DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.10.6.3 Não é concedida complementação de recursos para esse fim, ainda
que não altere o resultado original do certame.
7.11 Limite de Peso/Volume
7.11.1 Os limites de cubagem e de peso são calculados de acordo com o cargo,
tempo de serviço no exterior e número de dependentes.
7.11.1.1 Os orçamentos a serem apresentados devem ter como base o volume
(em m3) e o peso (em kg) estimados pelas transportadoras no ato da vistoria na
residência do servidor removido.
7.11.1.2 Em caso de comissionamento, são aplicados os limites de peso e
volume do cargo a ser ocupado pelo servidor removido no posto de destino, nos termos
da portaria de remoção ou do decreto de nomeação do servidor.
7.11.2 A mudança deve respeitar ao menos um dos referidos limites: volume
ou peso.
7.11.3 Quando o volume aferido na vistoria for superior ao limite legal do
servidor removido, utilizar-se-á como referência o peso líquido, expresso em
quilogramas.
7.11.4 Quando o peso e o volume estimados pela transportadora na vistoria
excederem, simultaneamente, os limites legais do servidor comunicados pela SERE, o
posto de origem solicitará novas propostas às empresas licitantes, com a necessária
adequação proporcional de preços, e confirmará o entendimento de que o servidor
removido arcará com os custos excedentes.
7.11.4.1 O eventual pagamento efetuado pelo servidor removido, decorrente
de excesso de peso/volume, deve integrar a documentação a ser apensada ao processo
de licitação.
7.11.5 Ao adequar os orçamentos aos limites de peso e/ou volume a que tem
direito o servidor, as novas ofertas devem respeitar a proporcionalidade de preço entre
peso/volume estimado e o contingenciado, apresentando redução de custos nos serviços
de origem (menos material e horas de serviço de embalagem, além de menor custo de
desmontagem), no frete (acondicionamento em contêiner de menor capacidade) e nos
serviços de destino (menos itens para descarregar e montar), entre outros.
7.11.6 Excepcionalmente, caso o posto verifique que a prática local não se
coaduna à lógica da redução proporcional de preço (por exemplo, valor fixo por
contêiner), a nova proposta poderá deixar de observar a análise de proporcionalidade de
que trata o item anterior, o que deverá ser justificado pela comissão de administração no
processo.
7.12 Modalidades do Transporte de Bagagem
7.12.1 O transporte de bagagem pode contemplar a utilização das modalidades
rodoviária e marítima, combinadas ou não, porta a porta, e deve considerar apenas um
endereço para coleta na origem e para entrega no destino da mudança a ser
transportada.
7.12.2 Em casos de comprovada excepcionalidade, quando se tratar de
mudança de pouco volume, e obedecidos os princípios da economicidade e da
razoabilidade,
o
transporte via
aérea
poderá
ser
autorizado pela
comissão
de
administração do posto mediante justificativa.
7.13 Fracionamento da Bagagem
7.13.1 Fica assegurado ao servidor removido, nos termos do parágrafo 10 do
art. 32 do decreto nº 71.733/1973, o transporte de parte de sua bagagem para local,
único, em Brasília, e o restante para a sede de destino no exterior, desde que:
7.13.1.1 Requerido pelo servidor, por escrito, à comissão de administração do
posto;
7.13.1.2 O custo do transporte no trecho posto-Brasília somada ao trecho
posto-posto parcial deve ser menor ou igual àquele obtido em caso de transporte da
bagagem integral para a localidade de destino do servidor no exterior (posto-posto); e
7.13.1.3 Tanto o volume quanto o peso total das duas mudanças (posto-posto
parcial e posto-Brasília) não ultrapassem o limite da bagagem a que o servidor tem
direito.
7.13.2 As empresas licitantes devem, portanto, apresentar dois orçamentos
para a mudança:
7.13.2.1 Integral (transporte de todos os bens destinados ao posto de destino);
e
7.13.2.2 Parcial (bens destinados ao posto de destino excluídos os destinados
a Brasília).
7.13.3 As transportadoras não devem fazer cotação para os bens a serem
destinados a Brasilia.
7.13.4 Com vistas a verificar o cumprimento dos requisitos legais, a DPAG
simulará o custo do transporte da carga parcial para Brasília.
7.13.4.1 O posto deve encaminhar à SERE (DPAG), via GIS, cópia dos
orçamentos 
(integral
e 
parcial)
apresentados 
pela
transportadora 
proclamada
vencedora.
7.13.5 Para a simulação do seguro em eventual fracionamento de bagagem, o
servidor deve declarar os valores, em dólares norte-americanos, relativos à mudança
parcial entre postos no exterior e à parcela dos bens que deseja destinar a Brasília,
respeitado o limite legal a que faz jus.
7.13.6 Caso seja autorizado pela SERE (DPAG) o envio de parcela da mudança
para Brasília, o transporte é realizado pela empresa responsável pelo bloco geográfico ao
qual pertence a cidade sede do posto de origem.
