DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. V - SETOR DE EDITORIA CIENTÍFICA
S EC
Chefe de Setor
FCE 1.02
. VI - SETOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
SICIENT
Chefe de Setor
FCE 1.02
.
. ESCOLA NACIONAL DE BOTANICA TROPICAL
E N BT
Diretor
CCE 1.15
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
. I - COORDENAÇÃO DE DISSEMINAÇÃO DE CONHECIMENTO
CDC
Coordenador
CCE 1.10
. a) SERVIÇO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
S EA M B
Chefe de Serviço
FCE 1.05
. b) NÚCLEO DA BIBLIOTECA BARBOSA RODRIGUES
NBBR
Chefe de Núcleo
FCE 1.01
. c) NÚCLEO DE EXTENSÃO
NEXT
Chefe de Núcleo
FCE 1.01
. II - DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO ACADÊMICA
DPGA
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. III - DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL
DPGP
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. IV - SERVIÇO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
SRS
Chefe de Serviço
FCE 1.05
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.827/SPE/MME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008104/2022-71. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.546, de 23 de agosto de 2022, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.320, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da
Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.007316/2022-31, decide declarar
extinto o processo, sem julgamento do mérito, visto a ausência de instrução.
RICARDO LAVORATO TILI
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.084, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002892/2020-21. Interessada: Eólica Serra das Vacas IX S.A .
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 28.029.264/0001-97, a
implantar e explorar a EOL Serra das Vacas A, CEG nº EOL.CV.PE.049353-8.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 46.400 kW de potência instalada,
localizada nos municípios de Saloá e Paranatama, estado de Pernambuco. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos
e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.085. Processo nº 48500.004695/2020-46. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89 Objeto: Autorizar a Interessada, , a implantar e explorar
a UFV Cerrado I, CEG UFV.RS.GO.049384-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Barro Alto,
estado de Goiás Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.086. Processo nº 48500.004696/2020-91. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV Cerrado II, CEG UFV.RS.GO.049385-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Barro Alto, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
e
Nº 13.087. Processo nº 48500.004697/2020-35. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV Cerrado III, CEG UFV.RS.GO.049386-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Barro Alto, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.098, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008408/2022-39. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - CHESF, CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a
área de terra necessária à ampliação da Subestação Teresina II, localizada no município de
Teresina, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.100, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004324/2022-26. Interessadas: Ventos de Santa Marcella 01
SPE S.A., CNPJ nº 45.106.427/0001-07; Ventos de Santa Marcella 02 SPE S.A., CNPJ nº
45.106.364/0001-99; Ventos de Santa Marcella 03 SPE S.A., CNPJ nº 45.106.346/0001-07;
Ventos de Santa Marcella 04 SPE S.A., CNPJ nº 45.106.297/0001-02; Ventos de Santa
Marcella 05 SPE S.A., CNPJ nº 45.106.391/0001-61 e Ventos de Santa Marcella 06 SPE S.A.,
CNPJ nº e 45.258.888/0001-03. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor das empresas Ventos de Santa Marcella 01 SPE S.A.,
Ventos de Santa Marcella 02 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 03 SPE S.A., Ventos de
Santa Marcella 04 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 05 SPE S.A. e Ventos de Santa
Marcella 06 SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230
kV SE Barra do Mendes - SE Brotas de Macaúbas, localizada nos municípios de Barra do
Mendes, Ipupiara e Brotas de Macaúbas, estado da Bahia; e revoga a Resolução
Autorizativa nº 11.899, de 10 de maio de 2022. A íntegra desta Resolução e seu anexo
constam
nos
autos
e 
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.103, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008302/2022-35. Interessada: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem
do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição
138 kV AmBev - Ponta Grossa Norte, na SE Maltaria, localizada no município de Ponta
Grossa, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.107. Processo nº 48500.004470/2021-71. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus I, CEG UFV.RS.GO.053639-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.108. Processo nº 48500.004469/2021-46. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus II, CEG UFV.RS.GO.053640-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.109. Processo nº 48500.004468/2021-00. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV SÃO MATEUS III, CEG UFV.RS.GO.053641-5.01 , sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.110. Processo nº 48500.004467/2021-57. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV SÃO MATEUS IV, CEG UFV.RS.GO.053642-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.111. Processo nº 48500.004466/2021-11. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus V, CEG UFV.RS.GO.053643-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.112. Processo nº 48500.004463/2021-79. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus XI, CEG UFV.RS.GO.054159-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.113. Processo nº 48500.004462/2021-24. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus XVI, CEG UFV.RS.GO.054164-8.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos; e
Nº 13.114. Processo nº 48500.004464/2021-13. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus X, CEG UFV.RS.GO.054158-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA ANEEL Nº 6.788, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do
Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo
com o que consta do Processo nº 48500.003873/2021-01, resolve:
Art. 1º Aprovar a segunda revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o
biênio 2022-2023.

                            

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