DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.429, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 12/01/2023, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 03/2019, DOU de 29/11/2019, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 44, DOU de 12/01/2022.
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- CAMPUS CAMAÇARI
Departamento: Ciência, Tecnologia e Inovação
Área de Conhecimento: Mecânica dos Sólidos
Classe: Assistente A
Regime de Trabalho: DE
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS NORMATIVAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 14 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 02/12/2022, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 159/2021-PROGEP, publicado no DOU de 13/10/2021, homologado conforme
Edital nº 188/2021-PROGEP, publicado no DOU em 02/12/2021, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Estágio Supervisionado/Didática/Letras Inglês.(Processo digital
nº 23068.106603/2022-59)
Nº 15 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 30/11/2022, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 144/2021-PROGEP, publicado no DOU de 24/09/2021, homologado conforme
Edital nº 185/2021-PROGEP, publicado no DOU em 30/11/2021, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Engenharia Civil / Construção Civil / Materiais e Componentes
de Construção; Processos Construtivos.(Processo digital nº 23068.057574/2021-11)
JOSIANA BINDA
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.555, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece metas globais e respectivos indicadores
de desempenho institucional
do Ministério da
Infraestrutura, referentes ao período de 02 de
Janeiro de 2022 a 1º de Janeiro de 2023.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 58 da Portaria MInfra nº 2.659, de 30 de
dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, as metas globais e
respectivos indicadores, para fins de avaliação de desempenho institucional e concessão
das gratificações de desempenho dos servidores do Ministério da Infraestrutura, de que
trata o art. 1º da Portaria MInfra nº 2.659/2020.
Art. 2º As metas constantes no Anexo a esta Portaria foram elaboradas em
consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei
Orçamentária Anual - LOA, em conformidade com o art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto nº
7.133, de 2010, e poderão ser revistas na hipótese de superveniência de fatores que
influenciem, significativa e diretamente, na sua consecução.
Art. 3º O resultado final da avaliação de desempenho institucional, Meta de
Desempenho Institucional do MInfra, será obtido em função dos percentuais de
atingimento das metas estabelecidas no Anexo a esta Portaria (Coluna "C - Resultado de
avaliação de desempenho do programa"), levando em consideração a seguinte regra de
cálculo:
I - Regra para cálculo do resultado da avaliação de desempenho:
.
A - META DE DESEMPENHO
(%)
B - MEDIÇÃO
(%)
C - RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DO PROGRAMA
.
A
B
Se A = B, C = 100%
.
A
B
Se A < B, C = (100 + (B-A))%
.
A
B
Se A > B, C = (100 - (A-B))%
.
Meta de Desempenho Institucional do MInfra =
média 
aritmética
dos 
resultados 
da
avaliação 
de
desempenho dos 11 programas (C)
C = (C1 + C2 + ... + C11)/11
Art. 4º As metas propostas para o novo ciclo avaliativo poderão ser visualizadas
por 
meio 
do 
Link 
do 
painel 
de 
avaliação 
estratégica:
h t t p s : / / a p p . p o w e r b i . c o m / v i e w ? r = e y J r I j o i N T l i N 2 R k Y T M t OW U z O S 0 0 N m J i LTk4Y2
M t Y 2 F m M 2 Q y N j A 1 OT E x I i w i d C I 6 I j d i Z j A x Y z Z h LW U 2 Z m I t N D I x Y S 1 i Y m I y LW I 5 M G MzZWE4
NjhmNyJ9&pageName=ReportSection0ff7b190b95b179d52c2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
ANEXO
METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGPE,
GDACE, GDAIE E GDACT.
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
PERÍODO: 2 DE JANEIRO DE 2022 A 1º DE JANEIRO DE 2023.
. Programa/tema
Descrição do Programa
Indicador
Fonte 
da
medição
A - Meta de
desempenho
B
-
Medição
C - Resultado
de 
avaliação
de
desempenho
do programa
. 1. Eficiência
Administrativa
Prover serviços logísticos
e tecnológicos de alto
desempenho para as
unidades,
% de
execução
do
programa
Painel BI -
Visão de
avaliação
estratégica
(link)
>=70%
a
realizar
Regra de
Cálculo do
Art. 3º Inciso
I
.
adotando técnicas
inovadoras, garantindo
aos colaboradores
.
condições 
de
trabalho
que 
potencializem
a
produtividade.
