DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do Art. 1º, da Lei nº 12.990/14.
5.6.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.6 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.7 O candidato negro que tiver sua autodeclaração confirmada na fase específica do procedimento de heteroidentificação de que trata o subitem 5.4 deste Edital concorrerá,
concomitantemente, às vagas reservadas aos negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso Público.
5.7.1 O candidato negro que tenha sua autodeclaração confirmada na fase específica do procedimento de heteroidentificação de que trata o subitem 5.4, se aprovado no
Concurso Público, figurará em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.
5.8 Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada aos negros, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente
classificado inscrito nessa reserva.
5.9 Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas destinadas a esta reserva, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados na lista geral de acesso universal, observada a ordem de classificação.
6 DAS RESERVAS DE VAGAS A SEREM CRIADAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
6.1 Se vierem a surgir ou forem criadas novas vagas para os cargos deste Edital, durante o seu prazo de validade, serão reservadas 20% (vinte por cento) dessas vagas aos
candidatos:
6.1.1 que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público. Esta reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no
Concurso Público for igual ou superior a três (3).
6.1.2 com Deficiência e serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99. Esta reserva de vagas será aplicada sempre que o número
de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a cinco (5).
6.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas à Pessoa com Deficiência e a candidatos negros, nos termos do Art. 4º da Lei nº 12.990/14.
7 DOS REQUISITOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA
7.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes no quadro a seguir, bem como daquelas que venham a surgir ou ser criadas durante a validade do
mesmo, respeitando a opção de Região de Lotação dos aprovados no Concurso, com atividades a serem executadas em turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades e prioridades
da Instituição.
7.1.1QUADROS DE VAGAS, REQUISITOS DE INGRESSO E CARGA HORÁRIA
A) CARGO DE NÍVEL D, para lotação na Região Porto Alegre:
A1) QUADRO DE VAGAS
. Código e Cargo
Nº de vagas
Ampla Concorrência
Reserva de Vagas
.
PcD(s)
negro(s)
. 16 - Técnico de Laboratório/Área: Biologia
8
11
3
4
. 17 - Técnico de Laboratório/Área: Biologia, com ênfase em Coleções Zoológicas
1
. 18 - Técnico de Laboratório/Área: Física
2
. 19 - Técnico de Laboratório/Área: Geologia
1
. 20 - Técnico de Laboratório/Área: Metalurgia
1
. 21 - Técnico de Laboratório/Área: Processos Fotográficos
1
. 22 - Técnico de Laboratório/Área: Química
4
. Total de Vagas
18
A2) REQUISITOS DE INGRESSO E CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 40 horas semanais.
. Código e Cargo
Escolaridade e Outros
. 16 - Técnico de Laboratório/Área: Biologia
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
. 17 - Técnico de Laboratório/Área: Biologia, com ênfase em Coleções Zoológicas
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
. 18 - Técnico de Laboratório/Área: Física
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
. 19 - Técnico de Laboratório/Área: Geologia
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
. 20 - Técnico de Laboratório/Área: Metalurgia
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
. 21 - Técnico de Laboratório/Área: Processos Fotográficos
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
. 22 - Técnico de Laboratório/Área: Química
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
B) CARGO DE NÍVEL E, para lotação na Região Porto Alegre:
B1) QUADRO DE VAGAS
. Código e Cargo
Nº de vagas
Ampla Concorrência
Reserva de Vagas
.
PcD(s)
negro(s)
. 23 - Médico Veterinário/Área: pequenos animais, com ênfase em Diagnóstico por Imagem
1
1
-
-
. 24 - Médico Veterinário/Área: pequenos animais, com ênfase em Clínica Médica de Felinos Domésticos
1
1
-
-
B2) REQUISITOS DE INGRESSO E CARGA HORÁRIA
Carga Horária: 40 horas semanais.
. Código e Cargo
Escolaridade e Outros
. 23 - Médico Veterinário/Área: pequenos animais, com ênfase em Diagnóstico por Imagem
Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Competente
. 24 - Médico Veterinário/Área: pequenos animais, com ênfase em Clínica Médica de Felinos Domésticos
Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Competente
7.2 Fica a distribuição das vagas ofertadas no presente Edital vinculadas à seguinte Região de Lotação e seus respectivos Campi: Região Porto Alegre - engloba as cidades
de Porto Alegre/RS (Campus Vale, Campus Saúde, Campus Central, Campus Olímpico) e Eldorado do Sul/RS (Estação Experimental Agronômica).
7.3 É de inteira responsabilidade do candidato, no momento da inscrição, optar pelo cargo e Região de Lotação a que deseja concorrer no certame, ficando vedada qualquer
alteração de cargo ou Região de Lotação após a homologação das inscrições. Para fins de homologação, será considerada somente a última inscrição realizada e efetivamente
paga.
7.3.1 Serão geradas listas de classificação e de aprovação separadas para cada Região de Lotação. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a ordem de classificação
de cada Região de Lotação. Somente será possível a nomeação de candidato para Região de Lotação distinta daquela para a qual prestou o Concurso, após esgotado o banco de
aprovados da Região para a qual se destina a nomeação. Neste caso, os candidatos serão consultados, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeados
para Região de Lotação distinta daquela para a qual prestaram o Concurso. Havendo adesão, será publicado um Edital de Adesão, com a relação do(s) candidato(s) em ordem de
classificação.
7.4 A oferta inicial de vagas constantes nos quadros acima - subitem 7.1.2, com sua respectiva Região de Lotação e cidade, contempla as vagas atualmente em aberto.
Surgindo novas vagas, poderão os candidatos aprovados virem a ser nomeados para cidade ou campus distintos, dentro da mesma Região de Lotação
7.5 Jornada de trabalho: 40 horas semanais, conforme Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, exceto os cargos referidos na Portaria n° 97, de 17 de fevereiro de
2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7.6 Requisitos básicos: além dos pré-requisitos específicos constantes no quadro acima - subitem 7.1.2, os requisitos básicos, previstos no item 13 deste Edital, para a
investidura nos cargos, serão exigidos por ocasião do provimento de vagas, conforme dispõe o Art. 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI e § 1º do mesmo artigo, da Lei nº 8.112/90.
8 ATRIBUIÇÕES (DESCRIÇÃO SUMÁRIA) DOS CARGOS
CÓDIGOS E CARGOS DE NÍVEL D:
16 - Técnico De Laboratório/Área: Biologia
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de
métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
17 - Técnico de Laboratório/Área: Biologia - Ênfase em Coleções Zoológicas
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de
métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
18 - Técnico de Laboratório/Área: Física
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de
métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
19 - Técnico de Laboratório/Área: Geologia
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de
métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
20 - Técnico de Laboratório/Área: Metalurgia
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de
métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
21 - Técnico de Laboratório/Área: Processos Fotográficos
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de
métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
22 - Técnico de Laboratório/Área: Química
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de
métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CÓDIGOS E CARGOS DE NÍVEL E:
23 - Médico Veterinário/Área: Pequenos Animais - Ênfase em Diagnóstico por Imagem
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na
produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados;
assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
24 - Médico Veterinário/Área: Pequenos Animais - Ênfase em Clínica Médica de Felinos Domésticos
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na
produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados;
assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
9 DA REMUNERAÇÃO
9.1 A remuneração será composta do vencimento básico, podendo ser acrescido do incentivo à qualificação, conforme Lei Federal nº 11.091/05, e das demais vantagens
pecuniárias (auxílios) estabelecidas em lei. O valor do Auxílio Alimentação é de R$ 458,00, podendo sofrer alterações em função do regime de trabalho.
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