DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.130, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro
de 2008, e com a Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e demais informações que
constam no Processo nº 00190.109393/2022-40, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor EDUARDO RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1098214,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o cargo
de Ouvidor, na Administração Central da Companhia Brasileira de Trens Urbanos.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 3.240, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do País do servidor ADRIANO SOUZA DE FREITAS, Auditor Federal
de Finanças e Controle, no período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2022,
inclusive trânsito, com ônus, para participar da 6ª Reunião Anual da Rede de Integridade
Pública da América Latina e Caribe OCDE/BID - Inovação e Integridade para melhor
controle da gestão pública, que ocorrerá nos dias 01 e 02 de dezembro, em
Tegucigalpa/Honduras. (Processo nº 00190.110693/2022-71)
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 3.143, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento na Norma TR 006 do Serpro, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 402, de 24
de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 71, de 25 de fevereiro de
2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.791, de 23 de
agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 161, Seção 2, p. 49, de 24 de agosto de 2022,
referente ao Processo nº 00190.101638/2022-91.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.144, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.545, de 22 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 182, Seção 2, p.44, de 23 de
setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108686/2022-18.
Art. 2º - Substituir RONDINELLI MELO ALCÂNTARA FALCÃO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110744, e SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE
ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE n° 7183143, por ANTONIO
FABIO FONSECA DE OLIVEIRA , Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1501796, e RICARDO SOBREIRA BEZERRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula
SIAPE nº 1100249, da referida comissão processante.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.555, de 22 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 182, Seção 2, p.44, de 23 de
setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108704/2022-53.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.146, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei
nº 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº
11.102, de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de
junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com
fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 2.533, de 22 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº
182, Seção 2, p.44, de 23 de setembro de 2022, referente ao Processo nº
00190.108648/2022-57.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.244, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no item 3.1.11.3, resolve:
Art. 1º - Designar LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1496718 e AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1028788, para, sob a presidência da
primeira, constituírem Comissão Apuradora, visando à apuração junto aos autos do
Processo Disciplinar de Dirigente n° 00190.111174/2022-21, de eventuais responsabilidades
administrativas 
decorrentes
dos 
fatos 
apontados
na 
Nota
Técnica 
n°
2796/2022/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para conclusão
dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.250, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir CLÁUDIO HENRIQUE FERNANDES PAIVA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1503286, por HERBERT ETGES ZANDOMEN ECO,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1505484, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.308, de 2 de setembro de
2022, publicada no D.O.U. nº 170, Seção 2, p. 71, de 6 de setembro 2022, referente ao
Processo nº 00190.105682/2022-70.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.255, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar AMANDA PATRICIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, LIANE MARIA PEREIRA DA COSTA
INKOTTE, Administradora, matrícula SIAPE nº 722666, e PRISCILA VAZ PEIXOTO, Auxiliar em
Administração, matrícula SIAPE nº 2012050, para, sob a presidência da primeira,
constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto
aos
autos
do
processo n°
00190.111187/2022-08,
de
eventuais
responsabilidades
administrativas 
decorrentes
dos 
fatos 
apontados
na 
Nota
Técnica 
n°
1974/2022/CISEP2/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
PORTARIA Nº 3257 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, no exercício
das atribuições previstas no inciso IV do art. 19 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23
de junho de 2022, e considerando o que consta da Portaria nº 2.642, de 04 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores Maria Valdênia Santos de Souza; Walber
Alexandre de Oliveira e Silva; Luiz Eduardo Mandetta Pinheiro e Kleyton Jorge Canuto para
integrarem a Comissão Julgadora da 6ª edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a
Corrupção.
Art. 2º - Designar como suplente, em caso de impedimento de qualquer
integrante da comissão constante do Art. 1º desta portaria, a servidora Janine Vilar
Ramalho Albuquerque Campos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CESAR DE OLIVEIRA VIEGAS
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 342, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12, inciso XVI,
do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6530.0004467/2022-93, resolve:
Art. 1º Dispensar a Promotora de Justiça do Estado do Pará JULIANA NUNES
FELIX, matrícula nº 82.662, do encargo de substituta eventual do cargo em comissão de
Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público, código CC-6, previsto
na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2012.
Art. 2º Designar, a contar de 22 de novembro de 2022, o Promotor de Justiça
do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PE R ES
FILHO, matrícula nº 81.015, para o encargo de substituto eventual do cargo em comissão
mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 343, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
19.00.4005.0001316/2022-49, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República VICTOR CARVALHO VEGGI, lotado
na Procuradoria da República na Paraíba, para atuar como membro colaborador da
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, pelo período de 1 (um) ano, sem
prejuízo de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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