DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.5 As informações prestadas, bem como o envio da documentação completa, quando for o caso, na Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros e/ou falhas cometidas. A FAURGS não aceitará, em hipótese alguma, documentação ou acréscimos
de documentação enviados fora do período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição previsto no cronograma deste Edital.
3.4.6 A FAURGS procederá consulta aos órgãos gestores, conforme o enquadramento do candidato, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas por este. O
deferimento ou o indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição dependerá exclusivamente da resposta desses órgãos gestores e do cumprimento das normas estabelecidas
no subitem 3.4.
3.4.7 Não será analisada Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição se não for atendido ao disposto no subitem 3.4.
3.4.8 De acordo com o Art. 2º, da Lei nº 13.656/18, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir das isenções
referidas de que trata o Art. 1º, incisos I e II estará sujeito:
I - ao cancelamento da inscrição e à exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
II - à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III - à declaração de nulidade do ato da contratação, se a falsidade for constatada após a sua contratação.
3.4.9 O Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado no site da FAURGS, conforme previsto no Cronograma deste Edital.
3.4.10 O candidato que não obtiver a isenção de pagamento da Taxa de Inscrição, e que ainda assim tenha interesse em permanecer no Processo Seletivo, deverá,
obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até 05/01/2023, sob pena de sua inscrição não ser homologada.
3.4.11 Para fins de consulta aos órgãos gestores - CadÚnico ou REDOME - e para homologação de inscrição isenta, será considerada a última inscrição realizada pelo
candidato.
3.5 Homologação das Inscrições
Para fins de homologação das inscrições, serão verificados o preenchimento completo do Requerimento de Inscrição Eletrônico e o pagamento da Taxa de Inscrição. Serão
consideradas, também, para fins de homologação, as solicitações de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição deferidas.
3.5.1 Para fins de homologação de inscrição, será considerada somente a última inscrição paga.
3.5.2 Em 11/01/2023, será disponibilizada a Relação Preliminar das Inscrições Homologadas no site http://portalfaurgs.com.br/concursos.
3.5.3 As Pessoas com Deficiência poderão ter suas inscrições homologadas posteriormente, em virtude do prazo para entrega dos Atestados Médicos, conforme previsto no
subitem 4.9.
4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às Pessoas com Deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que apresenta, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90.
4.2 Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.3 A SUGESP/UFRGS terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acessibilidade (EMA), com base no Art. 5º, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.4 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 9.508/18.
4.5 Para os cargos de Técnico de Laboratório/Área, o percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência será aplicado sobre o total de vagas
previstas para os referidos cargos deste edital, nos termos do Art. 1º, Inciso I do Decreto nº 9.508/18, conforme quadros de vagas do item 7.1.2.
4.6 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.4 neste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90.
4.7 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a cinco
(5).
4.8 As Pessoas com Deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de
aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme o Art. 2º, do Decreto nº 9.508/18.
4.9 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência no ato de inscrição, para concorrer à reserva de vagas, deverá comprovar através de Atestado Médico (original ou
fotocópia autenticada), a deficiência que apresenta.
4.10 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência deverá enviar obrigatoriamente, para o endereço eletrônico faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br, até
22/12/2022:
- o Atestado Médico, digitalizado, comprovando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID. Este deverá conter ainda, obrigatoriamente, o nome, a assinatura, a data e o número do CRM do Médico, com a indicação da provável causa da deficiência, emitido com
data a contar de 24/05/2022;
- Documento de Identificação e CPF, digitalizados;
- e o requerimento específico preenchido, conforme modelo disponibilizado no site da FAURGS.
4.11 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência que necessite de atendimento e/ou condição especial para a realização da Prova Objetiva deverá atender ao
especificado no subitem 3.3.16 deste Edital. Caso necessite de tempo adicional deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência, enviando o parecer juntamente com o requerimento indicado no subitem 3.3.16.
4.12 A solicitação de atendimento e/ou condição especial de Pessoa com Deficiência para a realização da Prova Objetiva atenderá o disposto no subitem 3.3.16 deste
Ed i t a l .
4.13 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência que solicitar atendimento e/ou condição especial deverá verificar a resposta de seu pedido no site, conforme
disposto no subitem 3.3.16.2 deste Edital.
4.14 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.
