DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
F) CARGO DE NÍVEL E, Técnico em Assuntos Educacionais, para lotação na
Região de Porto Alegre e Região Litoral:
F1) QUADRO DE VAGAS
Código e Cargo: 14 - Técnico em Assuntos Educacionais (Região Porto Alegre) -
Vagas: 04
Código e Cargo: 15 - Técnico em Assuntos Educacionais (Região Litoral) - Vagas:
01
Total de vagas Região: 05
Ampla Concorrência: 03
Reserva de Vagas: PcD(s): 01 -Negro(s): 01
F2) REQUISITOS DE INGRESSO E CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Código e Cargo: 14 - Técnico em Assuntos Educacionais (Região Porto Alegre)
Escolaridade e Outros: Curso superior em Pedagogia ou Licenciaturas
Código e Cargo: 15 - Técnico em Assuntos Educacionais (Região Litoral)
Escolaridade e Outros: Curso superior em Pedagogia ou Licenciaturas
7.2 Fica a distribuição das vagas ofertadas no presente Edital vinculadas às
seguintes Regiões de Lotação e seus respectivos Campi: Região Porto Alegre - engloba as
cidades de Porto Alegre/RS (Campus Vale, Campus Saúde, Campus Central, Campus
Olímpico) e Eldorado do Sul/RS (Estação Experimental Agronômica); Região Litoral -
engloba as cidades de Tramandaí/RS (Campus Litoral Norte) e Imbé/RS (Centro de Estudos
Costeiros, Limnológicos e Marinhos - CECLIMAR).
7.3 É de inteira responsabilidade do candidato, no momento da inscrição, optar
pelo cargo e Região de Lotação a que deseja concorrer no certame, ficando vedada
qualquer alteração de cargo ou Região de Lotação após a homologação das inscrições. Para
fins de homologação, será considerada somente a última inscrição realizada e efetivamente
paga.
7.3.1 Serão geradas listas de classificação e de aprovação separadas para cada
Região de Lotação. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a ordem de
classificação de cada Região de Lotação. Somente será possível a nomeação de candidato
para Região de Lotação distinta daquela para a qual prestou o Concurso, após esgotado o
banco de aprovados da Região para a qual se destina a nomeação. Neste caso, os
candidatos serão consultados, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em
serem nomeados para Região de Lotação distinta daquela para a qual prestaram o
Concurso. Havendo adesão, será publicado um Edital de Adesão, com a relação do(s)
candidato(s) em ordem de classificação.
7.4 A oferta inicial de vagas constantes nos quadros acima - subitem 7.1.2, com
suas respectivas Regiões de Lotação e cidades, contempla as vagas atualmente em aberto.
Surgindo novas vagas, poderão os candidatos aprovados virem a ser nomeados para
cidades ou campus distintos, dentro da mesma Região de Lotação.
7.5 Jornada de trabalho: 40 horas semanais, conforme Decreto nº 1.590, de 10
de agosto de 1995, exceto os cargos referidos na Portaria n° 97, de 17 de fevereiro de
2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
7.6 Requisitos básicos: além dos pré-requisitos específicos constantes nos
quadros acima - subitem 7.1.2, os requisitos básicos, previstos no item 13 deste Edital,
para a investidura nos cargos, serão exigidos por ocasião do provimento de vagas,
conforme dispõe o Art. 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI e § 1º do mesmo artigo, da Lei nº
8.112/90.
8 ATRIBUIÇÕES (DESCRIÇÃO SUMÁRIA) DOS CARGOS
CÓDIGO E CARGO DE NÍVEL C:
01 - Assistente de Alunos
Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde,
pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Encaminhar os estudantes aos
setores específicos da escola. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CÓDIGOS E CARGOS DE NÍVEL D:
02 - Técnico de Tecnologia da Informação/Área: Infraestrutura
Conhecimentos e saberes relacionados aos processos operacionais de soluções
em rede, em computadores e tecnologias sensíveis ao processo de controle operacional
das redes, bem como aos métodos e práticas de conectividade interna e externa.
