DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
A = W x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no
primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro
semestre de 2022;
B = X x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes nos
primeiros semestres de 2006 a 2022 regularmente pagantes e matriculados ao final do
primeiro semestre de 2022;
C = E x SM = receita correspondente à previsão de estudantes ingressantes
regularmente pagantes no primeiro semestre de 2023;
K = número de bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas
e pendentes de regularização, concedidas nos primeiros semestres de 2006 a 2022
(apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres e observados os incisos I e
II do subitem 3.1.5).
C1 = número de bolsas integrais na composição;
C2 = número de bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento) na
composição;
CT = número total de bolsas integrais e parciais de 50% (cinquenta por cento)
na composição.
3.1.4. No caso das IES participantes que efetuarem alteração na modalidade
de oferta de bolsas, o cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada curso e
turno será efetuado mediante a aplicação da nova modalidade a todos os processos
seletivos de que tenham participado, retroativamente, salvo para o processo seletivo
referente ao primeiro
semestre de 2005, ao qual será
aplicada a modalidade
originalmente utilizada.
3.1.5. Para efeito do cálculo do número de bolsas a serem ofertadas, não
serão deduzidas do número de bolsas a serem ofertadas no processo seletivo referente
ao primeiro semestre de 2023:
I - as bolsas adicionais geradas por transferência de turno, desde que no
mesmo curso da mesma IES, exclusivamente no caso dos bolsistas que tiverem
ingressado no Prouni anteriormente à adesão ao turno de destino da transferência; e
II - as bolsas liberadas em transferência pela IES de origem cujo recebimento
pela IES de destino não tenha sido regularmente efetuado por ocasião da assinatura do
Termo de Adesão ou Termo Aditivo.
3.1.6. Caso o cálculo especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do
subitem 3.1.1 resulte em número negativo de bolsas integrais a serem ofertadas, este
será considerado igual a zero para fins do cálculo subsequente do número de bolsas
parciais a serem ofertadas.
3.1.7. A mantenedora da IES deverá considerar nas bolsas ofertadas por meio
do processo seletivo do Prouni todos os encargos educacionais praticados pela IES,
inclusive a matrícula e aqueles referentes às disciplinas cursadas em virtude de
reprovação ou de adaptação curricular, observados os requisitos de desempenho
acadêmico do bolsista.
4. DA PERMUTA DE BOLSAS DO PROUNI
4.1. A permuta de bolsas entre cursos e turnos, quando prevista no termo de
adesão, está restrita a um quinto das bolsas oferecidas para cada curso e turno, e o
número de bolsas resultantes da permuta não pode ser superior ou inferior a este limite,
para cada curso ou turno.
4.2. A permuta de bolsas deverá ser realizada no período indicado no item
2.4.1 deste Edital.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A execução dos procedimentos referidos neste Edital e todos os demais
procedimentos disponíveis no Sisprouni devem ser certificados digitalmente e têm
validade jurídica para todos os fins de direito, na forma da legislação vigente e enseja
a responsabilidade pessoal dos agentes executores nas esferas administrativa, civil e
penal.
5.2. O Ministério da Educação não se responsabilizará por problemas de
ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como
outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados com consequente
impossibilidade de acesso ao sistema do Prouni e que resultem na inviabilidade de
execução de procedimentos pela mantenedora.
5.3. É de exclusiva responsabilidade das mantenedoras divulgar em suas IES
e respectivos locais de oferta, mediante afixação em local de grande circulação de
estudantes, e em seu sítio eletrônico na internet, o Termo de Adesão, de Renovação de
Adesão ou Aditivo, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios, o inteiro teor
deste Edital e as informações sobre oferta e ocupação de bolsas a cada processo
seletivo, nos termos das alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 8º da Portaria Normativa
MEC nº 18, de 2014.
5.4. A instituição participante do processo seletivo de que trata este Edital
deverá
disponibilizar
acesso
virtual
aos
estudantes
pré-selecionados
para
o
encaminhamento da documentação para análise da instituição e emissão do respectivo
Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação, ou disponibilizar colaboradores
da instituição, para que receba a documentação fisicamente nos locais de oferta em que
houver estudantes pré-selecionados, nos horários de funcionamento regulares da
instituição.
5.4.1. Ao receber virtualmente a documentação do estudante pré-selecionado,
conforme dispõe o subitem 5.4, a instituição deverá emitir virtualmente documento de
comprovação de entrega da documentação, nos termos do Anexo I da Portaria
Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015.
5.5. As informações eventualmente publicadas em editais das instituições
participantes e em suas páginas eletrônicas na internet deverão estar em estrita
conformidade com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014, e no Termo
de Adesão, Renovação de Adesão ou Aditivo emitidos pela mantenedora.
5.6. A mantenedora e suas respectivas IES deverão cumprir fielmente as
obrigações constantes do Termo de Adesão, de Renovação de Adesão ou Termo Aditivo,
bem como o disposto na Lei nº 11.096, de 2005, na Lei nº 11.128, de 2005, e no
Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e demais normas do Programa.
5.7. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de
Brasília -DF.
5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Ajuste nº 26/2018, publicado no Diário Oficial da União em 31 de
dezembro de 2018, Seção 3, página 93, onde se lê: "OBJETO: Concessão, por parte da
COMPROMISSÁRIA, de 1.238 (um mil duzentas e trinta e oito) bolsas de estudo integrais
PROUNI.", leia-se: "OBJETO: Concessão, por parte da COMPROMISSÁRIA, de 1.238 (um mil
duzentas e trinta e oito) bolsas de estudo integrais."
