DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) CARMOSAN DANTAS DA SILVA, do
cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAS-11, vinculado a(o)
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
FAMILIAR
E
DESENVOLVIMENTO RURAL, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Outubro de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:92E48B7A
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.11.006/2022
ATO Nº 01.11.006/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) ROBERTA FACUNDO ARAUJO, para
exercer o cargo em comissão de Procurador Assistente, simbologia
DNS-8,
vinculado
à
PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICIPIO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao
cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Novembro de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E5618FF3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 11.11.002/2022
PORTARIA Nº 11.11.002/2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LAIS CARVALHO CUNHA,
portador (a) do CPF 018.889.713-55, servidor (a) municipal, lotado
(a) no (a) SECRETARIA DA DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
matrícula 00899039, admitido(a) em 01/09/2011, no cargo de
ASSISTENTE SOCIAL, Licença Prêmio, por um período de 03 (três)
meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá,
com início em 11/11/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 11 de
Novembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A320DBF3
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 14.05.010/2019
ATO Nº 14.05.010/2019
Concede aposentadoria por idade e tempo de
contribuição com proventos integrais a servidora
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA MELO,
ocupante do cargo de Professora, matrícula n
0814393, admitida em 02/02/1999, lotada na
Secretaria de Educação do município de Quixadá,
deste Município nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e:
Censiderando que a servidora FRANCISCA RODRIGUES DA
SILVA MELO, ocupante do cargo de Professora, cumulativamente,
conta com mais de 50 anos de idade, prestou serviços no período de
02/02/1994 a 01/02/1998 passou a ser efetiva em 02/02/1998, estar
com mais de 25 anos de efetivo exercício no magistério, se enquadra
na classe 03 e na referência 04 do plano de cargo de carre:ra deste
município, com base na Lei nº 2.365/2008 de 18/12/200B, conforme
ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido de
aposentadoria;
Censiderando o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorávelda Procuradoria Geral deste Município;
Considerando a pretensão da requerente que encontra respaldo
jurídico nos termos Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003:
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria peIas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelo art.
2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que
tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta
Emenda
poderá
aposentar-se
com
proventos
integrais,
que
corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando,
observadas às reduções de idade e tempo de contribuição contidas no
§ 5 do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher,
cumulativamente, as seguintes condições:
- Sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de
idade, se mulher;
- trinta e cinco Anos de contribuição, se homem e trinta anos de
contribuição se mulher;
III - Vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV - Dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no
cargo em que se der a aposentadoria.
Considerando que a requerente encontra respaldo jurídico nos termos
do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 que define:
aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que
se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma
Emenda.
Considerando, ainda que a requerente encontra respaldo jurídico nos
termos do Art. 40 e § 5º da Constituição Federal:
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