DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.8 Não serão aceitas inscrições por e-mail ou por outras formas diferentes
das previstas pelo item 3 deste Edital, mesmo dentro do prazo de inscrição.
3.3.9 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações
prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
e/ou falhas resultantes do não preenchimento de qualquer campo necessário à
inscrição.
3.3.10 Cabe ao candidato acompanhar a divulgação da Relação Preliminar das
Inscrições Homologadas, o prazo para recurso contra a Homologação Preliminar das
inscrições e o Edital de Homologação Final das Inscrições, tendo em vista que a
SUGESP/UFRGS e a FAURGS não se responsabilizam por omissões decorrentes de falhas
de ordem
técnica e/ou
congestionamentos de
computadores e
de linhas
de
comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
3.3.11 O candidato deverá imprimir e guardar seu Requerimento de Inscrição
e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, uma vez que, para obter qualquer
informação sobre o Concurso, deverá indicar o seu número de inscrição, que consta
nesses documentos, sendo garantia de sua inscrição no Concurso.
3.3.12 Não serão homologadas inscrições pagas com cheques sem a devida
provisão de fundos. Os cheques sem provisão de fundos não serão reapresentados.
3.3.13 A FAURGS, em hipótese alguma, processará qualquer registro de
pagamento em data posterior à indicada no boleto bancário para o pagamento da Taxa
de Inscrição.
3.3.14 Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio
eletrônico, o candidato não deve remeter à FAURGS qualquer documentação, à exceção
do disposto nos subitens 3.3.16 e 4.10 deste Edital.
3.3.15 A necessidade do pagamento da Taxa de inscrição não se aplica a
candidatos cuja solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição seja deferida no prazo
estabelecido no Cronograma de Atividades deste Edital.
3.3.16 Atendimento Especial
Para solicitação de atendimento e/ou condição especial, para a realização da
prova, o candidato deverá preencher o requerimento específico, conforme modelo
disponibilizado no site da FAURGS, e enviá-lo até 15/12/2022 para o endereço eletrônico
faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br, anexando cópia digitalizada de Atestado Médico
que especifique e comprove suas necessidades.
Observação: No campo "Assunto" do endereço eletrônico, o candidato deverá
inserir "Atendimento Especial", seu nome completo e o número de sua inscrição.
3.3.16.1 Conforme o disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
a mãe de filho de até 06 meses de idade terá o direito de proceder à amamentação
a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o
período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.3.16.1.1 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da
prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.3.16 deste Edital.
Deverá também levar um acompanhante, que se identificará e ficará em local designado
pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança.
3.3.16.1.2 A prova da idade do filho será feita mediante declaração no ato
de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento
durante sua realização, nos termos da Lei nº 13.872/19.
3.3.16.2 A solicitação de atendimento especial será analisada pela FAURGS e
atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato que
solicitar atendimento especial deve verificar e acompanhar a resposta de seu pedido,
bem 
como 
o 
tipo 
de 
atendimento 
concedido, 
através 
do 
site
http://portalfaurgs.com.br/concursos.
3.4 Isenção da Taxa de Inscrição
3.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição,
exceto para candidatos amparados nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 de abril
de 2018.
3.4.2 Conforme o Art. 1º, inciso I da Lei nº 13.656/18, a isenção de
pagamento da Taxa de Inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
3.4.3 Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei nº 13.656/18, a isenção de
pagamento da Taxa de Inscrição é possibilitada aos candidatos doadores de medula
óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.4 Para obter isenção da Taxa de Inscrição, os candidatos que se
enquadrarem nos subitens 3.4.2 ou 3.4.3 DEVERÃO, até 15/12/2022, efetuar a inscrição
eletrônica conforme instruções contidas no subitem 3.1, adicionalmente preenchendo o
campo específico sobre o tipo de isenção pleiteada - se como inscrito no CadÚnico ou
como doador de medula óssea. Imediatamente após o preenchimento e a conferência
de dados, o candidato solicitante de isenção da taxa deve emitir o boleto bancário, sem
efetuar o pagamento (inscrição provisória) até saber se o seu pedido foi deferido,
conforme Cronograma deste Edital.
