DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SSM-ANP Nº 1.407, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE
ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, com
base nos Pareceres nº 153/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2095374) e nº 443/2022/SSM-
CSO/SSM/ANP-RJ (SEI
2615507), e
considerando o
que consta
nos processos
nº
48610.203750/2022-01 e 48610.220528/2020-01, resolve:
1.Remover o sobrestamento do processo nº 48610.203750/2022-01, que trata
da análise da Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação
marítima Arabaiana 1 (PARB-1), devido à constatação pela ANP do atendimento integral às
condicionantes para o início da operação dessas instalações, conforme Ofício nº
551/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2615923).
2.Aprovar a Documentação
de Segurança Operacional (DSO)
relativa à
Plataforma de Arabaiana 01 (PARB-01) / Operador do Contrato: 3R Pescada S.A. / Operador
da Instalação: 3R Pescada S.A. / Contrato nº 48000.003913/97-47.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
DESPACHO SSM-ANP Nº 1.408, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE
ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, com
base nos Pareceres nº 296/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2369884) e nº 443/2022/SSM-
CSO/SSM/ANP-RJ (SEI
2615507), e
considerando o
que consta
nos processos
nº
48610.203752/2022-92 e nº 48610.220528/2020-01, resolve:
1.Remover o sobrestamento do processo nº 48610.203752/2022-92, que trata
da análise da Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação
marítima Arabaiana 3 (PARB-3), devido à constatação pela ANP do atendimento integral às
condicionantes para o início da operação dessas instalações, conforme Ofício nº
551/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2615923).
2.Aprovar a Documentação
de Segurança Operacional (DSO)
relativa à
Plataforma de Arabaiana 03 (PARB-03) / Operador do Contrato: 3R Pescada S.A. / Operador
das instalações: 3R Pescada S.A. / Contrato nº 48000.003913/97-47.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
DESPACHO SSM-ANP Nº 1.409, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE
ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 02, de 14/01/2010, e considerando:
(i) que a SEACREST SPE CRICARE SA. submeteu sua Documentação de Segurança
Operacional (DSO) à aprovação da ANP para operação do Campo de Cancã; e (ii) a emissão
do PARECER Nº 53/2022/SSM/ANP-RJ (SEI 2556058), constante no processo de cessão de
direitos nº 48610.205620/2022-03, que indica a condição degradada do poço 7-CNC-3-ES e
recomenda dar tratamento particularizado ao referido poço no processo de cessão, visando
atribuir à Petrobras responsabilidade pela realização do seu abandono permanente, como
condição para assinatura do termo aditivo ao Contrato da Concessão de Cancã, resolve:
1.SOBRESTAR o processo nº 48610.226925/2022-41, que trata da análise da
DSO da SEACREST SPE CRICARE SA. para operação do Campo de Cancã / Operador do
Contrato: SEACREST SPE CRICARE SA. / Operador das Instalações: Seacrest Petróleo/
Contrato nº 48610.009491/2003, até o cumprimento das condições relativas ao poço 7-
CNC-3-ES contidas nos Pareceres nº 53/2022/SSM/ANP-RJ (SEI 2556058) e nº
54/2022/SSM/ANP-RJ (SEI 2557010), visto que a situação operacional deste poço torna o
abandono permanente desafiador e eivado de incertezas, sendo, portanto, esta a solução
que melhor se adequa às finalidades de interesse público, seja pelo conhecimento
operacional da cedente sobre o poço 7-CNC-3-ES, seja por sua maior qualificação, como
Operador A, para lidar com situação de alto risco operacional.
2.DETERMINAR que a aprovação da DSO e consequente permissão ao início das
operações deste campo, conforme o § 4º do Art. 3º da Resolução ANP nº 2/2010, só seja
proferida após o posicionamento favorável da ANP quanto a: (i) conformidade da DSO
enviada com os requisitos exigidos na Resolução já mencionada e no Regulamento Técnico
de SGI por ela estabelecido; e (ii) atendimento às condicionantes citadas no item
anterior.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.410, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/RJ0232578
AUTO POSTO GUARACIABA LTDA
39.236.765/0001-60
48610.227182/2022-26
. PR/PR0232536
BIANCHINI AUTO POSTO LTDA
45.278.746/0001-08
48610.227243/2022-55
. PR/RN0232521
BR 406 COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS DOMINGOS
LT DA
45.747.999/0001-75
48610.226899/2022-51
. PR/SC0232576
CENTRO AUTOMOTIVO APIU LTDA
25.104.292/0001-33
48610.227192/2022-61
. PR/RS0232556
EHR ESTRELA DALVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
45.680.520/0001-20
48610.227194/2022-51
. PR/AM0232496
J U SALUSTIANO JUNIOR
04.352.943/0001-34
