DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela FAURGS. Os celulares
deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o
candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser
indicado pelos fiscais da sala e ali deverá ficar durante o período de permanência do
candidato no local de prova. A FAURGS não se responsabilizará por perda ou extravio de
documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da
Prova, nem por danos neles causados.
10.16 Não serão permitidas, ao candidato, consultas de qualquer espécie, nem
a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e/ou adereços especificados no subitem
10.14 deste Edital, para realização da Prova.
10.17 Durante a realização da Prova, o candidato estará sujeito à revista com
detectores de metal e à coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.
10.18 Para realizar a Prova Objetiva, o candidato receberá um Caderno de
Questões e uma Folha de Respostas. A capa do Caderno de Questões deverá ser
identificada com seu nome e número de inscrição. A Folha de Respostas estará pré-
identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua
assinatura e digital no local designado. As instruções contidas no Caderno de Questões e
na Folha de Respostas deverão ser obrigatoriamente cumpridas.
10.19 O candidato somente poderá se retirar da sala de Prova uma (1) hora
após o seu início. Se quiser levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva, o candidato
somente poderá se retirar da sala de Prova duas (2) horas após o início. O candidato não
poderá anotar/copiar o gabarito de suas respostas, a não ser no próprio Caderno de
Questões.
10.20 Os candidatos terão o direito de permanecer em sala até que o último
candidato conclua a Prova, desde que permaneçam em silêncio.
10.21 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na Folha de
Respostas de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legíveis.
10.22 O candidato que se retirar da sala ao concluir a Prova, não poderá utilizar
os sanitários destinados a candidatos nas dependências do local de Prova.
10.23 Ao concluir a Prova, o candidato deverá obrigatoriamente devolver ao
fiscal da sala a Folha de Respostas. Se assim não proceder, será excluído do Concurso.
10.24 Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato que necessitar sair
da sala estará sujeito à revista com aparelhos detectores de metais.
10.25 Se, a qualquer tempo, for constatada, por meios eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou através de investigação policial a utilização, por parte do candidato,
de processo ilícito, sua Prova será anulada, e ele será automaticamente excluído do
Concurso.
10.26 Será excluído do Concurso, mediante lavratura de Termo de Exclusão,
sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que:
a) não apresentar, dentro do prazo estipulado no Termo de Realização de Prova
em Caráter Condicional, quaisquer documentos faltantes, conforme o especificado no
subitem 10.5;
b) não se apresentar para realizar as Provas portando algum dos documentos
válidos para identificação, ou não se enquadrar nas situações expressas no subitem 10.5
deste Edital;
c) apresentar-se após o fechamento dos portões, ou fora dos locais, ou horário
pré-determinados;
d) não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato, ou com terceiros,
ou utilizando livros, notas, impressos, ou equipamentos não permitidos, conforme
especificado no subitem 10.16;
f) for flagrado, portando ou utilizando objetos e/ou adereços especificados no
subitem 10.14 deste Edital, na sala de realização de Prova e/ou nas dependências do local
de Prova;
g) não cumprir as orientações relativas a aparelhos celulares, dispostas no
subitem 10.15;
h) quando for o caso, se recusar a coleta de sua impressão digital durante a
realização da Prova, conforme especificado no subitem 10.17;
i) se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a
Prova Objetiva e sem ter entregue a Folha de Respostas, conforme especificado no
subitem 10.23;
j) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa
da realização do Concurso, conforme especificado no subitem 10.25;
k) for incorreto ou descortês
para com qualquer dos examinadores,
coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
l) infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.
10.27 Não será permitida a permanência de candidato que encerrou sua prova,
ou de
acompanhante de candidato, ou
de pessoas estranhas ao
Concurso nas
dependências dos locais de aplicação de prova, salvo em caso de acompanhamento de
lactentes, conforme o subitem 3.3.16.1.1.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso, nos prazos previstos no Cronograma
de Atividades deste Edital, mediante exposição fundamentada e documentada, referente
a:
I. indeferimento de pedido de isenção da Taxa de Inscrição;
II. inscrição não homologada;
III. indeferimento da inscrição não homologada de candidatos inscritos na
condição de Pessoa com Deficiência;
IV. gabaritos preliminares das Provas Objetivas;
V. resultado preliminar das Provas Objetivas;
VI. resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, exceto em
caso de ausência do candidato no procedimento de heteroidentificação, conforme subitem
5.4.6;
VII. incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no
prazo de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua
ocorrência.
