DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.058, DE 6 DE MAIO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.161887/2021-09, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à RAPHAELLA
DE SOUZA LEÃO RIBEIRO, na
qualidade de filha inválida do ex-servidor JOSÉ GENILSON DA COSTA RIBEIRO, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***52**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 12 de outubro de 2021, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º  Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 9.998, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº
5122841-05.2021.4.02.5101, 
e 
considerando
o 
disposto 
no 
Processo
Sei 
nº 
00745.016970/2021-56, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora AMÉLIA ROCHA PEIXOTO, na condição de
FILHA INVÁLIDA do ex-servidor AFFONSO PEIXOTO, matrícula SIAPE nº ***53**,
aposentado no cargo de Marinheiro, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com vigência
a contar de 14 de julho de 2021, data de indeferimento do requerimento administrativo,
nos 
termos 
do 
PARECER
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
n.
0 0 7 9 4 / 2 0 2 2 / CO R E J E FA P O / P R U 2 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.100, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.113057/2022-01, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
JOAQUINA DA SILVA COUTINHO, matrícula Siape nº 3027584, ocupante do cargo de Auxiliar
de Artifice, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.272, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10380.100986/2021-86, resolve: 
Art. 1º Conceder pensão à RUDY ALENCAR LEITINHO, na qualidade de filho
inválido do ex-servidor  JOSÉ LEITINHO JÚNIOR, ocupante do cargo de Auditor da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***90**, do quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 30 de outubro de 2021, com fundamento no inciso
VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.292, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.192661/2022-22, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor JOSE VALDIR DOS SANTOS, matrícula Siape nº 1048938, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Economia, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento
no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.303, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS, 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.113784/2022-15, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
à servidora ROSANE LIMA MORENO, matrícula SIAPE nº 93765, ocupante do cargo de
Administrador, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído
pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS, 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 11080.100986/2022-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, à servidora ANA MARIA LOPES DE
ALMEIDA TORELLY, matrícula SIAPE nº 1295943, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do
Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do quadro de pessoal do Ministério do
Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.309, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS, 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10480.100192/2022-75, resolve:
Art. 
1º
Conceder 
aposentadoria 
voluntária com
proventos 
integrais
à servidora MÁRCIA LAMENHA RANGEL, matrícula SIAPE nº 0445592, ocupante do cargo de
Técnico em Assuntos Educacionais, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.310, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
 DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.140485/2021-17, resolve:
Art. 
1º 
Declarar 
aposentado compulsoriamente,
a 
contar 
de
29/12/2021, o servidor RAIMUNDO LOBATO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1048923,
ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe
"S" Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriundo do Ex-Território
Federal do Amapá com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, e proventos proporcionais calculados por média aritmética com base no
artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS, 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10128.112410/2021-52, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JAMES RICACHENEVSKY,
matrícula SIAPE nº 1499765, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe
"S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento
no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.316, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 12221.108000/2022-55, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária com proventos
integrais ao
servidor PEDRO PAULO BERNARDES LOBATO, matrícula SIAPE nº 0092304, ocupante do cargo
de Procurador da Fazenda Nacional, Nível Superior, Classe "S", Padrão CAT, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.319, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10880.102185/2022-03, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora LEILA REGINA GUEDES,
matrícula SIAPE nº 1094409, ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social, Nível
Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com
fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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