DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 0263 P23 02 01 207 030
Ciências da Natureza
Reprovada
. 0234 P23 02 01 207 030
Ciências da Natureza
Reprovada
. 0226 P23 02 02 000 060
Arte
Reprovada
. 0227 P23 02 02 000 060
Arte
Reprovada
. 0220 P23 02 01 010 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0173 P23 02 01 010 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0172 P23 02 01 010 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0270 P23 02 01 010 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0244 P23 02 01 010 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0206 P23 02 01 010 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0205 P23 02 01 010 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0261 P23 02 01 010 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0266 P23 02 01 010 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0232 P23 02 01 010 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0296 P23 02 01 020 020
Matemática
Reprovada
. 0178 P23 02 01 020 020
Matemática
Reprovada
. 0281 P23 02 01 020 020
Matemática
Reprovada
. 0208 P23 02 01 020 020
Matemática
Reprovada
. 0238 P23 02 01 020 020
Matemática
Reprovada
. 0267 P23 02 01 020 020
Matemática
Reprovada
. 0233 P23 02 01 020 020
Matemática
Reprovada
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.000, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.012081/2021-29, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
28/2022/GCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Conceder pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas à
Fundação Edson Queiroz, inscrita no CNPJ sob o nº 07.373.434/0001-86.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A Entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram a concessão da certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do Cebas, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.001, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020;
em observância ao
disposto na Lei nº
12.101, de 27 de
novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto
na Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017, invocando as razões
PORTARIA Nº 1.002, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em
observância ao disposto nos artigos 65, 67 e 72 do Decreto nº 9.235, de 2017;
considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017;
tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.020341/2022-11, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 102/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art 1º Instaurar processo administrativo de supervisão, na fase de procedimento
preparatório, em face da Faculdade do Vale Elvira Dayrell - FAVED (cód. e-MEC nº 4289),
mantida pela Educare Sistema Educacional de Ensino Superior Ltda. (cód. e-MEC nº 18068),
inscrita no CNPJ sob o nº 38.368.001/0001-66, a fim de averiguar as condições de oferta
dos cursos superiores e de especialização, na modalidade a distância e presencial.
Art. 2º Notificar a FAVED acerca da instauração do presente processo de
supervisão e franquear-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para havendo interesse, apresentar
defesa, por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
presentes na
Nota Técnica
nº 27/2022/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
constante do
Processo SEI nº 23000.016464/2018-71 (relacionado com o de nº 23000.042052/2018-
96), resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 405, de 30 de agosto de 2019, publicada no
Diário Oficial da União - DOU em 2 de setembro de 2019, que instaura procedimento
de revisão administrativa nos autos dos processos em referência, com o fim de averiguar
possíveis irregularidades atribuídas a Associação Igreja Adventista Missionária - AIAMIS,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.365.403/0001-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 514, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Aloca funções de confiança entre unidades e realiza apostilamento das alterações da
estrutura do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VI, artigo 7º da Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Alocar as funções de confiança (FCE), no âmbito do Inep, que especifica:
I - Assistente II, código FCE 2.02.
Da: Coordenação de Fluxo Avaliativo, da Coordenação-Geral de Avaliação in loco, da Diretoria de Avaliação da Educação Superior.
Para: Ouvidoria.
II - Assistente II, código FCE 2.02.
Da: Coordenação de Conceituação e Verificação in loco, da Coordenação-Geral do Censo Escolar da Educação Básica, da Diretoria de Estatísticas Educacionais.
Para: Ouvidoria.
III - Chefe de Seção, código FCE 1.01.
Da: Ouvidoria.
Para: Coordenação-Geral de Avaliação in loco, da Diretoria de Avaliação da Educação Superior.
IV - Chefe de Seção, código FCE 1.01.
Da: Ouvidoria.
Para: Coordenação de Conceituação e Verificação in loco, da Coordenação-Geral do Censo Escolar da Educação Básica, da Diretoria de Estatísticas
Ed u c a c i o n a i s .
Art. 2º Apostilar as alocações de que tratam o art. 1º desta Portaria e os dispositivos do Decreto no 11.204, de 21 de setembro de 2022, conforme Anexo
I.
Art. 3º As alocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir de sua publicação, nos termos do art. 13, § 1º, do Decreto 10.829, de 5 de outubro de
2021.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
APOSTILAMENTO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
. OCUPANTE
AT U A L
DENOMINAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO ATUAL
.
F U N Ç ÃO
CÓ D I G O
LOT AÇ ÃO
F U N Ç ÃO
CÓ D I G O
LOT AÇ ÃO
.
V AG O
ASSISTENTE
II
FCE 2.02
Coordenação-Geral de Avaliação in loco, da Diretoria de
Avaliação da Educação Superior.
ASSISTENTE
II
FCE 2.02
Ouvidoria
.
V AG O
ASSISTENTE
II
FCE 2.02
Coordenação
de
Conceituação
e Verificação
in
loco,
da
Coordenação-Geral do Censo Escolar da Educação Básica, da
Diretoria de Estatísticas Educacionais
ASSISTENTE
II
FCE 2.02
Ouvidoria
.
V AG O
CHEFE 
DE
S EÇ ÃO
FCE 1.01
Ouvidoria
CHEFE 
DE
S EÇ ÃO
FCE 1.01 Coordenação-Geral de Avaliação in loco, da Diretoria de
Avaliação da Educação Superior
.
V AG O
CHEFE 
DE
S EÇ ÃO
FCE 1.01
Ouvidoria
CHEFE 
DE
S EÇ ÃO
FCE 1.01 Coordenação
de
Conceituação
e Verificação
in
loco,
da
Coordenação-Geral do Censo Escolar da Educação Básica, da
Diretoria de Estatísticas Educacionais

                            

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