DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3.2 Caso o quantitativo para o número de vagas reservadas a candidatos
negros
for
fracionado, esse
será
aumentado
para
o primeiro
número
inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas
reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação
na Prova Objetiva e na ampla concorrência, e satisfeitas as condições de habilitação
estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação,
conforme o Art. 8º da Portaria Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, da Secretaria
de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.4.1 A UFRGS designará Comissão de Heteroidentificação para procedimento
de confirmação da inscrição dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, composta
por cinco membros e seus
suplentes, e
Comissão Recursal, composta
por três
integrantes e seus suplentes, distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
A composição das comissões atende ao critério da diversidade, sendo seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Os currículos dos
integrantes
da Comissão
de Heteroidentificação
serão
disponibilizados no site
http://portalfaurgs.com.br/concursos, no dia de divulgação do Edital de Convocação para
o procedimento de heteroidentificação.
5.4.2 O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de
Heteroidentificação e pela Comissão Recursal considerará, exclusivamente, os aspectos
fenotípicos (cor da pele, lábios, nariz e cabelos).
5.4.3 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação do presente Concurso
Público, não sendo considerados quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em outros Concursos Públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.4.4 O procedimento de heteroidentificação será realizado após a divulgação
do Resultado Final das Provas Objetivas, por meio de Edital de Convocação, a ser
publicado no site http://portalfaurgs.com.br/concursos, no qual constarão os nomes e os
números de inscrição dos candidatos, a data, o horário e o local em que estes deverão
se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato, bem como os
procedimentos a serem adotados.
5.4.5 Não haverá nova convocação para a avaliação de que trata o subitem
5.4.4, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato
inscrito como Pessoa Negra.
5.4.6 O candidato autodeclarado preto ou pardo, aprovado e convocado, que
não comparecer na data, horário e no local especificado no Edital de Convocação para
o procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada
a convocação suplementar de candidatos não habilitados, nos termos do Art. 8º, § 5º
da Portaria Normativa nº 04/18, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.4.7 Conforme item 11 deste Edital, o candidato poderá interpor recurso
contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação dirigido à
Comissão Recursal.
5.4.8 Será convocada
para o procedimento de
heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos autodeclarados pretos ou pardos equivalentes a
três vezes o número de vagas reservadas às Pessoas Negras previstas neste Edital.
5.4.9
Somente
poderão
ser
convocados
para
o
procedimento
de
heteroidentificação, que visa compor a reserva de vagas aos negros, os candidatos
autodeclarados pretos ou pardos que atingirem a pontuação mínima na Prova Objetiva,
disposta no Anexo II deste Edital. A convocação desses candidatos dar-se-á por meio de
Edital de Convocação, conforme previsto no subitem 5.4.4.
5.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.5.1 Na hipótese de a autodeclaração étnico-racial não ser confirmada em
procedimento de heteroidentificação, por não atender aos critérios estabelecidos no
subitem 5.4.2 deste Edital, o candidato concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.5.2 O candidato será eliminado do Concurso Público na hipótese de
declaração falsa, constatada em procedimento
administrativo da comissão de
heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na Prova
Objetiva e na ampla concorrência, nos termos do Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº
12.990/14.
5.5.2.1 As hipóteses dispostas nos subitens 5.5.1 e 5.5.2 não ensejam o dever
de
convocar
suplementarmente
candidatos autodeclarados
pretos
ou
pardos
não
convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.5.3 Na hipótese de autodeclaração falsa, o candidato estará sujeito às
penalidades legais - cíveis, penais e/ou administrativas -, em qualquer fase do Concurso
e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.6 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na
forma do Art. 1º, da Lei nº 12.990/14.
5.6.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.6 deste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.7 O candidato negro que tiver sua autodeclaração confirmada na fase
específica do procedimento de heteroidentificação de que trata o subitem 5.4 deste Edital
concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas aos negros e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso Público.
5.7.1 O candidato negro que tenha sua autodeclaração confirmada na fase
específica do procedimento de heteroidentificação de que trata o subitem 5.4, se aprovado
no Concurso Público, figurará em lista específica e, conforme sua classificação, também na
lista geral de aprovados.
5.8 Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo
aprovado em vaga reservada aos negros, a vaga será preenchida pelo candidato
posteriormente classificado inscrito nessa reserva.
5.9
Não havendo
aprovação de
candidatos
negros suficientes
para
preenchimento total das vagas destinadas a esta reserva, as vagas remanescentes serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados na lista geral de acesso universal,
observada a ordem de classificação.
6 DAS RESERVAS DE VAGAS A SEREM CRIADAS DURANTE O PRAZO DE
VALIDADE DO CONCURSO
6.1 Se vierem a surgir ou forem criadas novas vagas para os cargos deste Edital,
durante o seu prazo de validade, serão reservadas 20% (vinte por cento) dessas vagas aos
candidatos:
6.1.1 que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso
Público. Esta reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no
Concurso Público for igual ou superior a três (3). 6.1.2 com Deficiência e serão providas na
forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99. Esta reserva de
vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for
igual ou superior a cinco (5).
6.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância
e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas à Pessoa com Deficiência e a candidatos negros, nos termos do Art.
4º da Lei nº 12.990/14.
7 DOS REQUISITOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA
7.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes no
quadro a seguir, bem como daquelas que venham a surgir ou ser criadas durante a sua
validade, respeitando a opção de Região de Lotação dos aprovados no Concurso, com
atividades a serem executadas em turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades
e prioridades da Instituição.