4.15 Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme disposto no Art. 2º do Decreto
nº 9.508/18. Esses critérios encontram-se no item 12 deste Edital.
4.16 Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência será submetido à inspeção médica oficial, a fim de serem apurados
a categoria e o grau de sua deficiência. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade,
quanto à recomendação de equipamentos, quanto à natureza das atribuições e tarefas e quanto à compatibilidade entre o cargo, função ou emprego e a deficiência apresentada.
4.17 O candidato nomeado, que tiver a deficiência reconhecida na inspeção médica oficial da UFRGS, estará apto a tomar posse do cargo.
4.18 O candidato nomeado, cuja deficiência não for comprovada pela inspeção médica oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os
candidatos ao respectivo cargo, desde que aprovado na ampla concorrência ou na reserva para candidatos negros.
4.19 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência para o preenchimento total das vagas destinadas a esta reserva, as vagas remanescentes serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.20 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no Concurso.
4.21 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para Pessoa com Deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
5 DAS PESSOAS NEGRAS
5.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, de acordo com os
critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2 Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros.
5.3 Nos termos da Lei nº 12.990/14, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos Concursos Públicos serão reservadas aos negros. A reserva será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três) e a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.3.1 Para os cargos de Técnico de Laboratório/Área, o percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para Pessoas Negras será aplicado sobre o total de vagas
previstas para os referidos cargos deste edital, de forma análoga ao previsto para as Pessoas com Deficiência, nos termos do Art. 1º, Inciso I do Decreto nº 9.508/18, conforme quadros
de vagas do subitem 7.1.2.
5.3.2 Caso o quantitativo para o número de vagas reservadas a candidatos negros for fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na(s) Prova(s)
e na ampla concorrência, e satisfeitas as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme o Art. 8º da Portaria
Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.4.1 A UFRGS designará Comissão de Heteroidentificação para procedimento de confirmação da inscrição dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, composta por cinco
membros e seus suplentes, e Comissão Recursal, composta por três integrantes e seus suplentes, distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação. A composição das comissões
atende ao critério da diversidade, sendo seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação
serão disponibilizados no site http://portalfaurgs.com.br/concursos, no dia de divulgação do Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação.
5.4.2 O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação e pela Comissão Recursal considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos (cor
da pele, lábios, nariz e cabelos).
5.4.3 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação do presente Concurso Público, não sendo
considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em outros Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.4.4 O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no site http://portalfaurgs.com.br/concursos, no qual constarão
os nomes e os números de inscrição dos candidatos, a data, o horário e o local em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato, bem como os
procedimentos a serem adotados.
5.4.5 Não haverá nova convocação para a avaliação de que trata o subitem 5.4.4, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito
como Pessoa Negra.
5.4.6 O candidato autodeclarado preto ou pardo, aprovado e convocado, que não comparecer na data, horário e no local especificado no Edital de Convocação para o
procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, nos termos do Art. 8º, § 5º da Portaria
Normativa nº 04/18, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.4.7 Conforme item 11 deste Edital, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação dirigido à Comissão
Recursal.
5.4.8 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos autodeclarados pretos ou pardos equivalente a três vezes o número
de vagas reservadas às Pessoas Negras previstas neste Edital.
5.4.9 Somente poderão ser convocados para o procedimento de heteroidentificação, que visa compor a reserva de vagas aos negros, os candidatos autodeclarados pretos ou
pardos que atingirem a pontuação mínima na(s) Prova(s), disposta no Anexo II deste Edital. A convocação desses candidatos dar-se-á por meio de Edital de Convocação, conforme previsto
no subitem 5.4.4.
5.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.5.1 Na hipótese de a autodeclaração étnico-racial não ser confirmada em procedimento de heteroidentificação, por não atender aos critérios estabelecidos no subitem 5.4.2
deste Edital, o candidato concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5.2 O candidato será eliminado do Concurso Público na hipótese de declaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, ainda
que tenha obtido nota suficiente para aprovação na Prova Objetiva e na ampla concorrência, nos termos do Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990/14.
5.5.2.1 As hipóteses dispostas nos subitens 5.5.1 e 5.5.2 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos autodeclarados pretos ou pardos não convocados para
o procedimento de heteroidentificação.
5.5.3 Na hipótese de autodeclaração falsa, o candidato estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou administrativas -, em qualquer fase do Concurso e/ou anulação
da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

                            

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