11.2 O candidato interessado em interpor recurso deverá acessar o site
http://portalfaurgs.com.br/concursos, 
para, 
em 
sistema 
específico, 
registrar 
essa
intenção.
11.3 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, via
postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto no subitem 11.2
deste Edital.
11.4 Não se conhecerão recursos que não contiverem fundamentação, que não
apresentarem a documentação adequada para instruí-los, ou que contiverem nome,
marcas e/ou sinais que identifiquem o candidato no arrazoado.
11.5 Serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados
definitivos do Concurso, após apreciação de recursos e publicação de Decisões Finais.
11.6 As respostas das Bancas Examinadoras, bem como da Comissão de
Heteroidentificação e da Comissão Recursal aos pedidos de revisão interpostos por
candidatos 
serão,
mediante 
exposição 
fundamentada, 
publicadas
no 
site
http://portalfaurgs.com.br/concursos, em link específico, na data de divulgação oficial do
resultado dos recursos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.7 Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento
constante no subitem 11.1, sendo desconsiderados recursos de igual teor.
11.8 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão
consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar
alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a
alteração, e o resultado final será divulgado de acordo com esse novo gabarito.
11.9 A FAURGS não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos
de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas
de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
11.10 A FAURGS disponibilizará, em sua Sede, em dias úteis, no horário das 10h
às 17h, no endereço disponibilizado no subitem 2.1, alínea b, computador para candidatos
que não tiverem acesso à internet.
12 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 
Serão
aprovados 
no 
Concurso
os 
candidatos
que 
obtiverem
aproveitamento igual ou superior ao número mínimo de acertos estipulado para cada uma
das partes das Provas Objetivas, e aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por
cento) de acertos do total das Provas Objetivas, obedecida a ordem decrescente de acertos
obtidos, conforme o quadro constante no Anexo II deste Edital, até o limite estabelecido
pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/19, disposto no Anexo I deste Edital.
12.2 Após a homologação do Concurso Público pela autoridade competente do
órgão, será publicado no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no
certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo I deste Edital, em
conformidade com o Art. 39, do Decreto 9.739/19.
12.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o Anexo I deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público.
12.2.2 Na hipótese de realização de Concurso Público em mais de uma etapa,
o critério de reprovação do subitem 12.2.1 será aplicado considerando-se a classificação da
primeira etapa.
12.2.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado.
O Anexo II do Decreto nº 9.739/19 encontra-se reproduzido neste Edital como
anexo I.
12.3 Caso os candidatos a um mesmo cargo obtenham idêntico número de
pontos na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
a) maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do Art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior número de acertos na Prova de Gestão Pública, Ética e Legislação;
e) maior número de acertos na Prova de Informática e Raciocínio Lógico;
f) participação em Júri, desde que compondo o Conselho de Sentença;
g) sorteio público.
12.4 Em caso de ocorrer sorteio público como último critério de desempate,
esse será comunicado aos candidatos através de Edital a ser divulgado com antecedência
de 
três 
(3) 
dias 
úteis 
da 
data 
de 
sua 
realização, 
através 
do 
site
http://portalfaurgs.com.br/concursos e estará, também, no Setor de Concursos da FAURGS,
no endereço disponibilizado no subitem 2.1, alínea b.
12.5 Para efeito de classificação a que se refere o subitem 12.3, alínea a, será
considerada a situação informada pelos candidatos no Requerimento de Inscrição
Eletrônico, a ser confirmada quando da apresentação de documentação para a posse.
12.6 Para efeito de classificação a que se refere o subitem 12.3, alínea f, será
considerado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho de Sentença,
conforme o disposto no artigo 440 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei
nº 11.689, de 9 de junho de 2008. A comprovação será mediante apresentação de
atestado de participação em júri, compondo Conselho de Sentença, ocorrido após a
vigência da referida Lei (09/08/2008). O documento comprobatório deve ser digitalizado e
enviado para o endereço eletrônico faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br, em até cinco
(5) dias após a publicação do Edital de Resultado Preliminar das Provas Objetivas, para
eventual uso no caso de desempate.
