DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0099542/2021.
Código: 102.040
Interessado: ADRIAN EMMANUEL LAMANUZZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096892/2021.
Código: 099.249
I0nteressado: LEONARDO GÓMEZ PIMENTEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais, válido, emitido pelo seu
país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; certidão de
casamento atualizada e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob
as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso II a IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096683/2021.
Código: 099.030
Interessado: KALIL IBRAHIM DAKMAK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que o requerente
já foi naturalizado através da Portaria Nº 855, de 27 de julho de 2022, publicada no
diário oficial da união de 28 de julho de 2022, processo SEI nº 08505.010458/2021-31.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096619/2021.
Código: 098.951
Interessado: MODOU ABLAYE DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; certidão de casamento
atualizada e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas
da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096519/2021.
Código: 098.825
Interessado: RICARDO JEANTY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096454/2021.
Código: 098.760
Interessado: ARIEL ESPINOSA MORA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem legalizado, válido e
traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos
termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional
e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso II e IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096453/2021.
Código: 098.759
Interessado: KETLOUNA SAGESSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado, e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado; cópia do documento
de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0096315/2021
Código: 098.621
Interessado: MUHAMMAD TAHIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não comprovou residência no Brasil referente ao ano imediatamente anterior à data do
pedido, já que desrespeitou o limite máximo temporal de 90 (noventa) dias em viagens
esporádicas ao exterior ou seja, de 10/03/2019 a 11/07/2021, contrariando o previsto no
art. 51 da Portaria retromencionada, bem como, foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, e que não foi apresentado até a presente data, tendo em vista
o não cumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096251/2021.
Código: 098.556
Interessado: EDWIN BUITRAGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096220/2021.
Código: 098.522
Interessado: IQBAL HOSSAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista e, portanto, não
atende à exigências contidas nos inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096156/2021.
Código: 098.457
Interessado: DONALDO SYLLABE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já
existe(m) outro(s) pedido(s) em andamento em nome do/a requerente, números
235881.0017172/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096132/2021.
Código: 098.429
Interessado: MICHEAL AMANKWAH OWUSU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do
documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095953/2021.
Código: 098.245
Interessado: YUNIESKA LUGO RAMÍREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento (que demonstre a efetiva comparecimento presencial) que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0095943/2021.
Código: 098.235
Interessado: EMIR ALEJANDRO CASTRO DEL TORO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095821/2021.
Código: 098.099
Interessado: BÁRBARA YUNIA OLIVA ACOSTA MAZZALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, e
traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado; cópia do documento de viagem
internacional; certidão de casamento atualizada e declaração conjunta de ambos os
cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva
união e convivência; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0095815/2021.
Código: 098.092
Interessado: AKASIA MATUMBI MATUMBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não atendeu às exigências contidas nos Incisos II do Art 65 ?da Lei nº 13.445,
de 2017, visto que deixou de apresentar o Comprovante de residência, nos termos do
Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020, razão pela qual razão pela qual foi notificada
a apresentar referidos documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo
assim o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento do pedido,
sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095696/2021.
Código: 097.960
Interessado: CELSO BORGES TAVARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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