DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 - UASG 240129
Nº Processo: 01241000755202258. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa
para a contratação de serviços de manutenção corretiva de equipamentos de laboratório,
com fornecimento de peças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 24/11/2022 das 08h00 às 12h00
e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rod. D. Pedro I, Km 143,6, Tic - Campinas/SP ou
https://www.gov.br/compras/edital/240129-5-00011-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 24/11/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/12/2022
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discrepância entre
a descrição do CATSER e o Termo de Referência, deverá ser considerado este último..
CELSO PEREIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 23/11/2022) 240129-00001-2022NE000025
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.588/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de
junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público
que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.019847/2022-71
Requerente: Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial, Escola SENAI- Bom
Retiro.
CQB: 583/22
Endereço: Rua Anhaia 1321, Bairro Bom Retiro, São Paulo- SP CEP: 01130-000
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança
NB-1 e NB-2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Serviço Nacional
De Aprendizagem Industrial, Escola SENAI-Bom Retiro, Sra. Lívia de Carvalho Fontes
Matsumoto, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para modificação do Nível de Biossegurança 1 para 2, de áreas dos Laboratórios do
Instituto SENAI de Inovação em Biotecnologia (ISI Biotec) para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação
de OGM, descarte, armazenamento, importação e exportação com organismos geneticamente
modificados (OGM). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.595/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de
junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público
que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.020119/2022-11
Requerente: Instituto Nacional de Câncer - INCA
CQB: 139/01
Endereço: Praça da Cruz Vermelha número 23 - Rio de Janeiro. CEP 20230-130.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto
Nacional de Câncer - INCA, Dr. Martín H. Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"ZNF429: um potencial fator transcricional regulatório em vias de câncer", a ser desenvolvido
nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Mariana Lima Boroni Martins. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.590/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.020836/2022-34
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo -
USP)
CQB: 046/98
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 1374, prédio II do ICB, Butantã/São
Paulo/SP.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna do Instituto de Ciências Biomédicas
da Universidade de São Paulo - USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico
da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Desenvolvimento de estratégias terapêuticas utilizando um
anticorpo monoclonal contrainfecções por DENV e ZIKV", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Silvia Beatriz Boscardin. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.591/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.020779/2022-93
Requerente: Centro de Estudos e Pesquisas em Moléstias Infecciosas Ltda. -
CPClin
CQB: 415/16
Endereço:
Rua Doutor
Ponciano Barbosa,
282
Cidade Alta
Natal/RN,
CEP:59.025.050
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de
Estudos e Pesquisas em Moléstias Infecciosas Ltda. - CPClin, Sra. Paula Renata Lima
Machado, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Dispensário de Medicamentos (Farmácia), Sala de
Manipulação, Sala de Vacina Primeiro andar (Recepção 2), Sala de Vacina Primeiro andar
(Recepção 1) e Sala de Esterilização para execução das atividades de avaliação de produto,
descarte, armazenamento e condução de estudos clínicos com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo tramita em regime de
urgência conforme Despacho PRBio (Sei 10620656) e será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.594/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.020844/2022-81
Requerente: Instituto Aggeu Magalhães - Fiocruz
CQB: 98/99
Endereço: Av. Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária - Campus da UFPE - CEP
50.740-465 - Recife/PE
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto
Aggeu Magalhães - Fiocruz, Dr. Christian R. de Souza Reis, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Engenharia de proteínas para o desenvolvimento de vacinas, testes de
diagnóstico e terapia para doenças virais", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição, sob a responsabilidade do Dr. Roberto Dias Lins Neto. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.593/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.020681/2022-36
Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - USP
CQB: 084/98
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do
Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, Dr. Bryan E. Straus, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de
Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2, lentivirus da Celluris, produzido
no Núcleo de Vetores Virais do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP), para
Nicell Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda. (CQB 585/22). O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
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