12.7 O Resultado Final do Concurso será homologado mediante publicação de
Edital, no Diário Oficial da União (DOU) e será divulgado através de endereço constante no
item 2 deste Edital.
13 DO PROVIMENTO DOS CARGOS
13.1 A ordem de classificação será observada estritamente para fins de
nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de
trabalho (diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as
necessidades e prioridades da Instituição e com base no disposto no subitem 13.17.
13.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência e a candidatos negros.
13.3 Os candidatos nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar
posse.
13.4 A posse fica condicionada à prévia inspeção médica oficial, realizada pela
Junta Médica Oficial da UFRGS, que ateste aptidão do candidato para a investidura no
Cargo, sendo que, na data da posse, o candidato deverá comprovar:
a) ser brasileiro nato, estrangeiro naturalizado ou português equiparado,
conforme o disposto no Art. 12 da Constituição Federal, no Decreto nº 70.391, de 12 de
abril de 1972 e no Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
e) atender aos requisitos fixados neste Edital;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo
masculino.
13.5 Os documentos comprobatórios e demais exigências legais deverão ser
apresentados pelos candidatos no ato da posse. A lista de exames médicos e documentos
necessários 
para 
o 
provimento 
do 
cargo 
encontra-se 
publicada 
no 
site
http://www.ufrgs.br/progesp, bem como poderá ser disponibilizada pela Divisão de
Controle de Cargos do Departamento de Administração de Pessoal da Superintendência de
Gestão de Pessoas, pelo e-mail dcc@progesp.ufrgs.br.
13.6 Serão tornadas sem efeito as nomeações dos candidatos que:
a) não comparecerem à inspeção médica oficial ou não forem considerados
aptos pela Junta Médica Oficial da UFRGS para o exercício de atividades típicas do Cargo
nos termos e condições para o qual forem nomeados;
b) não apresentarem os documentos para a investidura no Cargo;
c) não comprovarem os requisitos exigidos para a posse ou não comparecerem
para tomar posse no prazo legal.
Para os casos acima relacionados, serão convocados os candidatos em
classificação subsequente e será aplicado o definido no subitem 13.9.
13.7 A convocação poderá ser comunicada, pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, aos candidatos, através de e-mail a ser encaminhado ao endereço
informado no Requerimento de Inscrição Eletrônico, sem que esse procedimento, que
possui apenas caráter informativo e visa agilizar o processo de chamamento de candidatos,
seja caracterizado como meio de comunicação oficial de nomeação, não eximindo,
portanto, o interessado de acompanhar as nomeações através da imprensa oficial.
13.8 O candidato aprovado no Concurso deverá comunicar à Coordenadoria de
Concursos, Mobilidade e Acompanhamento/CCMA (e-mail ccma@progesp.ufrgs.br) da
Superintendência de Gestão de Pessoas da UFRGS qualquer mudança de endereço
residencial e endereço eletrônico, visando viabilizar qualquer contato necessário.
13.9 O candidato aprovado que, no ato da inscrição, alegar ser Pessoa com
Deficiência e não tiver essa condição comprovada no exame médico ou não comprovar os
requisitos do item 4 deste Edital, concorrerá somente pela classificação geral, e a ele
aplicar-se-ão todas as regras estabelecidas para os candidatos incluídos nessa
classificação.
13.10 O candidato de nacionalidade portuguesa deverá comprovar estar
amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12, da Constituição da República
e dos Decretos nº 70.391/72, nº 70.436/72 e nº 3.927/01.
13.11 A idade mínima para a investidura no cargo, de acordo com o item V, do
Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada no ato de
investidura.
13.12 Somente poderá ser empossado o candidato que, com menos de 75
(setenta e cinco) anos, for julgado apto em inspeção médica oficial da UFRGS, para o
exercício do cargo, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 14, da Lei nº
8.112/1990.

                            

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