DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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19
Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 497/2022
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do
§ 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de
2017, INTIMA MARCELO MORANI LARANJEIRAS, CPF nº ***.270.357-**, interessado no
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53504.004999/2020-11,
da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA no valor de R$
2.832,08 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais e oito centavos) em consonância com o
disposto no artigo 173, incisos I e II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação
do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso
Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25%
do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na
Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 498/2022
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do
§ 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de
2017, INTIMA ENZO ANTÔNIO REIS MARQUES, CPF nº ***.528.121-**, entidade
interessada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº
53551.000029/2022-35, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 2.392,08
(dois mil trezentos e noventa e dois reais e oito centavos), em consonância com o disposto
no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente
edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo
ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da
multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua
Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 499/2022
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do
§ 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de
2017, INTIMA JORGE OSCAR LAND, CPF nº ***.647.316-**, interessado no Procedimento
para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53548.000359/2022-80, da decisão
que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), em
consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A
partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a
apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual
resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência
Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São
Paulo/SP.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 496/2022
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter
sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos
termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de
7 de novembro de 2017, INTIMA LUCIANO DE CARVALHO, CPF nº ***.259.848-**,
interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº
53504.001529/2022-50, da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA cumulada com
MULTA no valor de R$ 2.392,08 (dois mil trezentos e noventa e dois reais e oito
centavos) em consonância com o disposto no artigo 173, incisos I e II, da Lei nº 9.472,
de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10
(dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de
recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser
encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP
04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O
Acesso
Externo
do
SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno)
possibilita
o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a
segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao
direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 469/2022
O Gerente Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, no uso de suas competências delegadas, consoante o disposto na Portaria nº 889, de 07 de
novembro de 2013, NOTIFICA, por meio do presente Edital, nos termos do § 1º do art. 110, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
o(s) autorizado(s) vem notificar os abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, que sua autorização para prestação do Serviço Rádio do Cidadão será extinta
em processo de cassação, em razão do vencimento da validade da autorização do uso de radiofrequência. Além disso, cumpre informar que por força da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro
de 2020, os equipamentos do serviço Rádio do Cidadão são classificados como "Radiação Restrita", sendo dispensados de autorização (veja a Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017),
assim, não é mais possível o a Renovação da Radiofrequência nos moldes tradicionais. Havendo interesse em continuar utilizando o Serviço de Rádio do Cidadão, o(a) Senhor(a) deve fazer
por meio da dispensa de autorização. Para tanto, realizar apenas cadastro pelo Sistema Mosaico, em (https://sistemas.anatel.gov.br/se/).Para saber mais informações sobre como obter
acesso e como fazer o cadastro, será disponibilizado no site da Anatel um manual orientativo, consulte no site da Anatel (www.anatel.gov.br) >> Regulado >> Outorga >Rádio do Cidadão.
Salientamos que a extinção por cassação, conforme estabelecido no art. 139 da LGT, não é uma punição, mas, sim a exclusão do serviço daquelas entidades que estão com a validade de
sua autorização para uso de radiofrequência vencida. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, localizada na Av. Senador
Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-192. E para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), foi expedido o presente edital, que será publicado pela
Imprensa Oficial, e, ainda, afixado no local.
.
#Nome da Entidade
C P F/ C N P J
Fistel
. 1
MARCO ANTONIO HONORIO DOS SANTOS
36965537353
80107870193
. 2
MARCOS ANTONIO MARQUES FIGUEIREDO
24880906387
80107986493
. 3
MAURILIO DE LIMA MENESES
78707056320
80108667332
. 4
NILTON CEZAR ALVES
92223486649
80108789365
. 5
PAULO HENRIQUE CARNEIRO
64467350306
80108558207
. 6
PEDRO LUIS SALES ANDRADE
71931201315
80107986302
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 477/2022
O Gerente Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, no uso de suas competências delegadas, consoante o disposto na Portaria nº 889, de 07 de
novembro de 2013, NOTIFICA, por meio do presente Edital, nos termos do § 1º do art. 110, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
o(s) autorizado(s) vem notificar os abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, que sua autorização para prestação do Serviço Rádio do Cidadão será extinta
em processo de cassação, em razão do vencimento da validade da autorização do uso de radiofrequência. Além disso, cumpre informar que por força da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro
de 2020, os equipamentos do serviço Rádio do Cidadão são classificados como "Radiação Restrita", sendo dispensados de autorização (veja a Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017),
assim, não é mais possível o a Renovação da Radiofrequência nos moldes tradicionais. Havendo interesse em continuar utilizando o Serviço de Rádio do Cidadão, o(a) Senhor(a) deve fazer
por meio da dispensa de autorização. Para tanto, realizar apenas cadastro pelo Sistema Mosaico, em (https://sistemas.anatel.gov.br/se/).Para saber mais informações sobre como obter
acesso e como fazer o cadastro, será disponibilizado no site da Anatel um manual orientativo, consulte no site da Anatel (www.anatel.gov.br) >> Regulado >> Outorga >Rádio do Cidadão.
Salientamos que a extinção por cassação, conforme estabelecido no art. 139 da LGT, não é uma punição, mas, sim a exclusão do serviço daquelas entidades que estão com a validade de
sua autorização para uso de radiofrequência vencida. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, localizada na Av. Senador
Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-192. E para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), foi expedido o presente edital, que será publicado pela
Imprensa Oficial, e, ainda, afixado no local.
.
#Nome da Entidade
C P F/ C N P J
Fistel
Validade(s)
.
1
PAULO HENRIQUE PORDEUS
3645983368
80107837064
18/02/2020
.
2
JOSE EMERSON NOGUEIRA
0334151376
80108969770
24/11/2021
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
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