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2022 - UASG 153010
Nº Processo: 23063.002192/2021-92.
Dispensa Nº 27/2022. Contratante: CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA .
Contratado: 29.694.872/0001-89 - A.B. CAVALCANTI RESERVATORIOS. Objeto: Contratação
de serviço de substituição de reservatório de água metálico. Fundamento Legal: LEI 8.666
/ 1993 - Artigo: 24 - Inciso: V. Vigência: 23/11/2022 a 23/11/2023. Valor Total: R$
86.000,00. Data de Assinatura: 23/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 33/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23063001472202264. , publicada no D.O.U de 21/10/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de serviço de manutenção de segundo nível, com recarga, em extintores de
incêndio, visando atender às necessidades do campus Itaguaí do CEFET/RJ, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Novo Edital:
24/11/2022 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h00. Endereço: por Conta da Pandemia de
Covid-19, Não Haverá Retirada Presencial do Edital No Órgão RIO DE JANEIRO - RJEntrega
das Propostas: a partir de 24/11/2022 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 06/12/2022, às 11h00 no site www.comprasnet.gov.br.
LUIS PHILLIPE DA SILVA INGLAT
Pregoeiro
(SIDEC - 23/11/2022) 153010-15244-2022NE800054
COLÉGIO PEDRO II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 153167
Número do Contrato: 10/2021.
Nº Processo: 23040.000256/2021-89.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: COLEGIO PEDRO II. Contratado: 18.981.763/0001-26 -
VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato
firmado entre as partes em 29/11/2021, nos termos previstos em sua cláusula segunda..
Vigência: 01/12/2022 a 01/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 510.269,52.
Data de Assinatura: 23/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Edital nº 156/2022.
Contratante: Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, A Ciência e a
Cultura - Projeto OEI/BRA/21/002: Danilo Cedraz Fontenelle, CPF: 024.***.***-07.
Objeto: Realização, por consultoria, das atividades e produtos previstos no Edital nº
156/2022, relacionado ao resultado 1.3: Métodos, técnicas e procedimentos de avaliação
da implementação das Transferências Discricionárias e Projetos pelos executores estaduais
e municipais, formulados e testados visando identificar seu papel no alcance das metas do
PNE 2014-2024 e propor subsídios para atuação do FNDE no próximo ciclo do PNE.
Vigência: 23/11/2022 a 23/11/2023.
Valor total: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), condicionado à entrega e aprovação
dos produtos.
Data de Assinatura: 23/11/2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 450/2022 - UASG 151714
Nº Processo: 23034.033567/2022-94.
Dispensa Nº 32/2022. Contratante: FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
Contratado: 00.360.305/0001-04
- CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
Objeto: Presente
instrumento é a prestação de serviços de contratação de operação de crédito, custódia de
título da dívida pública e administração, cobrança e arrecadação referentes a carteira de
crédito no âmbito do fundo de financiamento estudantil (fies), para os contratos de
financiamentos formalizados até 31 de dezembro de 2017, no âmbito do art. 5º da lei
10.260/2001, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: VIII. Vigência: 09/11/2022 a
09/11/2027. Valor Total: R$ 2.695.903.800,00. Data de Assinatura: 09/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 451/2022 - UASG 151714
Nº Processo: 23034.033525/2022-53.
Dispensa Nº 33/2022. Contratante: FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
Contratado: 00.000.000/0001-91 - BANCO DO BRASIL SA. Objeto: Presente instrumento é a
prestação de serviços de contratação de operação de crédito, custódia de título da dívida
pública e administração, cobrança e arrecadação referentes a carteira de crédito no âmbito
do fundo de financiamento estudantil (fies), para os contratos de financiamentos
formalizados até 31 de dezembro de 2017, no âmbito do art. 5º da lei 10.260/2001, que
serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: VIII. Vigência: 14/11/2022 a
14/11/2027. Valor Total: R$ 2.051.457.900,00. Data de Assinatura: 14/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 466/2022 - UASG 153173
Nº Processo: 23034.021951/2022-44.
Inexigibilidade Nº 212/2022. Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
E D U C AC AO.
Contratado: 14.651.422/0001-31 - WAGNER BOCIANOSKI JOAQUIM. Objeto: Aquisição de
obras didáticas no âmbito do programa nacional do livro e do material didático - pnld
2023, objeto 01, no formato impresso, destinadas aos estudantes e professores dos anos
iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), das escolas da educação básica pública, das
redes federal, estaduais, municipais e do distrito federal..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 21/11/2022 a
16/11/2023. Valor Total: R$ 7.146.767,39. Data de Assinatura: 21/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 355/2022 - UASG 153173
Nº Processo: 23034.032940/2021-17.
Inexigibilidade Nº 165/2022. Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
E D U C AC AO.
Contratado: 05.360.051/0001-48 - TERRA SUL EDITORA EIRELI. Objeto: Aquisição de obras
literárias destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental
(6º ao 9º ano) das escolas da educação básica pública, das redes federal, estaduais,
municipais e do distrito federal, no âmbito do programa nacional do livro e materiais
didáticos - pnld literário 2020, 1ª reposição..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 27/10/2022 a
22/10/2023. Valor Total: R$ 316.791,18. Data de Assinatura: 27/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 461/2022 - UASG 153173
Nº Processo: 23034.021955/2022-22.
Inexigibilidade Nº 223/2022. Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
E D U C AC AO.
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