3.4.4.1 O candidato inscrito no CadÚnico deverá informar, no campo de
solicitação de isenção do Requerimento de Inscrição Eletrônico, seu número de NIS,
número do RG e órgão expedidor, data de nascimento e nome completo da mãe. Para
efeitos de isenção de taxa de inscrição, o candidato inscrito no CadÚnico não precisa
entregar qualquer documentação à FAURGS.
3.4.4.2 O candidato doador de medula óssea, cadastrado no REDOME
(Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), deverá informar, no campo de
solicitação de isenção do Requerimento de Inscrição Eletrônico, o número de
identificação de sua carteira de doador. Deverá ainda, enviar, obrigatoriamente, para o
endereço 
eletrônico
faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br, 
este
requerimento, 
o
documento de identificação, carteira de doador e o atestado ou laudo, digitalizados, de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, emitido por médico inscrito no Conselho
de Medicina, contendo a data de doação de medula óssea ou a data de coleta, a fim
de comprovar efetivamente sua doação, impreterivelmente até 15/12/2022.
3.4.5 As informações prestadas, bem como o envio da documentação
completa, quando for o caso, na Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de
Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, arcando este com as
consequências de eventuais erros e/ou falhas cometidas. A FAURGS não aceitará, em
hipótese alguma, documentação ou acréscimos de documentação enviados fora do
período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição previsto no cronograma deste
Ed i t a l .
3.4.6 A FAURGS procederá consulta
aos órgãos gestores, conforme o
enquadramento do candidato, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas
por este. O deferimento ou o indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição dependerá exclusivamente da resposta desses órgãos gestores e do
cumprimento das normas estabelecidas no subitem 3.4.
3.4.7 Não será analisada Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição se não
for atendido ao disposto no subitem 3.4.
3.4.8 De acordo com o Art. 2º, da Lei nº 13.656/18, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir das isenções referidas de que trata o Art. 1º, incisos I e II estará sujeito:
I - Ao cancelamento da inscrição e à exclusão do processo seletivo, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
II - À exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III - à declaração de nulidade do ato da contratação, se a falsidade for
constatada após a sua contratação.
3.4.9 O Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição será
divulgado no site da FAURGS, conforme previsto no Cronograma deste Edital.
3.4.10 O candidato que não obtiver a isenção de pagamento da Taxa de
Inscrição, e que ainda assim tenha interesse em permanecer no Processo Seletivo,
deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até 05/01/2023, sob pena de
sua inscrição não ser homologada.
3.4.11 Para fins de consulta aos órgãos gestores - CadÚnico ou REDOME - e
para homologação de inscrição isenta, será considerada a última inscrição realizada pelo
candidato.
3.5 Homologação das Inscrições
Para fins de homologação das inscrições, serão verificados o preenchimento
completo do Requerimento de Inscrição Eletrônico e o pagamento da Taxa de Inscrição.
Serão consideradas, também, para fins de homologação, as solicitações de isenção de
pagamento da Taxa de Inscrição deferidas.
3.5.1 Para fins de homologação de inscrição, será considerada somente a
última inscrição paga.
3.5.2 Em 11/01/2023, será disponibilizada a Relação Preliminar das Inscrições
Homologadas no site http://portalfaurgs.com.br/concursos.
3.5.3 As Pessoas com Deficiência poderão ter suas inscrições homologadas
posteriormente, em virtude do prazo para entrega dos Atestados Médicos, conforme
previsto no subitem 4.9.
4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às Pessoas com Deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no
Concurso Público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência que apresenta, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição
Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90.
4.2 Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999.
4.3 A SUGESP/UFRGS terá a assistência da Equipe Multiprofissional de
Acessibilidade (EMA), com base no Art. 5º, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018.
4.4 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma do § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 9.508/18.
4.5 Para os cargos de
Técnico de Tecnologia da Informação/Área
Infraestrutura 
e 
Área 
Sistemas 
de 
Informação; 
Analista 
de 
Tecnologia 
da
Informação/Área Infraestrutura e Área Sistemas de Informação e Técnico em Assuntos
Educacionais, o percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para Pessoas
com Deficiência será aplicado sobre o total de vagas previstas para os referidos cargos
deste edital, nos termos do Art. 1º, Inciso I do Decreto nº 9.508/18, conforme quadros
de vagas do item 7.1.2.