. 2.
Desenvolvimento
de Pessoas e
Clima
Organizacional
Fomentar o
desenvolvimento das
competências
estratégicas dos
colaboradores,
% de
execução
do
programa
Painel BI -
Visão de
avaliação
estratégica
(link)
>=75%
a
realizar
Regra de
Cálculo do
Art. 3º Inciso
I
.
a promoção da
meritocracia e o
fortalecimento da
comunicação entre as
unidades,
.
de maneira a integrá-las,
desenvolvendo uma
cultura organizacional
por resultados e que
promova o bem-estar no
trabalho e
.
a 
satisfação
pessoal,
gerando a sensação de
pertencimento 
à
instituição e o trabalho
de 
equipe
integrado,
favorecendo 
a
motivação.
. 3. Governança e
Integridade
Aprimoramento do
ambiente de governança
no MInfra, bem como
alavancar a cultora de
gestão de riscos na
Pasta, com a
consequente
% de
execução
do
programa
Painel BI -
Visão de
avaliação
estratégica
(link)
>=80%
a
realizar
Regra de
Cálculo do
Art. 3º Inciso
I
.
implantação 
de
metodologia de gestão
de 
riscos,
além 
do
aprimoramento 
do
ambiente de integridade
no Ministério.
. 4. 
Infra
competitividade
Melhoria da qualidade e
maturidade 
regulatória
do
MINFRA 
e
suas
vinculadas, 
visando
aperfeiçoamento 
dos
marcos e cumprimento
da agenda regulatória.
% 
de
execução
do
programa
Painel BI -
Visão 
de
avaliação
estratégica
(link)
>=70%
a
realizar
Regra 
de
Cálculo 
do
Art. 3º Inciso
I
. 5.
Sustentabilidade
Conjunto de iniciativas
que têm por objetivo
desburocratizar,
simplificar e conferir
maior celeridade e
% de
execução
do
programa
Painel BI -
Visão de
avaliação
estratégica
(link)
>=80%
a
realizar
Regra de
Cálculo do
Art. 3º Inciso
I
.
segurança 
jurídica
aos
procedimentos
ambientais e territoriais
que 
constituem
requisitos 
para
implementação 
da
política 
federal 
de
infraestrutura 
de
transportes.
. 6. Transformação
Digital
Facilitar e simplificar o
acesso dos cidadãos e
empresas usuárias e
componentes do setor
aos serviços públicos
% de
execução
do
programa
Painel BI -
Visão de
avaliação
estratégica
(link)
>=70%
a
realizar
Regra de
Cálculo do
Art. 3º Inciso
I
.
prestados pelo
Ministério e suas
Vinculadas. As
iniciativas, que vão
desde a digitalização da
entrada das solicitações
até
.
a automatização de
processos, impactam
diretamente a percepção
de qualidade dos
serviços do setor,
.
com impacto direto na
redução 
de 
custos 
e
aumento 
da
competitividade do país.
. 7. Concessões de
Rodovias
Transferir a ampliação, a
manutenção e a
exploração da
infraestrutura rodoviária
à gestão privada, com
vistas a sanar
% de
execução
do
programa
Painel BI -
Visão de
avaliação
estratégica
(link)
>=60%
a
realizar
Regra de
Cálculo do
Art. 3º Inciso
I
.
deficiências 
de
infraestrutura e gestão e
propiciar a efetividade da
prestação dos serviços
rodoviários à sociedade,
incluindo 
projetos 
de
relicitações.
. 8. Concessões de
Aeroportos
Transferir a ampliação, a
manutenção e a
exploração da
infraestrutura
aeroportuária à gestão
privada,
% de
execução
do
programa
Painel BI -
Visão de
avaliação
estratégica
(link)
>=70%
a
realizar
Regra de
Cálculo do
Art. 3º Inciso
I
.
com 
vistas
a 
sanar
deficiências 
de
infraestrutura e gestão e
propiciar a efetividade da
prestação dos serviços
aeroportuários 
à
sociedade.
. 9. Modernização
da Gestão
Portuária
Conjunto de ações que
têm como principal
objetivo a melhoria de
gestão dos Portos
Públicos,
% de
execução
do
programa
Painel BI -
Visão de
avaliação
estratégica
(link)
>=65%
a
realizar
Regra de
Cálculo do
Art. 3º Inciso
I

                            

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