DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) CARMOSAN DANTAS DA SILVA, do 
cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAS-11, vinculado a(o) 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
E 
DESENVOLVIMENTO RURAL, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Outubro de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:92E48B7A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.11.006/2022 
 
ATO Nº 01.11.006/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) ROBERTA FACUNDO ARAUJO, para 
exercer o cargo em comissão de Procurador Assistente, simbologia 
DNS-8, 
vinculado 
à 
PROCURADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICIPIO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao 
cargo em referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Novembro de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E5618FF3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 11.11.002/2022 
 
PORTARIA Nº 11.11.002/2022 
  
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LAIS CARVALHO CUNHA, 
portador (a) do CPF 018.889.713-55, servidor (a) municipal, lotado 
(a) no (a) SECRETARIA DA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
matrícula 00899039, admitido(a) em 01/09/2011, no cargo de 
ASSISTENTE SOCIAL, Licença Prêmio, por um período de 03 (três) 
meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, 
com início em 11/11/2022. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 11 de 
Novembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A320DBF3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 14.05.010/2019 
 
ATO Nº 14.05.010/2019 
  
Concede aposentadoria por idade e tempo de 
contribuição com proventos integrais a servidora 
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA MELO, 
ocupante do cargo de Professora, matrícula n 
0814393, admitida em 02/02/1999, lotada na 
Secretaria de Educação do município de Quixadá, 
deste Município nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
  
Censiderando que a servidora FRANCISCA RODRIGUES DA 
SILVA MELO, ocupante do cargo de Professora, cumulativamente, 
conta com mais de 50 anos de idade, prestou serviços no período de 
02/02/1994 a 01/02/1998 passou a ser efetiva em 02/02/1998, estar 
com mais de 25 anos de efetivo exercício no magistério, se enquadra 
na classe 03 e na referência 04 do plano de cargo de carre:ra deste 
município, com base na Lei nº 2.365/2008 de 18/12/200B, conforme 
ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido de 
aposentadoria; 
  
Censiderando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorávelda Procuradoria Geral deste Município; 
  
Considerando a pretensão da requerente que encontra respaldo 
jurídico nos termos Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003: 
  
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria peIas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelo art. 
2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que 
tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta 
Emenda 
poderá 
aposentar-se 
com 
proventos 
integrais, 
que 
corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo 
efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, 
observadas às reduções de idade e tempo de contribuição contidas no 
§ 5 do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
- Sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de 
idade, se mulher; 
- trinta e cinco Anos de contribuição, se homem e trinta anos de 
contribuição se mulher; 
III - Vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e 
IV - Dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no 
cargo em que se der a aposentadoria. 
  
Considerando que a requerente encontra respaldo jurídico nos termos 
do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 que define: 
aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que 
se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda 
Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma 
Emenda. 
  
Considerando, ainda que a requerente encontra respaldo jurídico nos 
termos do Art. 40 e § 5º da Constituição Federal:  

                            

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