DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA PGR/MPF Nº 975, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República AURISTELA
OLIVEIRA REIS, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em
vaga decorrente da exoneração do Doutor Wanderley Sanan Dantas, conforme Portaria
PGR/MPF nº 531, de 5 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2,
página 58, de 14 de julho de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 976, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República LIVIA
NASCIMENTO TINOCO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª
Região, em vaga decorrente da exoneração do Doutor Alvaro Ricardo de Souza Cruz,
conforme Portaria PGR/MPF nº 683, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 2, página 51, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 977, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República JOAO GUALBERTO
GARCEZ RAMOS, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, em
vaga decorrente da promoção do Doutor João Heliofar de Jesus Villar, conforme Portaria
PGR/MPF nº 772, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, página 45, de 23 de setembro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
4ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 978, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do
Conselho Superior do
Ministério Público Federal, na 8ª Sessão Extraordinária, realizada em 18 de
novembro de 2022, e a manifestação favorável da Conselheira Relatora Elizeta
Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar
nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento de
Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público
Federal, ao cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da
República
NARA SOARES
DANTAS KRUSCHEWSKY,
para
ter lotação
na
Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em vaga decorrente da
promoção da Doutora Maria Emilia Moraes de Araújo, conforme Portaria
PGR/MPF nº 773, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 2, página 45, de 23 de setembro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da
República da 1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser
editado pelo Procurador-Geral da República, o qual fixará o início do período
de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro
grau,
excepcionalmente,
nos
termos
do
art.
57,
inciso
XIII,
da
Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, no ofício por ele então
titularizado e naqueles eventualmente acumulados por designação, até que seja
determinado o início do período de trânsito para a nova unidade, conforme
previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75,
de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 979, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República PEDRO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACHADO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª
Região, em vaga decorrente da promoção do Doutor Elton Ghersel, conforme Portaria
PGR/MPF nº 774, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, página 45, de 23 de setembro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 980, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República CLAUDIO
DREWES JOSE DE SIQUEIRA, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª
Região, em vaga decorrente da promoção do Doutor Alexandre Espinosa Bravo Barbosa,
conforme Portaria PGR/MPF nº 775, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 2, página 45, de 23 de setembro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do exercício na nova unidade, conforme
previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 981, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República LUCIANA
GUARNIERI, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em vaga
criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 982, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República CARLO S
FERNANDO MAZZOCO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª
Região, em vaga criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do exercício na nova unidade, conforme
previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 983, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
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