DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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21
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
incluindo a revisão de
processos, de diretrizes
de sistemas, de regras
de governança e de
políticas de pessoal.
.
Atende uma orientação
do marco regulatório do
setor portuário - a Lei
12.815/2013 e conta
com ações de suporte
como a validação dos
instrumentos de
.
planejamento portuários,
realização
de
levantamento imobiliário
e
desenvolvimento
de
um ranking nacional para
estímulo às boas práticas
de gestão portuária.
. 10. Modernização
e Expansão do
Sistema
Fe r r o v i á r i o
Ações que tem por
finalidade ampliar a
capacidade de
transporte pelo modo
ferroviário,
% de
execução
do
programa
Painel BI -
Visão de
avaliação
estratégica
(link)
>=80%
a
realizar
Regra de
Cálculo do
Art. 3º Inciso
I
.
mitigar
os
conflitos
rodoferroviários e propor
mecanismos
legislativos
para
induzir
o
desenvolvimento
do
setor.
. 11. Segurança no
Trânsito
Estabelecer metas e
ações para que seja
possível reduzir à
metade, no mínimo, o
índice nacional
% de
execução
do
programa
Painel BI -
Visão de
avaliação
estratégica
(link)
>=65%
a
realizar
Regra de
Cálculo do
Art. 3º Inciso
I
.
de mortos por grupo de
veículos
e
o
índice
nacional de mortos por
grupo de habitantes no
período de 2019-2028.
.
Meta de Desempenho Institucional do MInfra
Média
aritmética
dos
resultados da avaliação
de desempenho dos 11
programas (C)
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 1.533, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.024992/2022-52, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da
empresa CNH ON-LINE LTDA., CNPJ nº 46.780.402/0001-57, situada na Rua Cezarino
Silvestre da Silva, nº 129, Quadra 004, Lote 006, Bairro Parque Residencial Damha II, CEP:
19.053-755, Município de Presidente Prudente/SP, e os seguintes cursos realizados na
modalidade de ensino à distância (EAD):
I - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; e
II - Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 1.556, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.040480/2022-33, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por cinco anos, renovação do credenciamento da
pessoa jurídica VIA PLACA-DISTRIBUIDORA DE PLACAS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº
10.875.634/0001-41, localizada na Travessa Governador Muniz Falcão, S/N, Bairro Centro,
Araripina - PE, CEP: 56.280-000, para exercer a atividade de empresa fabricante de Placas
de Identificação Veicular (PIV), de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.635, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033116/2022-94,
resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Canaã;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0820;
III - município (UF): Luís Antônio (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 32' 4''
S / 047° 41' 10'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 703/SIA de 25 de março de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2014, Seção 1 Página 8.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.727, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.047459/2022-36,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada
por meio do Ofício nº 2.113/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 18 de
novembro de 2022, que tratou da comunicação de interdição do heliponto privado a bordo
da unidade PGS Apollo (9PLL).
Art. 2º Excluir o Heliponto Privado a bordo da unidade PGS Apollo (9PLL) do
cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 9.555/SIA, de 19 de outubro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2022, Seção 1, página 85.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.746, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043304/2022-21, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Condomínio Edifício San Paolo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0332;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 34' 30''
S / 046° 41' 16'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1286/SIA de 16 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2013, Seção 1 Página 15.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.754, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036735/2022-31, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Estância Buriti;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0095;
III - município (UF): Autazes (AM);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 32' 40''
S / 059° 46' 38'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.755, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044189/2022-10, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Agropesp;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0050;
III - município (UF): Tapurah (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 26' 33''
S / 056° 54' 28'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1º de julho de 2023.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.650/SIA, de 28 de junho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2013, Seção 1, página 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.756, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038516/2022-96, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Retiro do Cervo I;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0103;
III - município (UF): Jaraguari (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 20' 58''
S / 53° 58' 15'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3433/SIA de 23 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2015, Seção 1 Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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