DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112400079
79
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Referenciais Estratégicos e Objetivos Estratégicos
1 - Referenciais Estratégicos
1.1. Missão: Financiar políticas públicas de promoção e proteção do trabalho,
emprego e renda e de desenvolvimento econômico e social do Brasil;
1.2. Visão: Ser reconhecido como patrimônio coletivo dos trabalhadores e
indutor do bem-estar social, mediante oferta de oportunidades produtivas e políticas
inclusivas de trabalho, emprego e renda; e
1.3. Princípios da Gestão: Participação social, responsabilidade, transparência e
equidade.
2. Objetivos Estratégicos
2.1. Perspectiva de Resultados para a Sociedade
2.1.1. Fomentar a geração e a manutenção de trabalho, emprego e renda.
Descrição: Promover políticas públicas que visam a criação de novos postos de
trabalho, a preservação de empregos e a geração de renda.
2.1.2. Amparar os trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Descrição: Prover assistência temporária aos trabalhadores em situação de
vulnerabilidade, mediante concessão de benefício do seguro desemprego e do abono
salarial.
2.1.3. Contribuir para o aumento da empregabilidade do trabalhador.
Descrição: Promover ações de qualificação social e profissional com vistas a
ampliar as possibilidades de inserção ou reinserção do trabalhador no mercado de
trabalho.
2.1.4. Promover o desenvolvimento econômico e social do País.
Descrição: Contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país, com
a utilização de recursos do FAT Constitucional por meio de financiamentos concedidos pelo
B N D ES .
2.2. Perspectiva de Finalísticos
2.2.1. Fomentar políticas de amparo aos trabalhadores formais, informais, por
conta-própria e autogestionados.
Descrição: Promover políticas públicas voltadas aos trabalhadores visando sua
inserção e manutenção nas diversas formas de trabalho e a geração de renda.
2.2.2. Melhorar a efetividade da intermediação da mão-de-obra.
Descrição: Promover melhorias na intermediação de mão de obra visando a
uma maior participação do sistema público na colocação do trabalhador no mercado de
trabalho.
2.2.3. Promover a melhoria de desempenho da rede SINE.
Descrição: Promover a melhoria de desempenho da rede SINE com vistas ao
aperfeiçoamento da colocação e recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.
2.2.4. Ampliar a participação das políticas ativas na destinação de recursos.
Descrição: Estimular a redução do dispêndio com políticas de proteção ao
trabalhador em situação de vulnerabilidade, por meio de programas e ações que
promovam a empregabilidade.
2.2.5. Incentivar meios de apoio a empresas, especialmente MPME, bem como
empreendedores individuais e autônomos.
Descrição: Apoiar empresas, sobretudo MPME, empreendedores e autônomos
por meio do acesso a crédito com recursos do FAT.
2.2.6. Estimular políticas de qualificação profissional alinhadas às demandas
locais e ao novo mercado de trabalho.
Descrição: Apoiar políticas públicas que qualifiquem trabalhadores para as
áreas de maior necessidade local do mercado de trabalho.
2.2.7. Promover a melhoria regulatória do programa seguro-desemprego e
abono salarial.
Descrição:
2.2.8. Buscar a sustentabilidade financeira do Fundo.
Descrição: Preservar o equilíbrio entre receitas e despesas do Fundo.
2.3. Perspectiva de Governança e Gestão
2.3.1. Incorporar a análise prospectiva na gestão.
Descrição: Apoiar iniciativas de aperfeiçoamento de programas e ações que
considerem as transformações do mundo do trabalho.
2.3.2. Fortalecer o monitoramento e a avaliação das políticas públicas
custeadas pelo Fundo.
Descrição: Monitorar e avaliar as políticas públicas financiadas pelo FAT.
2.3.3. Promover cultura de gestão de riscos.
Descrição: Desenvolver uma cultura de identificação e tratamento de riscos no
âmbito do FAT.
2.3.4. Promover a integração entre as políticas públicas financiadas pelo F AT
com políticas públicas afins.
Descrição: Ampliar a articulação entre as diferentes políticas públicas de
trabalho, emprego e renda, buscando a complementaridade e o aumento da sinergia.
2.3.5. Ampliar a visibilidade das ações custeadas pelo FAT.
Descrição: Aumentar a divulgação das ações custeadas pelo FAT, ampliando a
transparência das ações do Fundo.