03 - Técnico de Tecnologia da Informação/Área: Sistemas de Informação
Desenvolver, testar e manter sistemas computacionais de informação. Buscar,
avaliar e testar soluções e padrões para desenvolvimento de software. Executar
manutenção e melhorias em sistemas computacionais de informação. Auxiliar na
elaboração de documentação técnica, nos projetos, no suporte e no treinamento de
sistemas computacionais de informação. Prestar apoio em capacitações, na elaboração de
editais, em licitações e na fiscalização de contratos na área.
04 - Técnico em Contabilidade
Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a
contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade
gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
CÓDIGOS E CARGOS DE NÍVEL E:
05 - Administrador
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre
outras;
implementar
programas
e projetos;
elaborar
planejamento
organizacional;
promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar
consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
06 - Analista de Tecnologia da Informação/Área: Infraestrutura
Projetar, implantar, gerenciar e integrar redes de computadores. Identificar
necessidades, dimensionar, elaborar especificações e avaliar soluções para segurança de
redes de computadores. Desenvolver e documentar projetos em redes de pequeno, médio
e grande portes. Avaliar o desempenho da rede e propor medidas para melhoria da
qualidade de serviço. Vistoriar, realizar perícia, avaliar, emitir laudo e parecer técnico em
sua área de formação.
07 - Analista de Tecnologia da Informação/Área: Sistemas de Informação
Analisar,
projetar, 
desenvolver,
testar, 
implantar
e 
manter
sistemas
computacionais
de 
informação.
Elaborar
documentação
técnica 
de
sistemas
computacionais de informação. Avaliar, selecionar, especificar e utilizar metodologias,
tecnologias e ferramentas da Engenharia de Software, linguagens de programação e
bancos de dados. Coordenar equipes de produção de softwares. Vistoriar, realizar perícia,
avaliar, emitir laudo e parecer técnico em sua área de formação. Prestar suporte técnico
e treinamento aos usuários de sistemas. Elaborar especificação técnica para subsidiar a
aquisição de software e equipamentos de Tecnologia da Informação. Fiscalizar contratos de
Tecnologia da Informação.
08 - Assistente Social
Prestar serviços sociais orientando
indivíduos, famílias, comunidade e
instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e
projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação,
trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular
recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
09 - Bibliotecário-Documentalista
Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de
documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar
informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver
estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
10 - Economista
Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa
econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do
planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar
na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão.
11 - Engenheiro/Área: Engenharia Civil
Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a
operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade
dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas, documentação
técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
12 - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de
segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para
prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.
13 - Farmacêutico
Realizar
tarefas específicas
de
desenvolvimento, produção,
dispensação,
controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais
como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e
insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas,
microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços
farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias
sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
14 - Técnico em Assuntos Educacionais (Região Porto Alegre)
Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando
e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do
processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
15 - Técnico em Assuntos Educacionais (Região Litoral)
Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando
e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do
processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
9 - DA REMUNERAÇÃO
9.1 A remuneração será composta do vencimento básico, podendo ser
acrescido do incentivo à qualificação, conforme Lei Federal nº 11.091/05, e das demais
vantagens pecuniárias (auxílios) estabelecidas em lei. O valor do Auxílio Alimentação é de
R$ 458,00, podendo sofrer alterações em função do regime de trabalho.
Cargo/Nível - Vencimento básico
Nível de Classificação C - R$ 1.945,07
Nível de Classificação D - R$ 2.446,96
Nível de Classificação E - R$ 4.180,66
10 DA PROVA
10.1 O Concurso compreenderá uma única etapa de avaliação, eliminatória e
classificatória, com aplicação de Provas Objetivas, conforme temas e pesos dispostos no
Anexo II deste Edital.
10.1.1 Estarão aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem
aproveitamento igual ou superior ao número mínimo de acertos estipulado para cada uma
das partes da Prova, e aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de
acertos do total das Provas Objetivas, conforme o quadro constante no Anexo II deste
Ed i t a l .
