na Resolução ANP
nº 828, de 1º de setembro de 2020;
II - certificado da qualidade: documento da qualidade, constituído de todas as
informações e resultados da análise das características dos óleos diesel marítimos ou dos
óleos combustíveis marítimos, constantes no Anexo;
III - combustíveis aquaviários: combustíveis destinados ao uso em motores de
embarcações, tanto na propulsão, como em motores auxiliares, classificados em destilados
médios ou óleos diesel marítimos e residuais ou óleos combustíveis marítimos;
IV - óleo combustível marítimo ou OCM: composto de óleo combustível e
diluente na quantidade suficiente para ajuste da viscosidade, para uso aquaviário;

                            

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