48610.204168/2022-54
. PR/PB0232577
POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO
LT DA
11.372.084/0024-05
48610.225111/2022-99
. PR/MG0232522
RICARDAO AUTO POSTO RIO TEJUCO LTDA
46.419.384/0001-82
48610.225444/2022-18
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.411, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/MT0246782
ALO GAS E AGUA LTDA
18.167.069/0001-70
48610.225454/2022-53
. GLP/PA0246783
BASTOS & CIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
45.880.237/0001-42
48610.225998/2022-15
. GLP/SP0246784
BOLONHEZI DEPOSITO DE GAS LTDA
47.069.025/0001-05
48610.225777/2022-47
. GLP/MS0246785
EDIVANIA SOUSA NOGUEIRA
46.220.154/0001-90
48610.226004/2022-88
. G L P / AC 0 2 4 6 7 8 6
G CLAUDECI MENEZES OLIVEIRA - ME
23.036.831/0001-19
48610.224879/2022-45
. GLP/SE0246787
IDEAL GAS LTDA
47.280.123/0001-97
48610.225999/2022-60
. GLPDF0407229
JA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
05.962.364/0001-76
48610.225325/2021-84
. GLP/AL0246788
NILTON SILVA DE PAULA JUNIOR
46.371.012/0001-23
48610.225722/2022-37
. G L P / ES 0 2 4 6 7 8 9
REDE TOP GAS DISTRIBUIDORA LTDA
47.368.141/0001-25
48610.226521/2022-57
. GLP/MG0246790
RGC COMERCIO DE GAS LTDA
47.238.062/0001-08
48610.226190/2022-55
. GLP/PE0246791
W.T. SIQUEIRA
21.534.526/0001-21
48610.226484/2022-87
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.412, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/PA0232617
A C CARRETEIRO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
47.009.325/0001-07
48610.225957/2022-29
. PR/RS0232636
ABASTECA LEGAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
47.223.113/0001-10
48610.225665/2022-96
. PR/SP0232656
AUTO POSTO ATLETA DE ARAÇOIABA LTDA
47.145.285/0001-12
48610.229145/2022-52
. PR/SP0232623
AUTO POSTO BONFANTE LTDA
45.718.561/0001-69
48610.227554/2022-14
. PR/MG0232618
AUTO POSTO 2K LTDA
42.176.436/0001-86
48610.225533/2022-64
. PR/SP0232622
BURITI SERTAOZINHO AUTO POSTO 2 LTDA
46.552.737/0001-18
48610.226107/2022-48
. PR/RO0232717
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LN LTDA
33.013.554/0001-82
48610.224884/2022-58
. PR/RS0232676
D.C. HERMES COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
07.155.160/0007-44
48610.224105/2022-14
. PR/GO0232619
LOTUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LT DA
46.639.749/0001-84
48610.225476/2022-13
. P R / BA 0 2 3 2 5 9 6
MARACA POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA
46.083.402/0001-06
48610.229173/2022-70
. PR/CE0232620
POSTO DE COMBUSTIVEIS ALLANA LTDA
39.919.281/0001-16
48610.227338/2022-79
. PR/SP0232697
POSTO DO LAGO BEBEDOURO LTDA.
05.371.150/0004-78
48610.226535/2022-71
. PR/SC0232696
POSTO MAR DAS PEDRAS LTDA
22.915.775/0006-34
48610.227152/2022-10
. PR/PR0232621
POSTO MAR DAS PEDRAS LTDA
22.915.775/0011-00
48610.227325/2022-08
. PR/DF0232616
POSTO SANTO EXPEDITO LTDA
35.804.521/0001-86
48610.226701/2022-39
. PR/SP0232716
POSTO VILA SOUTO LTDA
41.549.512/0001-99
48610.223279/2022-60
. PR/RO0232698
POSTO 05 ESTRELAS LTDA
07.302.434/0003-57
48610.225719/2022-13
. PR/RN0232637
TANGARA
COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS
DOMINGOS
LT DA
44.154.246/0001-93
48610.227158/2022-97
. PR/MG0232624
VINICIOS ANTUNES DE JESUS LTDA
26.185.153/0001-44
48610.226669/2022-91
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
D EC I S ÃO
PAR-PB.001.03705/2022
Ata da 259ª Reunião do Comitê de Integridade, Item 1, Pauta CI 161-2022, de 28 de
outubro de 2022.
O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA PETROBRAS, no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 199, Seção 1, pág.
234, de 19/10/2022, e o p.único do art. 215 do Regulamento de Licitações e Contratos da
Petrobras (RLCP), decide, diante da ausência de elementos novos aptos a se alterar as
conclusões, APLICAR à pessoa jurídica APSEG APOIO A SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA .,
CNPJ 10.268.543/0001-48, a sanção de: i) multa, no valor de R$ 466.625,17 (quatrocentos
e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), conforme
previsto no art. 6º, inc. I da Lei nº 12.846/13 e nos termos do, à época Decr. Fed. 8.420/15,
ora republicado no art. 25 do Decr. Fed. 11.129/22; ii) publicação extraordinária da decisão
condenatória pelo prazo de 30 dias, conforme art. 6º, inc. II da Lei nº 12.846/2013 e iii)
suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e
suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 07 (sete) meses, conforme
previsto no item II do art. 210 do RLCP.
JOSÉ AFONSO STEFANELLI
Coordenador e Membro
KARLIS MIRRA NOVICKIS
Membro
RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITI
p/ Comitê

                            

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