DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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CORREA & FIGUEIREDO DROGARIA LTDA ME / 05.254.088/0001-91
25351.040349/2003-86 / 0377266
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
4815458220
--------------------------------------
KW 
FITNESS 
IMPORTAÇÃO 
E 
EXPORTAÇÃO 
DE 
ARTIGOS 
ESPORTIVOS 
LTDA 
/
05.013.773/0002-07
25351.449094/2022-86 / 8258418
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 4898386229
--------------------------------------
7 HERVAS - PRÓ MANIPULAÇÃO LTDA - ME / 02.051.866/0001-57
25351.048395/2014-86 / 7104150
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4808666225
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bs comercio atacadista de cosmeticos eireli / 26.953.192/0001-44
25351.518497/2019-87 / 4013682
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO
MATRIZ / 4831862223
--------------------------------------
BORGNO TRANSPORTES LTDA / 05.824.079/0001-99
25351.150481/2021-87 / 3107093
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ /
4844798227
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A J COSMETICOS LTDA - ME / 08.482.724/0001-20
25351.391594/2013-87 / 2069984
7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 4827449228
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NOVA DROGARIA TAMOIO LTDA. / 31.714.546/0001-38
25351.179076/2002-88 / 0004948
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4634326221
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DROGARIA SILVA ARAUJO LTDA ME / 20.795.860/0001-76
25351.719083/2013-88 / 7063064
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
4815464224
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PRIME LOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI / 22.895.844/0001-80
25351.446630/2022-91 / 8258267
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 4832893220
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EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A / 06.626.253/0751-60
25351.705613/2014-91 / 7332686
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4846677228
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PRIME LOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI / 22.895.844/0001-80
25351.446630/2022-91 / 8258267
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 4832929224
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DROGARIA FRANCA LTDA / 26.419.943/0001-47
25351.120149/2018-92 / 7570043
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4808684223
--------------------------------------
S.R.M CARDOSO LTDA / 07.150.489/0001-27
25351.770701/2021-93 / 7825068
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4808682227
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RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/1214-55
25351.695578/2014-95 / 7328358
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
4634311223
25351.695578/2014-95 / 7328358
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4634328228
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PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 14.722.938/0001-20
25000.000343/00-13 / 1046558
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
ENDEREÇO MATRIZ / 4925671227
25000.000343/00-13 / 1046558
70800 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - RAZÃO
SOCIAL / 4832316222
--------------------------------------
STRYKER DO BRASIL LTDA / 02.966.317/0001-02
25000.048143/99-18 / 8000543
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 4832349228
--------------------------------------
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE / 24.365.710/0001-83
25017.002708/84 / 1012068
7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 4844266225
Ministério do Trabalho e Previdência
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 960, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Plano Estratégico do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT para o período de 2022 a 2027 e
o seu modelo de gestão.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro
de 1990, bem como o constante do Processo nº 19958.102206/2022-14, resolve:
CAPÍTULO I
DO PLANO ESTRATÉGICO DO FAT
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
para o período de 2022 a 2027, conforme Anexos I e II desta Resolução, bem como o seu
modelo de gestão.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Missão: razão da existência do FAT, ou seja, o que o Fundo faz hoje, por que
faz, em benefício de quem e visando a produzir qual impacto na sociedade;
II - Visão: expressão que traduz a situação futura desejada para o Fundo;
III - Princípios da gestão: valores que devem nortear as ações e a conduta dos
envolvidos na gestão do FAT;
IV - Referenciais estratégicos: são os elementos fundamentais que dão base ao
Plano Estratégico, sendo eles missão institucional, princípios e visão de futuro;
V - Objetivos estratégicos: constituem os grandes desafios definidos pelo Fundo
para o período determinado e expressam o que deve ser feito para que o FAT cumpra a
missão e alcance a visão de futuro;
VI - Indicadores: são instrumentos de medição que fornecem informações
sobre o resultado da execução da estratégia, comunicando o alcance das metas e
sinalizando a necessidade de ações corretivas;
VII - Metas: atributos do indicador que representam o desempenho esperado
para uma determinada data futura;
VIII - Plano Estratégico: instrumento de gestão que estabelece a direção que o
FAT deverá seguir no horizonte temporal estabelecido;
IX - Mapa estratégico: ferramenta que resume e comunica visualmente, de
forma lógica e estruturada, a estratégia do Fundo;
X - Plano de comunicação: consolida as ações de comunicação do Plano
Estratégico e
de disseminação das informações
para a sociedade
sobre sua
implementação, visando a promover a cultura voltada para resultados dentro do FAT e o
controle social;
XI - Projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço
ou resultado único;
XII - Ação: conjunto de atividades para entregar um produto, serviço ou
resultado;
XIII - Plano de providências: documento que estabelece as medidas corretivas
que precisam ser adotadas pelos envolvidos na gestão do FAT para assegurar o alcance das
metas com desempenho inferior ao previsto, definindo responsáveis e prazos; e
XIV - Modelo de Gestão: conjunto de procedimentos, instâncias e orientações
voltadas à implementação, ao monitoramento, à avaliação e à revisão dos objetivos
estratégicos definidos para o FAT no período de 2022 a 2027.