10.2 Os conteúdos programáticos para os cargos abrangidos neste Edital estão
disponibilizados no site http://portalfaurgs.com.br/concursos e são considerados parte
integrante deste Edital.
10.3 As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Porto Alegre (RS) e/ou
Região Metropolitana, com duração de 4 (quatro) horas.
10.4 Desde já, fica o candidato convocado a comparecer no local de Prova 45
(quarenta e cinco) minutos antes de seu início, munido, preferencialmente, do mesmo
documento válido para identificação que originou sua inscrição, com fotografia atualizada,
conforme subitem 3.2.3.
10.5 O ingresso na sala de Prova só será permitido a candidato que apresentar
documento válido de identificação, conforme subitem 3.2.3 deste Edital, ou, se for o caso,
documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo
de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias
da data de aplicação da Prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia
de aplicação da Prova para ser entregue ao Coordenador, e após a realização desta, deverá
apresentar, pessoalmente ou por meio de procurador, na FAURGS, documento válido de
identificação pessoal, até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da Prova. O
candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a Prova
mediante preenchimento do Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional
Atenção: Não serão aceitos nenhum tipo de documento eletrônico, cópia de documento de
identidade,
ainda que autenticada,
nem protocolo de
solicitação de
emissão de
documento.
10.6 A relação de candidatos inscritos, com a designação de respectivos locais
de Prova e endereços, estará disponível na Sede da FAURGS, bem como no site
http://portalfaurgs.com.br/concursos, conforme Cronograma deste Edital. Não serão
encaminhados informativos por e-mail ou via postal para endereço de domicílio de
candidatos.
10.7 Caso o candidato não esteja na relação de candidatos homologados,
divulgada nos endereços constantes no subitem 2.1 deste Edital, e não apresente o
Requerimento de Inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, não será permitido que ingresse em sala para realizar a Prova Objetiva.
10.8 O candidato somente poderá responder a Prova Objetiva, utilizando-se de
caneta esferográfica, preferencialmente de tinta azul ou preta, de escrita grossa. Não será
permitido o uso de lápis, marca-textos, lapiseiras/grafites, réguas e/ou borrachas durante
a realização da Prova. É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
Prova munido de caneta esferográfica, preferencialmente de tinta azul ou preta, de escrita
grossa. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS A CANDIDATOS.
10.9 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento adequado da
Folha de Respostas (Folha Óptica), assim como possíveis erros de preenchimento na Folha
de Respostas.
10.10 Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos
candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
10.11 Não será permitido o ingresso em sala de Prova de candidato que se
apresentar fora do local que lhe foi designado no Edital de Homologação Final das
Inscrições e de Divulgação de Convocação às Provas Objetivas, exceto, conforme a
necessidade, para casos de atendimento especial, de acordo com os subitens 3.3.16 e 4.10
deste Edital.
10.12 Não será permitida a realização da Prova a candidato que se apresentar
após o horário estabelecido para o seu início, exceto se acompanhado por fiscal ou
representante da Coordenação do Concurso.
10.13 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, nem aplicação de Prova
fora de horário, data e local pré-determinados. Casos excepcionais serão analisados pela
Coordenação do Concurso.
10.14 O candidato que comparecer para realizar a prova não deverá, sob pena
de ser excluído do certame, portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de
ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer outros
tipos de aparelhos eletrônicos, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços,
aparelhos auriculares, próteses auditivas, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que
lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos, os ouvidos ou parte do rosto, exceto em
situações autorizadas pela Comissão do Concurso e/ou em situações determinadas em lei.
O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a
realização da prova, deverá solicitar atendimento especial, conforme disposto no subitem
3.3.16 deste Edital. Os relógios de pulso serão permitidos, desde que permaneçam sobre
a mesa, à vista dos fiscais, até a conclusão da prova.
10.15 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova, portando
qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho
eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do

                            

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