DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
que, como será adiante demonstrado, se trata de um programa eminentemente
humorístico, que realiza sátiras com situações cotidianas envolvendo pessoas de culturas
diferentes, sempre com o bom senso necessário que se espera de qualquer produção
audiovisual.
No programa, Leleco (Leandro Hassum) chega para provar que de calma a
casa de repouso Família Paraíso não tem nada. Sempre alegre e divertido, o personagem
tem um coração enorme e vive encrencado. Ele perde seu carro velho e, na tentativa
de conseguir dinheiro para recuperá-lo, acha um jeito de começar a trabalhar como
professor de hidroginástica na Família Paraíso, sua chance de reaver o querido
"Azeitona", como chama o automóvel. O que os moradores não esperam é que, com seu
jeito despojado e a falta de experiência no cargo, ele possa mudar a vida de todos.
Ao lado de Leandro Hassum está Cacau Protásio, atriz de humor marcante, já
conhecida e adora pelo público de todas as idades. Ela interpreta Shirley, enfermeira-
chefe apaixonada pelo trabalho, que não leva desaforo pra casa. A funcionária dá a vida
pelos moradores e os protege como se fossem seus filhos. A cada episódio, Leleco, à
medida em que tenta conquistar Shirley, traz mais diversão para a Família Paraíso.
Como se percebe, o programa leva humor, leveza e diversão ao público,
através de personagens bastante caricatos, cujas atitudes e confusões, são retratadas
unicamente com a intenção de entreter e fazer o público rir.
Uma das principais fórmulas de entreter e fazer rir é justamente a sátira e
a paródia a fatos cotidianos e notórios, que são retirados da realidade e adaptados ao
humor de forma leve e descomplicada.
De acordo com o parecer emitido por esta ilustre Coordenadoria, as
principais tendências constatadas para justificar a elevação da classificação da obra
seriam de drogas ilícitas, linguagem imprópria e violência.
No entanto, importante observar que, conforme consta no relatório técnico,
prevalece um grau de incidência baixo nas tendências de indicação, com prevalência das
atenuantes, não havendo fundamento para justificar a majoração da classificação para
'Não recomendado para menores de 12 anos'. Ainda que se entenda por uma frequência
maior de 'linguagem imprópria', o que poderia levar a majorar a classificação para '10
anos' e não para '12 anos', importante destacar que se trata de uma linguagem
característica dos programas de humor, atenuada sempre pelo lado caricato e cômico,
como bem aponta o relatório de monitoramento deste i. Órgão, que retiram qualquer
peso da obra e a torna compatível com o público alvo.
Ressalte-se que isso fica claro na análise realizada por este i. Órgão dos
episódios que justificaram a elevação da autoclassificação para '12 anos', onde pode-se
observar que a essência do conteúdo é de humor, característico de uma linguagem mais
escrachada, sem formalismos, com jargões marcantes, cômicos, girando em torno de
representações que sugerem problemas do cotidiano e que trazem caráter sarcástico a
tais situações. Até mesmo as brincadeiras que poderiam conter algum conteúdo mais
sexual, são todas atenuadas pelo eixo temático e composição de cena.
Constata-se, assim que todo conteúdo, portanto, é apresentado de forma
divertida e leve, e cuidadosamente abordado e compatível com a autoclassificação 'Livre'
atribuída, não havendo nada capaz de justificar a elevação de autoclassificação sugerida,
uma vez que a frequência da linguagem mais coloquial e do dia a dia é característica
desse humor puro, o que está em consonância com os "Princípios & Valores da TV Globo
no Vídeo", que consigna a missão da Globo de produzir conteúdo efetivamente dirigido
ao público a que destina cada uma de suas obras.
Ademais, é de se dizer que os apontamentos que constam no relatório
elaborado por essa Coordenadoria, com a devida contextualização e atenuantes, não são
muitas vezes sequer compreendidos pelo público infantil. Possuem o simples intuito de
fazer rir, trazendo leveza, espontaneidade e descontração ao programa.
Assim, caso esta Ilustre Coordenadoria não concorde com a autoclassificação
'Livre' atribuída, apesar de plenamente compatível com o conteúdo, não é razoável
majorá-la para 'Não recomendável para menores de 12 anos', sendo mais compatível
com a classificação de 'Não recomendado para menores de 10 anos'.
