DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.25.9 O posto deve aguardar comunicação da SERE com alocação dos
recursos para iniciar o processo de traslado dos restos mortais.
7.25.10 Tão logo esteja de posse dos orçamentos, o posto deve enviar à SERE,
por meio da plataforma GIS/DPAG, subtipo "Transporte de Bagagem/Traslado de Restos
Mortais", apenas a documentação referente à proposta mais econômica, e solicitar a
alocação de recursos por telegrama à DPAG.
7.25.11 O expediente deve conter as seguintes informações:
7.25.11.1 Cargo e nome do servidor falecido, ou nome e grau de dependência
da pessoa falecida com relação ao servidor;
7.25.11.2 Local e data do falecimento;
7.25.11.3 Nome e contato (endereço, correio eletrônico, telefone e nome do
representante) da funerária responsável pelos serviços na cidade onde ocorreu o óbito;
7.25.11.4 Empresa(s) aérea(s) responsável(is) pelo transporte dos restos
mortais, com indicação de voo(s), datas e locais de embarque e desembarque dos restos
mortais; e
7.25.11.5 Nome e contato (endereço, correio eletrônico, telefone e nome do
representante) da funerária responsável pelos serviços decorrentes do recebimento do
corpo no aeroporto de destino até o local de sepultamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
PORTARIA Nº 420, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a estrutura organizacional do Ministério das
Relações Exteriores, transformando, realocando e
alterando denominações e categorias de funções
de confiança.
O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República e o art.
7º, do Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Esta portaria altera a estrutura organizacional do Ministério das
Relações Exteriores, transformando, realocando e alterando denominações e categorias
de funções de confiança.
Art. 2º A subchefia do Cerimonial passa a ser denominada Coordenação-
Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV), subordinada ao Cerimonial.
Parágrafo único. Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas
Executivas (FCE):
I - uma FCE 1.13 de subchefe, do Cerimonial para a Coordenação-Geral de
Eventos e Visitas Internacionais, com a denominação de Coordenador-Geral;
II - três FCE 2.07 de assistente, do Cerimonial para a Coordenação-Geral de
Eventos e Visitas Internacionais;
III - uma FCE 2.02 de assistente técnico, do Cerimonial para a Coordenação-
Geral de Eventos e Visitas Internacionais; e
IV - uma FCE 2.01 de assistente técnico, do Cerimonial para a Coordenação-
Geral de Eventos e Visitas Internacionais.
Art. 3º Fica alterada a categoria de uma FCE 2.07 de assistente, no Gabinete
da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos, para FCE 1.07 de chefe, no
Setor de Inteligência Econômica do Gabinete da Secretaria de Comércio Exterior e
Assuntos Econômicos.
Art. 4º Fica alterada a categoria da FCE 2.07 de assistente, na Divisão de
Infraestrutura e Segurança da Informação, para FCE 1.07 de chefe, no Setor de
Segurança da Informação da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação.
Art. 5º O Setor de Infraestrutura, com uma FCE 1.07, de chefe, atualmente
subordinado à Divisão de Tecnologia da Informação do Departamento de Tecnologia e
Gestão da Informação, passa a ser subordinado à Divisão de Infraestrutura e Segurança
da Informação do mesmo departamento.
Art. 6º
Fica alterada a categoria
da FCE 4.05 de
assessor técnico
especializado, na Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento, para FCE 2.05 de
assistente técnico na mesma divisão.
Art. 7º Fica alterada a categoria das duas FCE 1.07 de chefe de setor, na
Divisão de Saúde e Segurança do Servidor Treinamento e Aperfeiçoamento, para FCE
2.07 de assistente na mesma divisão.
Art. 8º Ficam realocadas as seguintes FCE:
I - quatro FCE 2.10 de assessor técnico, do Departamento de Tecnologia e
Gestão da Informação para Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;
II - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria-Geral para o
Escritório de Representação no Estado de São Paulo;
III - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas
para o Departamento de Caribe, América Central e do Norte;
IV - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas
para a Divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela;
V - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas para
a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL;
VI - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas
para a Divisão de Negociações Comerciais Extrarregionais;
VII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Oriente
Médio, Europa e África para o Departamento de Oriente Médio;
VIII - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Oriente
Médio, Europa e África para o Departamento de África;
IX - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Oriente
Médio, Europa e África para o Departamento de Europa;
X - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico
e Rússia para a Coordenação-Geral de Mecanismos Inter-regionais;
XI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico
e Rússia para a Divisão de China e Mongólia;
XII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico
e Rússia para a Divisão de Mecanismos Políticos Regionais;
XIII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico
e Rússia para a Divisão de Rússia;
XIV - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico
e Rússia para a Divisão de Japão e Península Coreana;
XV - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Comércio
Exterior e Assuntos Econômicos para o Departamento de Promoção Comercial e
Investimentos;
XVI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Comércio
Exterior e Assuntos Econômicos para a Coordenação-Geral da Organização para a
Cooperação e o Desenvolvimento Econômico;
XVII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Comércio