7.1.1QUADROS DE VAGAS, REQUISITOS DE INGRESSO E CARGA HORÁRIA
A) CARGO DE NÍVEL C, para lotação na Região Porto Alegre:
A1) QUADRO DE VAGAS
Código e Cargo: 01 - Assistente de Alunos
Total de vagas: 04
Ampla Concorrência:03
Reserva de Vagas: PcD (s) - Negro (s): 01
A2) REQUISITOS DE INGRESSO E CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Código e Cargo: 01 - Assistente de Alunos
Escolaridade: Médio Completo
Outros: -
B) CARGO DE NÍVEL D - Técnico de Tecnologia da Informação/Área, para
lotação na Região Porto Alegre:
B1) QUADRO DE VAGAS
Código e Cargo:02 - Técnico de Tecnologia da Informação/Área: Infraestrutura
- Vagas: 08
Código e Cargo:03 - Técnico de Tecnologia da Informação/Área: Sistemas de
Informação - Vagas: 10
Total de vagas: 18
Ampla Concorrência: 11
Reserva de Vagas: PcD(s): 03 - Negro(s): 04
B2) REQUISITOS DE INGRESSO E CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Código e Cargo: 02 -
Técnico de Tecnologia da Informação/Área:
Infraestrutura
Escolaridade e Outros: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso
Técnico na área
Código e Cargo: 03 - Técnico em Tecnologia da Informação/Área: Sistemas de
Informação
Escolaridade e Outros: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso
Técnico na área
C) CARGO DE NÍVEL D - Técnico em Contabilidade, para lotação na Região Porto
Alegre:
C1) QUADRO DE VAGAS
Código e Cargo: 04 - Técnico em Contabilidade
Total de vagas: 08
Ampla Concorrência: 05
Reserva de Vagas: PcD(s): 01 - Negro(s): 02
C2) REQUISITOS DE INGRESSO E CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Código e Cargo: 04 - Técnico em Contabilidade
Escolaridade e Outros: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso
Técnico na área
D) CARGO DE NÍVEL E, Analistas de Tecnologia da Informação/Áreas, para
lotação na Região de Porto Alegre:
D1) QUADRO DE VAGAS
Código e Cargo: 06 - Analista de Tecnologia da Informação/Área: Infraestrutura
- Vagas: 02
Código e Cargo: 07 - Analista de Tecnologia da Informação/Área: Sistemas de
Informação - Vagas: 02
Total de vagas: 04
Ampla Concorrência: 03
Reserva de Vagas: PcD(s): - -Negro(s): 01
D2) REQUISITOS DE INGRESSO E CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Código e Cargo: 06 -
Analista de Tecnologia da Informação/Área:
Infraestrutura
Escolaridade e Outros: Curso Superior na área e Registro no Conselho
Competente, se houver
Código e Cargo: 07 - Analista de Tecnologia da Informação/Área: Sistemas de
Informação
Escolaridade e Outros: Curso Superior na área e Registro no Conselho
Competente, se houver
E) CARGOS DE NÍVEL E, para lotação na Região de Porto Alegre:
E1) QUADRO DE VAGAS
Código e Cargo: 05 - Administrador
Total de vagas: 04
Ampla Concorrência: 03
Reserva de Vagas: PcD(s): - -Negro(s): 01
Código e Cargo: 08 - Assistente Social
Total de vagas: 01
Ampla Concorrência: -
Reserva de Vagas: PcD(s): - -Negro(s): -
Código e Cargo: 09 - Bibliotecário-Documentalista
Total de vagas: 01
Ampla Concorrência: -
Reserva de Vagas: PcD(s): - -Negro(s): -
Código e Cargo: 10 - Economista
Total de vagas: 01
Ampla Concorrência: -
Reserva de Vagas: PcD(s): - -Negro(s): -
Código e Cargo: 11 - Engenheiro/Área: Engenharia Civil
Total de vagas: 01
Ampla Concorrência: -
Reserva de Vagas: PcD(s): - -Negro(s): -
Código e Cargo: 12 - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Total de vagas: 01
Ampla Concorrência: -
Reserva de Vagas: PcD(s): - -Negro(s): -
Código e Cargo: 13 - Farmacêutico
Total de vagas: 02
Ampla Concorrência: -
Reserva de Vagas: PcD(s): - -Negro(s): -
E2) REQUISITOS DE INGRESSO E CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Código e Cargo: 05 - Administrador
Escolaridade e Outros: Curso Superior em Administração e Registro no Conselho
Competente
Código e Cargo: 08 - Assistente Social
Escolaridade e Outros: Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho
Competente
Código e Cargo: 09 - Bibliotecário-Documentalista
Escolaridade e Outros: Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da
Informação e
Registro no Conselho Competente
Código e Cargo: 10 - Economista
Escolaridade e Outros: Curso Superior em Economia e Registro no Conselho
Competente
Código e Cargo: 11 - Engenheiro/Área: Engenharia Civil
Escolaridade e Outros: - Curso superior em Engenharia Civil e Registro no
Conselho Competente
Código e Cargo: 12 - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Escolaridade e Outros: Curso Superior em Engenharia com Especialização em
Segurança do Trabalho e Registro no Conselho Competente
Código e Cargo: 13 - Farmacêutico
Escolaridade e Outros: Curso Superior na área e Registro no Conselho
Competente
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