DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112400061
61
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.536, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em
Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 32 realizada no dia 23 de novembro de 2022,
com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao
disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art.
22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019,
decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LIMITADA
CNPJ: 04.301.884/0001-75
Número do Processo: 25351.164111/2010-99
Expediente: 0837198/13-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 194/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 05.035.244/0001-23
Número do Processo: 25351.253596/2022-11
Expediente: 4341626/22-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto
nº 179/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MJM PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DE RADIOPROTEÇÃO LTDA.
CNPJ: 04.891.262/0001-44
Número do Processo: 25351.391155/2015-27
Expediente: 4360149/22-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 180/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 30.222.814/0001-31
Número do Processo: 25000.018533/99-55
Expediente: 4425972/22-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER do recurso por EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA, acompanhando
a posição do relator descrita no Voto nº 181/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 58.430.828/0001-60
Número do Processo: 25351.238534/2012-86
Expediente: 0852007/15-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 65/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 60.318.797/0001-00
Número do Processo: 25351.304194/2018-06
Expediente: 4296978/22-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 171/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELFAR LTDA.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Número do Processo: 25351.580193/2010-00
Expediente: 922779/15-2
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 193/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CH CAMARGO
CNPJ: 33.663.941/0001-64
Número do Processo: 25351.121701/2020-84
Expediente: 2498212/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso
por PERDA DE OBJETO
em razão do exaurimento
de finalidade,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
1.443/2022
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: CH CAMARGO
CNPJ: 33.663.941/0001-64
Número do Processo: 25351.121697/2020-54
Expediente: 2498222/22-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso
por PERDA DE OBJETO
em razão do exaurimento
de finalidade,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
1.444/2022
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: CH CAMARGO
CNPJ: 33.663.941/0001-64
Número do Processo: 25351.121689/2020-16
Expediente: 2498230/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso
por PERDA DE OBJETO
em razão do exaurimento
de finalidade,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
1.445/2022
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: COMÉRCIO E SERVIÇOS INNOVARE EIRELI
CNPJ: 40.117.243/0001-29
Número do Processo: 25351.129316/2022-47
Expediente: 2526978/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.446/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INDILOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 41.730.773/0001-00
Número do Processo: 25351.162009/2022-78
Expediente: 2529651/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.447/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ADÃO JOÃO DA SILVA-ME
CNPJ: 07.994.308/0001-49
Número do Processo: 25351.157038/2022-18
Expediente: 2639268/22-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.449/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: F MARINHO TRANSPORTES EIRELI
CNPJ: 32.202.884/0001-53
Número do Processo: 25351.228567/2022-11
Expediente: 2690386/22-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso
por PERDA DE OBJETO
em razão do exaurimento
de finalidade,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
1.450/2022
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: F MARINHO TRANSPORTES EIRELI
CNPJ: 32.202.884/0001-53
Número do Processo: 25351.228567/2022-11
Expediente: 2694532/22-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso
por PERDA DE OBJETO
em razão do exaurimento
de finalidade,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
1.450/2022
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: ECDS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
CNPJ: 34.256.633/0001-87
Número do Processo: 25351.849239/2021-64
Expediente: 2694885/22-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso
por PERDA DE OBJETO
em razão do exaurimento
de finalidade,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
1.451/2022
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: ECDS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
CNPJ: 34.256.633/0001-87
Número do Processo: 25351.849239/2021-64
Expediente: 2695697/22-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso
por PERDA DE OBJETO
em razão do exaurimento
de finalidade,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
1.451/2022
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: MENDES MEDICAL LTDA.
CNPJ: 44.824.461/0001-54
Número do Processo: 25351.243485/2022-99
Expediente: 2710470/22-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.452/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.
CNPJ: 00.331.788/0059-35
Número do Processo: 25351.189818/2022-27
Expediente: 2639902/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.453/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALBOR DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA.
CNPJ: 00.547.516/0001-50
Número do Processo: 25351.034517/2022-67
Expediente: 0467487/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.285/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA .
CNPJ: 29.508.150/0001-92
Número do Processo: 25351.535322/2020-78
Expediente: 3013564/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1.287/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BAXTER HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 49.351.786/0011-52
Número do Processo: 25351.093922/2022-17
Expediente: 4208543/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.288/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUPER E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.
CNPJ: 43.683.727/0001-23
Número do Processo: 25351.099627/2021-93
Expediente: 4211144/22-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER do recurso por INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, acompanhando
a posição do relator descrita no Voto nº 1.289/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 55.972.087/0001-50
Número do Processo: 25351.036455/2021-47
Expediente: 2480976/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.372/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ROBISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATERIAL HOSPITALAR EIRELI -
ME
CNPJ: 05.263.709/0001-01
Número do Processo: 25351.964179/2016-53
Expediente: 4307986/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.345/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PHARMATUS FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO LTDA.
CNPJ: 05.017.860/0001-51
Número do Processo: 25351.335214/2021-88
Expediente: 2538505/22-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.347/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                            

Fechar