4.6 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.4 neste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos
termos do § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90.
4.7 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos
na condição de Pessoa com Deficiência nos cargos com número de vagas igual ou
superior a cinco (5).
4.8 As Pessoas com Deficiência participarão da seleção em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação,
critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima
exigida, conforme o Art. 2º, do Decreto nº 9.508/18.
4.9 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência no ato de inscrição,
para concorrer à reserva de vagas, deverá comprovar através de Atestado Médico
(original ou fotocópia autenticada), a deficiência que apresenta.
4.10 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência deverá
enviar
obrigatoriamente,
para 
o
endereço
eletrônico
faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br, até 22/12/2022:
- o Atestado Médico, digitalizado, comprovando a espécie e o grau ou o nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID. Este deverá conter ainda, obrigatoriamente, o nome, a
assinatura, a data e o número do CRM do Médico, com a indicação da provável causa
da deficiência, emitido com data a contar de 24/05/2022;
- Documento de Identificação e CPF, digitalizados;
- e o requerimento específico preenchido, conforme modelo disponibilizado
no site da FAURGS.
4.11 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência que
necessite de atendimento e/ou condição especial para a realização da Prova Objetiva
deverá atender ao especificado no subitem 3.3.16 deste Edital. Caso necessite de tempo
adicional deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência, enviando o parecer juntamente com o
requerimento indicado no subitem 3.3.16.
4.12 A solicitação de atendimento e/ou condição especial de Pessoa com
Deficiência para a realização da Prova Objetiva atenderá o disposto no subitem 3.3.16
deste Edital.
4.13 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência que solicitar
atendimento e/ou condição especial deverá verificar a resposta de seu pedido no site,
conforme disposto no subitem 3.3.16.2 deste Edital.
4.14 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência, se aprovado no
Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.
4.15 Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem Pessoa
com Deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme disposto no Art.
2º do Decreto nº 9.508/18. Esses critérios encontram-se no item 12 deste Edital.
4.16 Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato inscrito
como Pessoa com Deficiência será submetido à inspeção médica oficial, a fim de serem
apurados a categoria e o grau de sua deficiência. Após a inspeção médica oficial, os
candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por equipe multiprofissional
quanto à acessibilidade, quanto à recomendação de equipamentos, quanto à natureza
das atribuições e tarefas e quanto à compatibilidade entre o cargo, função ou emprego
e a deficiência apresentada.
4.17 O candidato nomeado, que tiver a deficiência reconhecida na inspeção
médica oficial da UFRGS, estará apto a tomar posse do cargo.
4.18 O candidato nomeado, cuja deficiência não for comprovada pela
inspeção médica oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela classificação geral
de todos os candidatos ao respectivo cargo, desde que aprovado na ampla concorrência
ou na reserva para candidatos negros.
4.19 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como Pessoa com
Deficiência para o preenchimento total das vagas destinadas a esta reserva, as vagas
remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação.
4.20 O candidato que se
declarar Pessoa com Deficiência concorrerá
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no Concurso.
4.21 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para
Pessoa com Deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência
posteriormente classificado.
5 DAS PESSOAS NEGRAS
5.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2 Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros.
5.3 Nos termos da Lei nº 12.990/14, 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas nos Concursos Públicos serão reservadas aos negros. A reserva será aplicada
sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a
3 (três) e a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância
e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.3.1 Para os cargos de
Técnico de Tecnologia da Informação/Área
Infraestrutura 
e 
Área 
Sistemas 
de 
Informação; 
Analista 
de 
Tecnologia 
da
Informação/Área Infraestrutura e Área Sistemas de Informação e Técnico em Assuntos
Educacionais o percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para Pessoas
Negras será aplicado sobre o total de vagas previstas para os referidos cargos deste
edital, de forma análoga ao previsto para as Pessoas com Deficiência, nos termos do
Art. 1º, Inciso I do Decreto nº 9.508/18, conforme quadros de vagas do subitem
7.1.2.

                            

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