7.13.7 Em futuras remoções, o volume e o peso da bagagem repatriada são
deduzidos dos limites a que o servidor tem direito quando de seu regresso definitivo ao
país.
7.14 Entrega e Abertura das Propostas
7.14.1 A comissão de administração, acompanhada do servidor removido, deve
abrir os orçamentos
recebidos, preferencialmente, diante de
representantes das
transportadoras, em reunião presencial ou virtual, com base nos princípios da isonomia e
da transparência.
7.14.2 A documentação entregue pelas empresas licitantes deve estar redigida
em idioma inglês, francês ou espanhol.
7.14.2.1 Documentação apresentada em outro idioma deve estar acompanhada
de tradução feita pelo posto.
7.14.3 Os orçamentos devem ter validade mínima recomendada de 90 dias,
período em que os valores apresentados para os serviços devem ser honrados pelas
empresas.
7.14.4 Recomenda-se a atenta leitura dos orçamentos, de modo a verificar que
todas as empresas apresentam cotação para os mesmos serviços essenciais.
7.14.4.1 Em caso de qualquer discrepância, as dúvidas devem ser dirimidas
diante de todos os representantes.
7.14.5
Devem
estar
obrigatoriamente discriminados
nos
orçamentos
os
seguintes serviços e respectivos valores:
7.14.5.1 Desmontagem e embalagem dos bens do servidor na origem;
7.14.5.2
Fornecimento 
do
material 
necessário
à
embalagem 
e
ao
acondicionamento dos bens do servidor;
7.14.5.3 Alíquota do seguro que cobrirá os bens do servidor, porta a porta;
7.14.5.4 Carregamento da bagagem da residência do servidor até o interior do
equipamento de transporte ou depósito da empresa;
7.14.5.5 Acondicionamento da mudança em contêiner, caminhão-baú ou liftvan
exclusivo para cada servidor removido;
7.14.5.6 Manuseio da mudança na cidade de origem;
7.14.5.7 Transporte e taxas de terminais e desembaraço alfandegários, desde
a origem até o destino final;
7.14.5.8 Descarregamento e manuseio da mudança na cidade de destino;
7.14.5.9 Entrega dos bens na residência do servidor;
7.14.5.10 Desembalagem e montagem de móveis no destino;
7.14.5.11 Retirada do material de embalagem utilizado;
7.14.5.12 Limpeza e retorno do(s) contêinr(es) vazio(s);
7.14.5.13 Despesas com o transporte do automóvel, quando for o caso.
7.14.6 Após a abertura e análise preliminar dos documentos apresentados, a
comissão de administração do posto deve elaborar ata de registro da reunião, a ser
assinada pelos participantes, que também deverão rubricar todas as propostas
apresentadas.
7.14.6.1
Aos 
representantes
das 
empresas
licitantes 
que
estiverem
participando da reunião no modo virtual, solicita-se que ateste sua concordância ao teor
da ata, mediante gravação em áudio e vídeo, e que confirme a concordância,
posteriormente, por meio de assinatura à ata.
7.14.7 A comissão de administração deve reiterar às empresas participantes
do certame que a transportadora a ser proclamada vencedora deve ater-se aos serviços
e montantes expressamentes alocados pela SERE.
7.14.8 Todos os orçamentos (propostas e formulários) apresentados pelas
empresas licitantes devem constar do processo licitatório.
7.14.9 A comissão de administração deverá avaliar criteriosamente todos os
serviços descritos nos orçamentos apresentados pelas empresas licitantes, observando-se
, sobretudo, as informações específicas de peso/volume, seguro e armazenagem .
7.14.10 A adjudicação se dá pelo critério tradicional do menor preço entre
aqueles oferecidos para exatamente os mesmos serviços essenciais a serem prestados,
incluindo o transporte de automóvel.
7.14.11 As transportadoras participantes do certame serão informadas de que
sua contratação depende de recursos a serem enviados pela SERE e que a proclamação
da empresa vencedora bem como a assinatura do contrato dependerão do efetivo
recebimento dos recursos.
7.15 Solicitação de Recursos
7.15.1 O posto de origem deve transmitir, por meio de telegrama com
distribuição DPAG/COF/CISET, e retransmissão para o posto de destino, informações sobre
a realização da licitação indicando o nome das empresas participantes e o valor global
das propostas apresentadas.
