DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos
seletivos realizados no âmbito do Fies;
IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de candidatos ao
processo seletivo do Fies;
V - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em
local de grande circulação de candidatos, a relação de vagas selecionadas pela SESu/MEC
para o grupo de preferência que cada curso e turno de cada local de oferta que pertença
e o inteiro teor deste Edital SESu;
VI - manter os membros da Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento do Fies - CPSA disponíveis e aptos a efetuarem todos os
procedimentos de validação das inscrições dos candidatos pré-selecionados pelo Sistema
de Seleção do Fies - FiesSeleção;
VII - disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de
documentação e interação com os estudantes nas hipóteses necessárias e autorizadas
pelo normativo do Fies; e
VIII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e do
Termo de Participação, deste Edital SESu, e das demais normas que dispõem sobre o
Fies.
6.2. A execução de todos os procedimentos referentes ao processo seletivo do
Fies tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos
agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.
6.3. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de
Brasília -DF.
6.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
ANEXO I - DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS VAGAS E DE DESEMPATE
NO FIES
Considerando os critérios constantes do item 4 deste Edital, a seleção de
vagas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC no
Fies dar-se-á observada a seguinte sequência:
1) Tendo por base o critério de disponibilidade orçamentária e financeira do
Fies, nos termos do subitem 4.1 deste Edital, inciso I, será definido pelo MEC o número
total de vagas iniciais a serem ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao
primeiro semestre de 2023.
2) Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina,
nos termos do subitem 4.1, inciso III, serão disponibilizadas todas as vagas que forem
ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada
mantenedora.
3) Tendo por base o critério de demanda social apurada por mesorregião, nos
termos do subitem 4.1 deste Edital, inciso IV, descontadas as vagas disponibilizadas nos
termos do item 2 deste Anexo I, será definido o número de vagas a serem ofertadas por
mesorregião a partir da soma de 70% do Coeficiente de Demanda por Educação Superior
- CDES e de 30% do Coeficiente de Demanda por Financiamento Estudantil - CDFE,
aplicado o peso definido para cada mesorregião, consideradas as faixas de Índice de
Desenvolvimento Humano - IDHM e observada a proposta de oferta de vagas.
a) O CDES será calculado pela seguinte fórmula: CDES = Demanda por
Educação Superior da mesorregião, dividida pela Demanda da Educação Superior do Brasil
- DES.
b)
Considera-se
DES
o
resultado da
soma
do
número
de
candidatos
participantes da edição de 2021 do Enem que tenham obtido média aritmética das notas
nas provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação
superior a zero, com o número de candidatos inscritos na edição de 2022 do Enem,
sendo que somente serão aferidos CPFs distintos, prevalecendo sempre a edição mais
recente, caso o candidato tenha participado das duas edições.
c) O CDFE será calculado pela seguinte fórmula: CDFE = Demanda por
Financiamento Estudantil da mesorregião dividida pela Demanda de Financiamento
Estudantil do Brasil - DFE.
d) Considera-se DFE o resultado da soma do número de candidatos inscritos
nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro e segundo semestres de 2022.
e) Pesos definidos para as mesorregiões, considerando as faixas de IDHM:
Faixas - Pesos
Muito baixo (0 a 0,499) - 1,3
Baixo (0,500 a 0,599) - 1,2
Médio (0,600 a 0,699) - 1,1
Alto (0,700 a 0,799) - 0,9
Muito alto (a partir de 0,800) - 0,7
f) Para os cálculos do CDES e CDFE, serão consideradas, tanto para o
parâmetro nacional quanto de cada mesorregião, somente as mesorregiões em que
houver oferta de vagas nos Termos de Participação.
