DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
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Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos 
Estamos do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter 
contributivo e solidário mediante contribuição do respectivo ente 
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e 
o disposto neste artigo. 
  
§ 5 - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão 
reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § lº, III, a, para o 
professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício as 
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e 
médio. 
  
Considerando que a servidora se encontra amparada pela Lei 
2.103/2002, com base nos artigos 5º e 19 com inciso I e II que define 
o direito a aposentadora por idade e tempo de contribuição. 
  
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional es aposentados e os pensionistas, dos Poderes Legislativo 
e Executivo Municipal. 
  
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e 
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde de que 
preencha os seguintes requisitos: 
I - Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público 
II - Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que sedará a aposentadoria. 
§ 1º - Os requisitos de idade e tempo de contribui ao previsto neste 
artigo serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove 
exclusivamente tempo de efetivo exercido da função de magistério na 
educação infantil e no ensino fundamental e médio. 
  
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Público do Município de Quixadá no art. 65, inciso III e IV da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do 
Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá e 
define: Art. 65 – Além do vencimento e das vantagens previstas nesta 
Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: III – referente ao adicional por tempo de 
serviço; IV – Sexta-parte, combinado com artigo 72 e 73 da mesma 
lei que assegura as vantagens para a aposentadoria do servidor 
municipal. 
  
Considerando por fim o que dispõe na Lei nº 2.365/2008 que 
instituiu o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério 
da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Quixadá em seu art. 
37 que assegura as vantagens do servidor público municipal e art. 41 
da mesma lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição a servidora FRANCISCA RODRIGUES 
DA SILVA MELO; com proventos integrais na ordem. de R$ 
2.439,28 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e oito 
centavos), sendo: 
  
1) R$ 2.032 73 (dois mil, trinta e dois reais e setenta e trôs centavos), 
a título de SALÁRIO BASE; 
  
2) R$ 406,55 (quatrocentos reais e cinquenta e cinco centavos) 
referente a 04 QUINQUÊNIOS (Artigo 71 da Lei Municipal NO 001 
de 23 de novembro de 2007 — Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá). 
  
Publique-se. Reqistre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 14 de maio de 2019. 
  
JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municípal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência de Município de Quixadá 
- IPMQ 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:45B2B6F6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 17.11.002/2022 
 
PORTARIA Nº 17.11.002/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
ESTABILIDADE 
AO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
APROVADO 
NO 
ESTÁGIO 
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo 
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio 
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao 
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de 
Servidor em Estágio Probatório. 
  
NOME: ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA. 
MATRÍCULA: N° 00915238. 
DATA DE NASCIMENTO: 10/07/1977. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS. 
ADMISSÃO: 05/02/2019. 
  
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 
20.05.027/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 17 
(dezessete) dias do mês de novembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:210B03C1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 09.11.001/2022 
 
PORTARIA Nº 09.11.001/2022 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CEARÁ, 
SEM ÔNUS PARA O CEDENTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do 
município, 
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de 
Morada Nova, ambos do estado do Ceará. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) SANDRA MARA NOBRE 
RABELO, matrícula nº 00915315, com o cargo de PROFESSOR 

                            

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