Exterior e Assuntos Econômicos para a Coordenação-Geral do G20;
XVIII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos
Multilaterais Políticos para o Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
XIX - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos
Multilaterais Políticos para o Departamento de Desenvolvimento Sustentável;
XX - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos
Multilaterais Políticos para o Departamento de Organismos Internacionais;
XXI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos
Multilaterais Políticos para o Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de
Desarmamento;
XXII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos
Multilaterais Políticos para a Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais;
XXIII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos
Consulares, Cooperação e Cultura para o Instituto Guimarães Rosa;
XXIV - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos
Consulares, Cooperação e Cultura para a Agência Brasileira de Cooperação;
XXV - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos
Consulares, Cooperação e Cultura para o Departamento de Imigração e Cooperação
Jurídica;
XXVI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Gestão
Administrativa para a Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior;
XXVII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Gestão
Administrativa para a Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento;
XXVIII - três FCE 2.07 de assistente, do Departamento de Administração para
a Divisão de Infraestrutura;
XXIX - três FCE 2.07 de assistente, do Departamento de Administração para
a Divisão de Recursos Logísticos;
XXX - uma FCE 4.05 de assessor técnico especializado, do Departamento de
Tecnologia e Gestão da Informação para a Divisão de Tecnologia da Informação;
XXXI - uma FCE 4.05 de assessor técnico especializado, do Departamento de
Tecnologia
e
Gestão
da
Informação
para
a
Coordenação
de
Planejamento
Administrativo;
XXXII - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Assessoria Especial de
Relações Federativas e com o Congresso para a Assessoria Especial de Imprensa;
XXXIII - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Secretaria de Oriente Médio,
Europa e África para a Assessoria Especial de Imprensa;
XXXIV - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Secretaria de Assuntos
Multilaterais Políticos para a Assessoria Especial de Imprensa;
XXXV - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Divisão de Comunicação e
Arquivo para a Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;
XXXVI - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Divisão de Comunicação e
Arquivo para a Central de Atendimento;
XXXVII -
uma FCE 2.02 de
assistente técnico, da
Coordenação de
Planejamento
Administrativo
para
Departamento
de
Tecnologia
e
Gestão
da
Informação;
XXXVIII - uma FCE 2.01 de assistente técnico, da Secretaria das Américas
para a Assessoria Especial de Imprensa;
XXXIX - uma FCE 2.01 de assistente técnico, da Divisão de Tecnologia da
Informação para o Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação; e
XXXX - três FCE 2.01 de assistente técnico, da Divisão de Comunicação e
Arquivo para a Central de Atendimento.
Art. 9º As cinco gerências da Secretaria de Controle Interno passam a ter as
seguintes denominações:
I - Gerência de Auditoria e Fiscalização (GEAUD);
II - Gerência de Auditoria de Acompanhamento da Gestão (GEAC);
III - Gerência de Avaliação de Despesas com Pessoal e de Gestão de Riscos
(GEPR);
IV - Gerência de Planejamento e Monitoramento (GPM); e
V - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo (GTAD).
Art. 10 Fica revogado o Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos
Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas do Ministério das
Relações Exteriores, constante no Anexo da Portaria nº 387, de 14 de abril de 2022,
passando a vigorar o quadro anexo a esta portaria.
Art. 11 Fica revogada a Portaria de 08 de abril de 2019, que criou o Setor
Auxiliar de Finanças e Contratos.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor em 7 de dezembro de 2022.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO
DETALHADO DOS
CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS (CCE) E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
.
U N I DA D E
CARGO
/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
2
Assessor Especial
CCE 2.15
.
.
. GABINETE DO MINISTRO (G)
1
Chefe
do
Gabinete
FCE 1.15
.
1
Subchefe
do
Gabinete
FCE 1.14
.
1
Assessor
FCE 2.14
.
6
Assessor
FCE 2.13
.
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
15
Assistente
Técnico
FCE 2.02
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
PLANEJAMENTO
DIPLOMÁTICO
(SPD)
1
Chefe
de
Assessoria
Especial
FCE 1.15
.
1
Subchefe
FCE 1.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
RELAÇÕES FEDERATIVAS E COM
O
CONGRESSO
NACIONAL
(AFEPA)
1
Chefe
de
Assessoria
Especial
FCE 1.15
.
1
Subchefe
FCE 1.13
.
2
Assessor técnico
FCE 2.10
.
3
Assistente
FCE 2.07
.
. SECRETARIA
DE
CONTROLE
INTERNO (CISET)
1
Secretário
FCE 1.15
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
2
Assistente
Técnico
FC E 2 . 0 2
.
1
Assistente
Técnico
FCE 2.01
.
. Coordenação-Geral de Auditoria
( CG AU D )
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. Coordenação
de
Auditoria
( COAU D )
1
Coordenador
FCE 1.10
. Gerência
de
Auditoria
e
Fiscalização (GEAUD)
1
Gerente
FCE 1.07
. Gerência
de
Auditoria
de
Acompanhamento
da
Gestão
( G EAC )
1
Gerente
FCE 1.07
. Gerência
de
Avaliação
de
Despesas
com Pessoal
e
de
Gestão de Riscos (GEPR)
1
Gerente
FCE 1.07
. Gerência
de
Planejamento
e
Monitoramento (GPM)
1
Gerente
FCE 1.07
. Gerência
de Apoio
Técnico
e
Administrativo (GTAD)
1
Gerente
FCE 1.07
.
. CONSULTORIA
JURÍDICA
( CO N J U R )
1
Consultor Jurídico
CCE 1.15
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