4) Tendo por base o critério de áreas e subáreas de conhecimento prioritárias,
nos termos do subitem 4.1 deste Edital, 60% do número de vagas de cada mesorregião
serão destinadas para as referidas áreas e subáreas do conhecimento, observada a
seguinte distribuição percentual:
ÁREAS PRIORITÁRIAS - 60%
ÁREAS DETALHADAS - DIPPES (%)
Cursos da área de Saúde - 50%
-7.2- Odontologia, Quiropraxia, Física Médica e Naturologia-35%
-7.3- Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, Nutrição e cursos relacionados-
35%
-7.4-
Serviço
Social,
Fonoaudiologia,
Terapia
Ocupacional
e
cursos
relacionados-30%
Cursos da área de Engenharia e Ciência da Computação - 40%
-4.3- Ciência da Computação e Sistemas de Informação e cursos relacionados-
30%
-5.1- Engenharia de Produção, de Materiais e cursos relacionados-14%
-5.2- Engenharia Mecânica, Aeronáutica, Naval e cursos relacionados-14%
-5.3- Engenharia Elétrica, Eletrônica, da Computação e cursos relacionados-
14%
-5.4- Engenharia Química, de Alimentos, de Petróleo e cursos relacionados-
14%
-5.5- Engenharia Civil e Ambiental, Arquitetura e cursos relacionados-14%
Cursos da área de licenciatura, Pedagogia e Normal Superior - 10%
-1.1- Letras - Idiomas, Física (Lic.), Química (Lic.) e cursos relacionados-25%
-1.2- Artes, Ciências Sociais e cursos relacionados-25%
-1.3- História (Lic.), Geografia (Lic.),
Educação Física (Lic.) e cursos
relacionados-15%
-1.4- Biologia (Lic.), Matemática (Lic.), Letras-Português e cursos relacionados-
15%
-1.5- Pedagogia-15%
-1.6- Gestão Educacional, Processos Escolares e cursos relacionados-5%
a. 40% do número de vagas de cada mesorregião serão destinadas para as
áreas e subáreas de conhecimento não prioritárias, nos termos do subitem 4.1, incisos V
e VI, definida a distribuição percentual entre as subáreas indicadas a seguir:
ÁREAS NÃO PRIORITÁRIAS - 40%
ÁREAS DETALHADAS - DIPPES
Diversas áreas
- 2.1- Comunicação, Design, Audiovisual e cursos relacionados-5%
- 2.2- Moda, Desenho Industrial, Museologia, Cinema e cursos relacionados-
2%
- 2.3- Tradução e Interpretação, Arqueologia, Rádio, TV e Internet e cursos
relacionados-2%
- 2.4- Música, Fotografia, Produção Multimídia e cursos relacionados-2%
- 2.5- Dança, Teologia, Mídias Sociais, Design de Interiores e cursos
relacionados-2%
-3.1- Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade, Marketing e cursos
relacionados-5%
-3.2- Direito, Comércio Exterior, Biblioteconomia e cursos relacionados-15%
-3.3- Ciências Sociais, Políticas, Econômicas e Contábeis, Psicologia e
Secretariado-15%
-3.4- Administração, Administração Pública, Gestão, Logística, Negócios e
cursos relacionados-15%
-4.1-
Ciências
Biológicas
(Bel.),
Biomedicina,
Biotecnologia
e
cursos
relacionados-6%
-4.2- Física (Bel.), Química (Bel), Matemática (Bel.), Geografia (Bel.) e cursos
relacionados-3%
-6.1- Medicina Veterinária-5%
-6.2- Agronomia, Zootecnia, Engenharia Florestal e cursos relacionados-5%
-6.3- Agronegócio, Agroindústria e cursos relacionados-2%
-8.1- Ciências Aeronáuticas e cursos relacionados-3%
-8.2- Hotelaria e Turismo, Gastronomia e cursos relacionados-4%
-8.3- Estética e Cosmética, Gestão do Esporte e cursos relacionados-4%
-8.4- Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão em Saúde e cursos
relacionados-5%
- T OT A L - 1 0 0 %
a1) A distribuição percentual para cada subárea de conhecimento não
prioritária, nos termos da alínea "a" do item 3 deste Anexo, ficará limitada a 15% ou a
uma vaga, o que for maior; as vagas excedentes em razão desse limite deverão ser
divididas igualmente entre as subáreas que não tiverem atingido esse limite.
a2) Na hipótese de todas as subáreas de conhecimento não prioritárias da
mesorregião atingirem o limite indicado na subalínea "a1" deste Anexo, o excedente
deverá
ser
redirecionado
para
as
subáreas
de
conhecimento
prioritárias
da
mesorregião.