7.15.2 O telegrama de que trata o item anterior deverá conter, ainda, a
solicitação dos recursos necessários para custeio da proposta julgada vencedora pela
comissão de administração, com as seguintes informações:
7.15.2.1 Cargo e nome do funcionário removido;
7.15.2.2 Cidade de destino da bagagem;
7.15.2.3 Peso da bagagem, medido em quilogramas (kg);
7.15.2.4 Volume da bagagem, medido em metros cúbicos (m3);
7.15.2.5 Nome e contato da empresa vencedora;
7.15.2.6 Valor e descrição detalhada dos serviços de origem;
7.15.2.7 Nome e contato da consignatária dos serviços de destino;
7.15.2.8 Valor e descrição detalhada dos serviços de destino;
7.15.2.9 Valor e modalidade do frete;
7.15.2.10 Indicar o tipo de contêiner(es) a ser(em) utilizado(s): 20 pés
(33,2m³), 40 pés (67,7 m³), 40 pés HC (76,4m³),ou 45 pés HC (86,1 m³);
7.15.2.11 Valor de armazenagem por 30 (trinta) dias, incluindo o manuseio e
a translação da mudança do/para o armazém da transportadora, na origem, ou a
eventual excepcionalidade da armazenagem no destino, ou a expressa renúncia do
benefício ;
7.15.2.12 Tributos alfandegários e portuários (THC, armazenagem portuária,
transporte do contêiner entre terminais, capatazia e serviços correlatos nos portos de
origem e de destino, entre outros aplicáveis);
7.15.2.13 Incidência de cobrança de VAT ou qualquer outro imposto ou taxa,
com discriminação dos serviços e alíquota aplicável. O posto de origem deve informar se
há previsão legal de ressarcimento "a posteriori", dado o caráter diplomático do
transporte da bagagem;
7.15.2.14 Valor, descrição e natureza (eventual ou obrigatória) de possíveis
despesas extras, na origem ou no destino;
7.15.2.15 Alíquota e valor total da apólice de seguro, bem como nome e
contato da seguradora;
7.15.2.16 Custo total expresso na moeda de pagamento; e
7.15.2.17 Solicitação dos recursos necessários, sua equivalência em dólares
norte-americanos e o câmbio SICAM aplicado.
7.15.3 Recomenda-se que o posto registre, quando aplicável, indicações sobre
adequação de peso/volume ao limite do servidor incorridas durante o processo,
informando as partes a serem pagas pelo erário e pelo servidor.
7.15.4 O posto deve encaminhar, por meio da plataforma GIS/DPAG, a
proposta e o(s) formulário(s) de cotação/readequação de preços referentes apenas à
empresa julgada vencedora pela comissão de administração.
7.15.5 Quanto possível, o posto de origem deve informar, ainda, os seguintes
dados:
7.15.5.1 Indicação dos portos de origem, de trânsito e de destino;
7.15.5.2 Valor do aluguel diário nas dependências portuárias;
7.15.5.3 Duração prevista para o traslado da mudança, com discriminação da
rota a ser utilizada.
7.16 Proclamação da Empresa Transportadora Vencedora
7.16.1 Após o recebimento dos recursos da SERE, o posto proclamará a
empresa vencedora e informará a todas as transportadoras participantes o resultado do
certame, tornando-o público.
7.16.2 Proclamada a empresa vencedora, o posto dará início à negociação e
celebração do contrato, com base nos termos do edital de licitação e no item 7.19
(Direitos e Deveres das Empresas Transportadoras), bem como nos moldes da proposta
de prestação de serviços apresentada pela empresa proclamada vencedora.
7.16.2.1 A empresa contratada deve informar, no ato da assinatura do
contrato, os dados completos da consignatária no destino, a qual deve ser mantida
durante toda a vigência do contrato de transporte de bagagem firmado entre a
transportadora responsável e o posto de origem.
7.16.3 O ínicio da execução dos serviços está condicionado à assinatura do
contrato entre o posto de origem e a empresa licitante vencedora.
7.17 Alocação e Utilização dos Recursos Recebidos
7.17.1 Recebidos os recursos para contratação da empresa vencedora do
processo licitatório e evidenciada a necessidade de o posto de origem efetuar pagamento
em moeda diferente daquela alocada, recomenda-se que a operação de câmbio seja
realizada na totalidade dos recursos recebidos, de modo a minimizar solicitações
complementares em decorrência de perdas cambiais.
7.17.2 A taxa de câmbio (SICAM) utilizada pelo posto de origem deve ser
indicada previamente, de modo a prevenir complementação de recursos por diferença
cambial.
7.17.3 O posto deve ater-se aos recursos expressamente alocados, firmando
contrato no montante liberado pela SERE.
7.17.4 O custeio de eventuais despesas extraordinárias não incluídas na
proposta original da transportadora vencedora pode ser objeto de análise pela SERE.
7.17.5 Despesas decorrentes da contratação de empresa transportadora
distinta daquela informada como contratada pelo posto à SERE não podem ser arcadas
pelo erário.
7.17.6 O posto de origem deve, mediante juízo de conveniência de sua chefia,
efetuar, preferencialmente, o pagamento à transportadora em, pelo menos, duas
parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) após o embarque da mudança e 50%
(cinquenta por cento) após a entrega dos bens na residência do servidor removido.
7.17.6.1 Com base no histórico de processos de mudanças de servidores
removidos, verifica-se que o pagamento parcelado e "a posteriori" constitui elemento
essencial para exigir o fiel cumprimento do contrato; e

                            

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