DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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52
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 4.064, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos
para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos
do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a análise realizada no Parecer Técnico nº 108/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.084233/2017-34, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e do Município de Curitiba.
Parágrafo único. A dedução dos recursos financeiros de que trata o caput refere-se ao pagamento de custeio diferenciado da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II, código 82.14,
do Hospital de Clínicas de Curitiba (PR), CNES 2384299, estabelecido por meio da Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros de custeio mensal, transferidos a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2017 até a publicação desta Portaria,
conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), IBGE 410690, para a devolução dos recursos
financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
VALOR A SER DEDUZIDO/ANUAL (R$)
. PR
410690
C U R I T I BA
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CURITIBA
2384299
MUNICIPAL
82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II
3.600.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
PORTARIA
DE
CUSTEIO
PERÍODO DE DEVOLUÇÃO
VALOR MENSAL
A
SER DEVOLVIDO (R$)
. PR
410690 C U R I T I BA
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CURITIBA
2384299 MUNICIPAL 82.14
-
PORTA
DE
ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II
Nº 2.544, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2017
11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) PARCELA DE
2017 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA
PORTARIA
300.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.209, DE 4 DE AGOSTO DE 2022(*)
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II de Estados,
Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), a Estados e Municípios;
Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos anexos a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de
janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e
Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.101537/2022-31, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os leitos que tratam o caput são referentes aos leitos habilitados, com pendência, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, e que foram regularizados, via
propostas SAIPS.
§ 2º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média
e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para esse custeio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
LEITOS
NOVOS
-
UTI TIPO II
A D U LT O
Cód.
(26.01)
TOTAL LEITOS UTI
TIPO II ADULTO
HABILITADOS Cód.
(26.01)
LEITOS NOVOS
UTI
TIPO
II
P E D I AT R I CO
Cód. (26.03)
TOTAL LEITOS UTI
TIPO
II
P E D I ÁT R I CO
HABILITADOS Cód.
(26.03)
VALOR
TOTAL
CUSTEIO/ANO
A
SER
MANTIDO
SEI
.
AC
120040
RIO BRANCO
HOSPITAL
GERAL
DE
CLINICAS DE RIO BRANCO
2001578
ES T A D U A L
154945
10
28
R$ 1.971.000,00
25000.087134/2022-71
. AC Total
10
28
0
0
R$ 1.971.000,00
.
AL
270430
M AC E I Ó
HOSPITAL
GERAL
DO
ESTADO
DR.
OSVALDO
BRANDÃO VILELA
2006510
ES T A D U A L
155870
9
23
R$ 1.773.900,00
25000.099302/2022-71
. AL Total
9
23
0
0
R$ 1.773.900,00
.
AM 130260
M A N AU S
HOSPITAL UNIVERSITARIO
GETULIO VARGAS HUGV
2017644
ES T A D U A L
154972
20
30
R$ 3.942.000,00
25000.087134/2022-71
. AM Total
20
30
0
0
R$ 3.942.000,00
.
BA
290070
A L AG O I N H A S
HOSPITAL
REGIONAL
DANTAS BIÃO
2487438
ES T A D U A L
160066
10
20
R$ 1.971.000,00
25000.099302/2022-71
.
BA
290320
BA R R E I R A S
HOSPITAL DO OESTE
3972925
ES T A D U A L
158856
10
20
R$ 1.971.000,00
25000.099302/2022-71
.
BA
290390
BOM JESUS DA LAPA
HOSPITAL
MUNICIPAL
CARMELA DUTRA
4022718
ES T A D U A L
159356
10
10
R$ 1.971.000,00
25000.099302/2022-71
.
BA
290520
CAETITÉ
HOSPITAL MUNICIPAL
DE
CAETITÉ
7319770
MUNICIPAL
158900
10
10
R$ 1.971.000,00
25000.099302/2022-71
.
BA
291080
FEIRA DE SANTANA
HOSPITAL GERAL CLÉRISTON
ANDRADE
2799758
ES T A D U A L
160143
40
58
R$ 7.884.000,00
25000.099302/2022-71
.
BA
292400
PAULO AFONSO
HOSPITAL PAULO AFONSO
2549905
MUNICIPAL
159355
10
10
R$ 1.971.000,00
25000.099302/2022-71
.
BA
292600
REMANSO
HOSPITAL SÃO PEDRO
2509369
ES T A D U A L
156511
10
10
R$ 1.971.000,00
25000.099302/2022-71
.
BA
292660
RIBEIRA DO POMBAL
HOSPITAL
GERAL SANTA
T E R EZ A
2799790
ES T A D U A L
160157
3
10
R$ 591.300,00
25000.099302/2022-71
.
BA
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL MUNICIPAL
DE
S A LV A D O R
9443665
MUNICIPAL
157635
10
30
R$ 1.971.000,00
25000.099302/2022-71
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