DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República RODRIGO VALDEZ
DE OLIVEIRA, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em
vaga criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 984, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República ANA CAROLINA
PREVITALLI NASCIMENTO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª
Região, em vaga criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 985, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República FERNANDO DE
ALMEIDA MARTINS, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região,
em vaga criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do exercício na nova unidade, conforme
previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 986, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República OLIVEIROS
GUANAIS DE AGUIAR FILHO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª
Região, em vaga criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 987, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República EDUARDO MORATO
FONSECA, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em vaga
criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do exercício na nova unidade, conforme
previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 988, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República RODRIGO LEITE
PRADO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em vaga
criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do exercício na nova unidade, conforme
previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 989, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República SERGIO NEREU
FARIA, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em vaga
criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do exercício na nova unidade, conforme
previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 990, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em
vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª Sessão
Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável da
Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento de
Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República PATRICK SALGADO
MARTINS, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em vaga criada
pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da 6ª
Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-Geral da
República.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados por
designação, até que seja determinado o início do exercício na nova unidade, conforme previsto
no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 991, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em
vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª Sessão
Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável da
Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento de
Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República TARCISIO HUMBERTO
PARREIRAS HENRIQUES FILHO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª
Região, em vaga criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da 6ª
Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-Geral da
República.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados por
designação, até que seja determinado o início do exercício na nova unidade, conforme previsto
no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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