2.3.6. Fortalecer o modelo institucional do Fundo.
Descrição: Aperfeiçoar os mecanismos de liderança, estratégia e controle no
âmbito do FAT de modo a ampliar os resultados gerados pelo Fundo para a sociedade.
2.4. Perspectiva de Recursos
2.4.1. Ampliar a equipe técnica dedicada à gestão.
Descrição: Promover ações para ampliação do corpo técnico do FAT e para a
gestão do conhecimento.
2.4.2. Promover a qualificação dos conselheiros e equipe técnica.
Descrição: Promover oportunidades de capacitação aos conselheiros e à equipe
técnica em áreas que assegurem melhoria de desempenho na gestão do FAT.
2.4.3. Fortalecer a tecnologia da informação na gestão.
Descrição: Apoiar o desenvolvimento de meios tecnológicos que possibilitem a
melhoria na prestação de serviços públicos custeados pelo FAT, assim como dos processos
de gestão do Fundo.
ANEXO II
Indicadores e Metas
1. Perspectiva de Resultados para a Sociedade
1.1. Objetivo Estratégico: Fomentar a geração e a manutenção de trabalho,
emprego e renda.
1.1.1. Indicador: Número de empregados nas empresas apoiadas pelo BNDES
com recursos do FAT Constitucional.
Descrição: Quantidade de empregados nas empresas que receberam
desembolso do BNDES com recursos do FAT Constitucional.
Fórmula de cálculo: Somatório dos empregados em 31/dez de cada ano em
cada empresa apoiada pelo BNDES com recursos do FAT Constitucional, mediante
cruzamento da lista de CNPJ apoiados com a RAIS
Fonte: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Relação Anual
de Informações Sociais
Unidade de medida: Milhares
Unidade responsável: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
e Ministério do Trabalho e Previdência
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 3.208 (2019), 2.355 (2020) e não disponível (2021)
Meta: 2.117 (2022), 2.805 (2023), 3.039 (2024), 3.164 (2025), 3.286 (2026) e
3.436 (2027)
1.1.2. Indicador: Variação interanual do número de empregados nas empresas
apoiadas pelo BNDES com recursos do FAT Constitucional.
Descrição: Variação, em relação ao ano anterior, da quantidade de empregados
no conjunto de empresas que receberam recursos do FAT Constitucional.
Fórmula de cálculo: (Somatório dos empregados em 31/dez do ano t em cada
empresa apoiada pelo BNDES no ano t com recursos do FAT Constitucional que está
presente na RAIS do ano t e do ano t-1/ Somatório dos empregados em 31/dez do ano t-
1 em cada empresa apoiada pelo BNDES no ano t com recursos do FAT Constitucional que
está presente na RAIS do ano t e do ano t-1) - 1
Fonte: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Relação Anual
de Informações Sociais
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
e Ministério do Trabalho e Previdência
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 4,8% (2019), 0,7% (2020) e não disponível (2021)
Meta: 2% (2022), 0,4% (2023), 1,6% (2024), 1,8% (2025), 1,8% (2026) e 1,8% (2027)
1.1.3.
Indicador: Número
de empregos
gerados
ou mantidos
pelos
investimentos fixos apoiados pelo BNDES com recursos do FAT Constitucional.
Descrição: Estimativa da quantidade de postos de trabalho necessários para
viabilizar os investimentos financiados pelo BNDES com recursos do FAT Constitucional.
Fórmula de cálculo: Utiliza-se um modelo insumo-produto - o Modelo de
Geração de Empregos do BNDES - para gerar as estimativas, com base no Sistema de
Contas Nacionais do IBGE.
Fonte: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
Unidade de medida: Milhares
Unidade responsável: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 699 (2019), 631 (2020) e 523 (2021)
Meta: 682 (2022), 807 (2023), 914 (2024), 959 (2025), 1.004 (2026) e 1.061 (2027)
1.1.4. Indicador: Variação interanual do número de empregos gerados ou
mantidos pelos
investimentos fixos apoiados pelo
BNDES com recursos
do FAT
Constitucional.
Descrição: Variação, em relação ao anterior, da estimativa da quantidade de
postos de trabalho necessários para viabilizar os investimentos fixos financiados pelo
Banco
Nacional
de
Desenvolvimento
Econômico e
Social
com
recursos
do
FAT
Constitucional.
