DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0095600/2021.
Código: 097.859
Interessado: ALEX ANTONI BRAVO PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0095575/2021.
Código: 097.834
Interessado: RUBEN MENDEZ CARRILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida,
no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0095574/2021
Código: 097.833
Interessado: JOÃO BERNARDO ARANDAS PEREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao estipulado por legislação, e portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233,
do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095376/2021.
Código: 097.625
Interessado: MOUSTAFA HASHEM ELSAADY YOUSSEF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como apresentou comprovante de que sabe
se comunicar em
língua portuguesa, sem a informação
de avaliação presencial,
evidenciando assim, o descumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095352/2021.
Código: 097.601
Interessado: SIMON KEHINDE ADENIKA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem, sem a legalização pela
Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução, bem como apresentou
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, sem histórico escolar, sem
conteúdo
programático 
e
sem
avaliação
presencial, 
evidenciando
assim
o
descumprimento
às exigências
contidas nos
incisos III
e IV,
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0095304/2021.
Código: 097.546
Interessado: MARGARITA MARIA MUÑOZ HENAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida,
no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0095296/2021.
Código: 097.538
Interessado: MOHAMMAD MONOWAR HOSSAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos,
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095293/2021.
Código: 097.534
Interessado: ALBINO DO ROSÁRIO GAGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente certidão de antecedentes criminais da polícia federal e comprovante de
residência atualizado, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0095181/2021.
Código: 097.414
Interessado: JOAO PEDRO CARLOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação
de naturalização, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem
a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0095162/2021.
Código: 097.388
Interessado: LAMIS DERGHAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação
de naturalização, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem
a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0095046/2021.
Código: 097.261
Interessado: HANI RAWASS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, não apresentando
certidão de refúgio atualizada, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0095010/2021.
Código: 097.224
Interessado: LILIAN GISSELA GUILLÉN ALMEIDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0094821/2021.
Código: 097.034
Interessado: MAMADOU GOUDIABY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior ao pedido
de naturalização, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0094721/2021.
Código: 096.932
Interessado: EMMANUEL NEIL MEZZANA PACHON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público
juramentado, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0094682/2021.
Código: 096.892
Interessado: YOUSSEF ELAMRAOUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado
ao requerente a apresentação da certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal, que não foi apresentada até a presente data, tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0094634/2021.
Código: 096.844
Interessado: LUCY ODETTE SEPULVEDA ALARCON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência, não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
após completar maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo
Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0094595/2021
Código: 096.802
Interessado: RAMA ALOMARI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente
aos quatro anos imediatamente anteriores a solicitação, certificado de proficiência em
língua portuguesa em conformidade com a Portaria retromencionada e certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu. Diante disso,
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0094585/2021.
Código: 096.791
Interessado: SUAZILENE DOMINGAS GOMES FERNANDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à

                            

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