DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
FORNECEDOR: F.C CUNHA RUFINO - EPP, com sede em Marco, situado na Rua Dep. Francisco Monte, Centro, Nº 556, CEP 62.560-000,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.587.062/0001-03.
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o Município de Chorozinho através do GABINETE DO
PREFEITO e o fornecedor, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão nº 2022.11.04.076-SRP-GAB.
LOTE/
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO
R$
VALOR TOTAL
(R$)
01
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO NATALINA COM
FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO,
MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE.
ESPAÇOS DECORADOS:
1. Pátio da Prefeitura Municipal de Chorozinho;
2. Praça Raimundo José de Menezes;
3. Praça de Eventos (Monumento do Menino Jesus de Praga);
4. Avenida Central (Av. Raimundo Simplício de Carvalho).
5. Avenida Luiza Albano;
ESPECIFICAÇÕES:
1. Ornamentação para a base do Monumento do Menino Jesus de Praga com
símbolos Natalinos produzida em estrutura metálica contornada com
mangueira de Led;
2. 26 (vinte e seis) Figuras Diversas em conjunto luminoso, produzidas em
estrutura metálica, contornadas com mangueira de Led;
3. Árvore de Natal em formato cônico medindo 5m de altura por 3m em duas
dimensões, confeccionada em estrutura metálica, revestida de tela aramada
contornada de pisca e mangueira luminosa de Led e 01 ponteira em formato
de estrela;
4. Decoração com Material Elétrico (piscas, mangueira luminosa de Led,
refletores, Led no formato lágrimas de chuva) nas principais árvores da
Avenida Central, Praça Raimundo José de Menezes, Praça do Monumento do
Menino Jesus de Praga, Av. Luiza Albano e Paço Municipal.
SERVIÇO
01
R$ 104.000,00
R$ 104.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 104.000,00 (CENTO E QUATRO MIL REAIS)
Chorozinho – CE, 22 de novembro de 2022
Signatários:
_______________________________
ÓRGÃO GESTOR: GABINETE DO PREFEITO
_______________________________
DETENTORES DO REG. DE PREÇOS: F.C CUNHA RUFINO - EPP
NOME DO TITULAR: ANTÔNIO MAICON DA SILVA ALBANO
REPRESENTANTE: FRANCISCO CARLOS CUNHA RUFINO
CARGO: CHEFE DE GABINETE
CARGO: REPRESENTANTE LEGAL
CPF: 049.608.753-30
CPF: 708.467.233-87
RG: 2001098142460
RG: 2000012063798
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:6FC7C8BF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 006/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº006/2022
PROCESSO Nº
VALIDADE:
006/2022
24. 08. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA
054.239.273-90
3. ENDEREÇO
PAUS BRANCOS
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM
UMA ÁREA DE 2,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra: • violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; • Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou
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