5) Tendo por base o critério de conceito de curso obtido no âmbito do Sinaes,
nos termos do subitem 4.1 deste Edital, inciso VII, e considerando a distribuição de vagas
nos termos do item 3 deste Anexo, em cada subárea de conhecimento serão destinados
os seguintes percentuais de acordo com os conceitos dos cursos que compõem as
subáreas de conhecimento:
Conceito dos cursos que compõem a subárea de conhecimento no âmbito do
Sinaes - Percentual
Cinco - 35%
Quatro - 30%
Três - 25%
Cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam "Autorização" - 10%
6) Aplicados os procedimentos de distribuição definidos nos itens anteriores,
na hipótese de haver:
a) vagas selecionadas pela SESu/MEC para o grupo de preferência (combinação
de mesorregião, subárea de conhecimento e conceito), subárea, área prioritária ou não
prioritária ou mesorregião em número maior que a quantidade de vagas ofertadas por
cursos e turnos aptos a recebê-las no universo identificado, o restante deverá ser
redistribuído entre os grupos que compõem a mesma etapa de seleção, exceto na etapa
referente ao grupo de preferência englobando o conceito de curso, na qual as vagas
excedentes deverão ser redistribuídas para o grupo com maior conceito existente.
b) vagas selecionadas pela SESu/MEC em número menor que a quantidade de
vagas ofertadas por cursos e turnos aptos a recebê-las no grupo de interesse,
prevalecerão as distribuições percentuais de maior relevância.
7) A relação completa das nomenclaturas dos cursos do Cadastro e-MEC e o
seu pertencimento às áreas e subáreas constarão no sítio eletrônico do Fies.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EM CURSOS QUE NÃO POSSUAM
CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA
Considerando os critérios constantes do item 5.1 deste Edital, a redistribuição
das vagas em grupos de interesse (subárea de conhecimento mais conceito de curso pelo
Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que a
quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo dar-se-á, no momento da pré-
seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, observada a sequência
descrita no artigo supracitado, em conformidade com os seguintes critérios:
1) As vagas em grupos de interesse (subárea de conhecimento mais conceito
de curso pelo Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja
menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo serão redistribuídas
na seguinte ordem:
I - em igual quantidade aos grupos de interesse com conceito cinco de áreas
prioritárias da mesorregião;
II - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os grupos de
interesse descritos no inciso I e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade
sequencialmente aos grupos de interesse:
a) com conceito cinco de áreas não prioritárias;
b) com conceito quatro de áreas prioritárias;
c) com conceito quatro de áreas não prioritárias;
d) com conceito três de áreas prioritárias;
e) com conceito três de áreas não prioritárias;
f) compostos por cursos autorizados de áreas prioritárias; e
g) compostos por cursos autorizados de áreas não prioritárias; e
III - alcançados os limites definidos no item 2 para todos os grupos de
interesse descritos no inciso II, e havendo vagas disponíveis em grupos de interesse de
outras mesorregiões, aplicar-se-á, para referidas vagas, o critério de distribuição descrito
no art. 8º e no Anexo I deste Edital.
2) Prevalecendo o que for menor, o grupo de interesse de destino poderá
receber até o limite:
I - do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de
Participação em todos os cursos que compõem aquele grupo de interesse; e
II - do número de candidatos classificados no processo seletivo regular ou em
lista de espera, se for o caso, no grupo de interesse.
3) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no
item 2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos
os grupos de interesse, serão priorizados os grupos de interesse com maior número de
candidatos classificados.
EDITAL Nº 112, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e com fundamento na
Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.350, de 25 de maio de
2022, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão, à
renovação da adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa
Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2023.
1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO, DA RENOVAÇÃO DA ADESÃO E DA
EMISSÃO DE TERMO ADITIVO AO PROUNI
1.1. A adesão, a renovação da adesão e a emissão de Termo Aditivo ao
processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referentes ao primeiro
semestre de 2023 pelas mantenedoras de instituições de educação superior - I ES
obedecerão ao disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014,
com as alterações introduzidas pela Portaria MEC nº 422, de 14 de junho de 2022.
1.2. A adesão ao Prouni de mantenedoras que tenham Termo de Adesão
vencido
até 26
de
maio
de 2022,
poderá
ser
renovada e
será
efetuada,
obrigatoriamente, com todas as instituições privadas de ensino superior por elas
mantidas, devendo garantir as proporcionalidades de bolsas do Prouni por alunos
pagantes em cada local de oferta, curso e turno conforme a modalidade de oferta de
bolsas informada no referido Termo.
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