Nesse compasso, necessário esclarecer que esta emissora conta diariamente
com um trabalho criterioso de produção e edição do programa em questão, para que
apresente conteúdo leve e divertido e que não haja qualquer inadequação no conteúdo,
com cuidado e objetivo de respeitar não só a classificação indicativa do programa, mas
também os 'Princípios e Valores da TV Globo no Vídeo', que traz o desafio e missão de
produzir conteúdo efetivamente dirigido ao público a que destina cada uma de suas
obras/programas.
Vale reiterar, por fim, a enorme preocupação da TV Globo com a ética e a
qualidade que norteiam o desenvolvimento de suas atividades, comportamento esse de
conhecimento notório do público em geral e que marca a seriedade com que esta
emissora encara o papel que desempenha na sociedade.
Diante disso, indispensável ponderar que a decisão de classificar o programa
para '12 anos' é equivocada, além de violar a liberdade de expressão e de manifestação
do pensamento, asseguradas constitucionalmente, na medida em que restringe o público
a que se dirige a obra.
Por todo o exposto, a Globo reitera que o programa continuará a ser
realizado de forma cuidadosa e diligente, para garantir o equilíbrio e adequação do seu
conteúdo à autoclassificação da obra (Livre) e requer, respeitosamente, a V.Sa. se digne
reconsiderar a r. decisão ora questionada, para restabelecer a classificação do programa
"Família Paraíso" como "Livre", ou, caso assim não entenda, como 'Não recomendado
para menores de 10 anos', em razão do caráter eminentemente humorístico da obra,
privilegiando-se, assim, a Constituição Federal e os princípios que regem a liberdade de
expressão.
Contando com a prestigiosa atenção de V. Sa. firmamo-nos.
Nesse contexto,
após submeter
o pedido
de revisão
à área
técnica
responsável restou exarada a Nota Técnica nº 52/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ
(20860817), na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem
técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra de
"não recomendado para menores de 12 (doze) anos".
Dessa 
forma, 
acolho 
integralmente 
o
teor 
de 
Nota 
Técnica 
nº
52/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ, para manter a classificação inicial atribuída à obra
por apresentar conteúdo de droga lícita, linguagem imprópria e violência.
NÁDIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER
Diretora
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.716, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502,, DE 23 DE novembro de 2021,
resolve classificar:
Série: GENTE ANSIOSA (FOLK MED ANGEST, Suécia - 2021)
Distribuidor(es): NETFLIX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Policial
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Violência , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000015/2022-14
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.717, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502,, DE 23 DE novembro de 2021,
resolve classificar:
Filme: A PRINCESA (THE PRINCESS, Estados Unidos da América - 2022)
Diretor(es): Le-Van Kiet
Distribuidor(es): STAR+
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Aventura
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Violência
Processo: 08017.001380/2022-46
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.718, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502,, DE 23 DE novembro de 2021,
resolve classificar:
Série: RAISED BY WOLVES - TEMPORADA 1 (RAISE BY WOLVES, Estados Unidos da
América - 2021)
Diretor(es): Travis Fimmel/Amanda Collin/Abubakae Salim
Distribuidor(es): HBO MAX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Ficção Científica
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.001618/2021-52
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.719, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502,, DE 23 DE novembro de 2021,
resolve classificar:
Filme: PASSEI POR AQUI (I CAME BY, Reino Unido - 2022)
Diretor(es): Babak Anvari
Distribuidor(es): NETFLIX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Suspense
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Drogas e Violência
Processo: 08017.001774/2022-02
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.720, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502,, DE 23 DE novembro de 2021,
resolve classificar:
Série: MULHER-HULK: DEFENSORA DE HERÓIS (SHE-HULK: ATTORNEY AT LAW, Estados
Unidos da América - 2022)
Distribuidor(es): Disney+
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Aventura
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.002140/2022-69
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502,, DE 23 DE novembro de 2021,
resolve classificar:
Filme: ALTOS E BAIXOS (Brasil - 2022)
Produtor(es): Erica Lootty
Diretor(es): Adolpho Knauth
Distribuidor(es): ARPOADOR AUDIOVISUAL LTDA
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.002152/2022-93
Requerente: ARPOADOR AUDIOVISUAL LTDA
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS

                            

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