Fórmula de cálculo: (Número de empregos gerados ou mantidos no ano t/
Número de empregos gerados ou mantidos em t-1) - 1
Fonte: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: -0,3% (2019), -9,6% (2020) e -17,1% (2021)
Meta: 30,3% (2022), 18,4% (2023), 13,3% (2024), 4,9% (2025), 4,6% (2026) e
5,7% (2027)
1.1.5. Indicador: Número de trabalhadores beneficiados pela concessão do
crédito por meio das aplicações financeiras do FAT em depósitos especiais (PROGER).
Descrição: Medir a eficácia do programa a partir da mensuração da quantidade
de trabalhadores beneficiados pela concessão do crédito por meio das aplicações
financeiras do FAT em depósitos especiais (PROGER).
Fórmula de cálculo: [(Média do estoque de empregados de amostra de
empresas tomadoras de crédito do PROGER) x (Nº de operações do PROGER com
empresas)] + (Nº de Pessoas Físicas que receberam crédito do PROGER no período)
Fonte: Coordenação-Geral de Políticas de Trabalho e Renda/ Subsecretaria de
Políticas Públicas de Trabalho: SAEPWEB, RAIS e CAGED
Unidade de medida: Unidade
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Políticas de Trabalho e Renda/
Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 912.262 (2019), 564.310 (2020) e 38.006 (2021)
Meta: 150.000 (2022), 300.000 (2023), 500.000 (2024), 700.000 (2025), 900.000
(2026) e 1.000.000 (2027)
1.2.
Objetivo
Estratégico:
Amparar os
trabalhadores
em
situação
de
vulnerabilidade.
1.2.1. Indicador: Taxa de cobertura do Seguro-Desemprego.
Descrição: Evidencia o percentual de trabalhadores que recorrem ao benefício
em situação de dispensa involuntária.
Fórmula de cálculo: (Total de trabalhadores segurados/ total de trabalhadores
desligados sem justa causa) x 100
Fonte: Base de Gestão do Seguro-Desemprego e CAGED/Novo CAGED
Unidade de medida: Percentual
Unidade
responsável:
Coordenação-Geral
de
Gestão
de
Benefícios/
Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 71,4% (2019), 68,9% (2020) e 61,4% (2021)
Meta: 62,8% (2022), 62,8% (2023), 62,8% (2024), 62,9% (2025), 62,9% (2026) e
62,9% (2027)
1.2.2. Indicador: Taxa de Cobertura de Pagamento do Abono Salarial.
Descrição: Aponta o percentual dos trabalhadores que receberam o abono
salarial.
Fórmula de cálculo: (Total de Abonos Pagos (ou sacados)/ Total de Abonos
Salariais Identificados) x 100
Fonte: Sistema do Abono Salarial/ Base de Gestão do Abono Salarial
Unidade de medida: Percentual
Unidade
responsável:
Coordenação-Geral
de
Gestão
de
Benefícios/
Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 91,1% (2019), 93,6% (2020) e 96,5% (2021)
Meta: 94,9% (2022), 94,9% (2023), 95,4% (2024), 95,8% (2025), 96,0% (2026) e
97,1% (2027)
1.3. Objetivo Estratégico: Contribuir para o aumento da empregabilidade do
trabalhador.
1.3.1. Indicador: Percentual de trabalhadores beneficiados pela qualificação
social e profissional via transferências de recursos financeiros entre fundos.
Descrição: Promover a qualificação social e profissional de trabalhadores por
meio de transferências automáticas de recursos financeiros da União entre fundos para
Estados, DF e Municípios, nos termos da Lei nº 13.667/2018 e demais regulamentações
editadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat.
Fórmula de cálculo: (número de trabalhadores efetivamente qualificados no
período de 12 meses anteriores à descentralização dos recursos/ número de trabalhadores
qualificados a partir do orçamento disponibilizado) x 100
Fonte: Informações apresentadas no Relatório de Gestão e aprovadas pelos
Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER)
Unidade de medida: Percentual
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Execução e Monitoramento de
Políticas de Qualificação/ Subsecretaria de Capital Humano/ Secretaria de Trabalho
Periodicidade: Anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), não disponível (2020) e não
disponível (2021)
Fechar