Art. 3º Os objetivos estratégicos do FAT estão organizados em quatro perspectivas:
I - recursos;
II - governança e gestão;
III - finalísticos; e
IV - resultados para a sociedade.
CAPÍTULO II
DO MODELO DE GESTÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DO FAT
Seção I
Aspectos Gerais
Art. 4º A gestão do Plano Estratégico do FAT 2022-2027 compreende a
implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão.
Art. 5º A gestão do Plano Estratégico do FAT 2022-2027 envolve as seguintes
instâncias:
I
- o
Conselho
Deliberativo
do FAT
-
Codefat,
instância máxima
de
governança;
II - o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o
Ministério do Trabalho e Previdência, por intermédio das áreas responsáveis pela apuração
de indicadores e executoras de recursos do FAT;
III - a Secretaria-Executiva do Codefat; e
IV - o Grupo Técnico do FAT - GTFAT.
§ 1º O Codefat delibera e aprova o plano estratégico, o plano de comunicação
e os planos
de providências do FAT
e suas alterações, acompanhando
a sua
implementação.
§ 2º O BNDES e as unidades organizacionais do Ministério do Trabalho e
Previdência, responsáveis pela apuração de indicadores e implementação de ações ou
projetos estratégicos, informam os dados necessários ao monitoramento e à avaliação.
§ 3º A Secretaria-Executiva do
Codefat coordena a elaboração, o
monitoramento, a avaliação e a revisão do plano estratégico do FAT, com apoio técnico-
metodológico.
§ 4º O GTFAT analisa tecnicamente as propostas de plano estratégico, plano de
comunicação e planos de providências do FAT e suas alterações, subsidiando a deliberação
do Codefat.
Art. 6º Os objetivos estratégicos serão implementados por meio de ações ou
projetos estratégicos.
Seção II
Do Monitoramento e da Avaliação
Art. 7º O monitoramento do Plano Estratégico do FAT 2022-2027 abrangerá os
objetivos e as ações ou os projetos estratégicos a eles associados.
Art. 8º Os objetivos estratégicos serão acompanhados por indicadores de
desempenho e suas respectivas metas anuais, desdobradas trimestralmente, quando
possível.
Art. 9º Os objetivos e as ações ou os projetos estratégicos serão avaliados
trimestralmente em reunião do Codefat convocada para avaliar a estratégia do FAT.
§ Parágrafo Único Caso necessário, será elaborado, a cada reunião do Codefat
de avaliação da estratégia, plano de providências visando à definição de ações necessárias
à correção de desvios ou solução de eventuais dificuldades no alcance dos objetivos
estratégicos e execução das ações ou dos projetos.
Art. 10 Compete à Secretaria-Executiva do Codefat:
I - propor diretrizes, prazos
e orientações técnicas para elaboração,
monitoramento, avaliação e revisão do Plano Estratégico e das ações e dos projetos;
II - elaborar e atualizar periodicamente as planilhas de indicadores e ações ou
projetos que serão publicados no Portal do FAT na internet;
III - definir data para realização das reuniões do Codefat de avaliação da
estratégia;
IV- convocar os participantes das reuniões do Codefat de avaliação da
estratégia;
V - coordenar as Reuniões de Avaliação da Estratégia;
VI - acompanhar a implementação dos planos de providências; e
VII - elaborar e implementar o plano de comunicação do Plano Estratégico.
Art. 11 Compete ao BNDES e às unidades organizacionais do Ministério do
Trabalho e Previdência responsáveis pela implementação de ações ou projetos
estratégicos:
I - observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no
Mapa estratégico do FAT;
II - monitorar os indicadores sob sua responsabilidade e informar os resultados
apurados tempestivamente à Secretaria-Executiva do Codefat;
III - informar restrições encontrados para a implementação dos objetivos
estratégicos e ações ou projetos à Secretaria-Executiva do Codefat, solicitando apoio e/ou
adoção de providências quando cabível; e
IV - responsabilizar-se pela gestão e implementação das ações ou dos projetos
e, quando for o caso, das medidas corretivas definidas no plano de providências.
Parágrafo único. Fica o Ministério do Trabalho e Previdência responsável pela
ampla publicidade do Plano Estratégico do FAT.
Seção III
Da Revisão
Art. 12. As instâncias a que se referem ao art. 5º desta Resolução poderão
apresentar propostas para a revisão do Plano Estratégico do FAT 2022-2027 ao Codefat,
devidamente motivadas, quanto aos seguintes itens:
I - os referenciais estratégicos;
II - os objetivos estratégicos e seus indicadores e metas; e
III - as ações e os projetos associados aos objetivos estratégicos.
Parágrafo Único. O Plano Estratégico do FAT 2022-2027 poderá ser revisto
anualmente, no caso de apresentação de propostas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
CAIO MARIO ALVARES
Presidente do Conselho

                            

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