DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 Serão aprovados no Concurso os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior ao número mínimo de acertos estipulado para cada uma das partes das
Provas Objetivas, e aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos do total das Provas Objetivas, obedecida a ordem decrescente de acertos obtidos, conforme
o quadro constante no Anexo II deste Edital, até o limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/19, disposto no Anexo I deste Edital, exceto para os com Prova Prática.
12.1.1 Para os cargos de Técnico de Laboratório/Área: Biologia - Ênfase em Coleções Zoológicas, Técnico de Laboratório/área: Processos Fotográficos, Médico
Veterinário/Área: pequenos animais, com ênfase em Diagnóstico por Imagem e Médico Veterinário/Área: pequenos animais, com ênfase em Clínica Médica de Felinos Domésticos,
constituídos de Prova Objetiva e Prova Prática, serão aprovados no Concurso os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos de avaliação das duas Provas, constantes nos
subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.2.1, obedecida a ordem decrescente de acertos obtidos, conforme o quadro constante no Anexo II deste Edital, até o limite estabelecido pelo Anexo
II do Decreto nº 9.739/19, disposto no Anexo I deste Edital. A nota final será composta pelos seguintes pesos: 50% referente à Prova Objetiva e 50% referente à Prova Prática,
considerando-se o caráter eliminatório de cada uma dessas Fases. A nota final será a média do somatório dos acertos das Provas, considerando-se o peso de cada uma das Fases,
até o limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944/209, incluindo os candidatos negros e as Pessoas com Deficiência.
12.2 Após a homologação do Concurso Público pela autoridade competente do órgão, será publicado no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no
certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo I deste Edital, em conformidade com o Art. 39, do Decreto 9.739/19.
12.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo I deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público.
12.2.2 Na hipótese de realização de Concurso Público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do subitem 12.2.1 será aplicado considerando-se a classificação da
primeira etapa.
12.2.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
O Anexo II do Decreto nº 9.739/19 encontra-se reproduzido neste Edital como anexo I.
12.3 Caso os candidatos a um mesmo cargo obtenham idêntico número de pontos na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
a) maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior número de acertos na Prova de Gestão Pública, Ética e Legislação;
e) maior número de acertos na Prova de Informática e Raciocínio Lógico;
f) participação em Júri, desde que compondo o Conselho de Sentença;
g) sorteio público.
12.4 Em caso de ocorrer sorteio público como último critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital a ser divulgado com antecedência de
três (3) dias úteis da data de sua realização, através do site http://portalfaurgs.com.br/concursos e estará, também, no Setor de Concursos da FAURGS, no endereço disponibilizado
no subitem 2.1, alínea b.
12.5 Para efeito de classificação a que se refere o subitem 12.3, alínea a, será considerada a situação informada pelos candidatos no Requerimento de Inscrição Eletrônico,
a ser confirmada quando da apresentação de documentação para a posse.
12.6 Para efeito de classificação a que se refere o subitem 12.3, alínea f, será considerado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho de Sentença, conforme
o disposto no artigo 440 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008. A comprovação será mediante apresentação de atestado de
participação em júri, compondo Conselho de Sentença, ocorrido após a vigência da referida Lei (09/08/2008). O documento comprobatório deve ser digitalizado e enviado para o
endereço eletrônico faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br, em até cinco (5) dias após a publicação do Edital de Resultado Preliminar das Provas Objetivas, para eventual uso no caso
de desempate.
12.7 O Resultado Final do Concurso será homologado mediante publicação de Edital, no Diário Oficial da União (DOU) e será divulgado através de endereço constante no
item 2 deste Edital.
13 DO PROVIMENTO DOS CARGOS
13.1 A ordem de classificação será observada estritamente para fins de nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de trabalho
(diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as necessidades e prioridades da Instituição e com base no disposto no subitem 13.17.
13.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência e a candidatos negros.
13.3 Os candidatos nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse.
13.4 A posse fica condicionada à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, que ateste aptidão do candidato para a investidura no Cargo,
sendo que, na data da posse, o candidato deverá comprovar:
a) ser brasileiro nato, estrangeiro naturalizado ou português equiparado, conforme o disposto no Art. 12 da Constituição Federal, no Decreto nº 70.391, de 12 de abril de
1972 e no Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
e) atender aos requisitos fixados neste Edital;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
13.5 Os documentos comprobatórios e demais exigências legais deverão ser apresentados pelos candidatos no ato da posse. A lista de exames médicos e documentos
necessários para o provimento do cargo encontra-se publicada no site http://www.ufrgs.br/progesp, bem como poderá ser disponibilizada pela Divisão de Controle de Cargos do
Departamento de Administração de Pessoal da Superintendência de Gestão de Pessoas, pelo e-mail dcc@progesp.ufrgs.br.
13.6 Serão tornadas sem efeito as nomeações dos candidatos que:
a) não comparecerem à inspeção médica oficial ou não forem considerados aptos pela Junta Médica Oficial da UFRGS para o exercício de atividades típicas do Cargo nos
termos e condições para o qual forem nomeados;
b) não apresentarem os documentos para a investidura no Cargo;
c) não comprovarem os requisitos exigidos para a posse ou não comparecerem para tomar posse no prazo legal.
Para os casos acima relacionados, serão convocados os candidatos em classificação subsequente e será aplicado o definido no subitem 13.9.
13.7 A convocação poderá ser comunicada, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aos candidatos, através de e-mail a ser encaminhado ao endereço informado
no Requerimento de Inscrição Eletrônico, sem que esse procedimento, que possui apenas caráter informativo e visa agilizar o processo de chamamento de candidatos, seja caracterizado
como meio de comunicação oficial de nomeação, não eximindo, portanto, o interessado de acompanhar as nomeações através da imprensa oficial.
13.8 O candidato aprovado no Concurso deverá comunicar à Coordenadoria de Concursos, Mobilidade e Acompanhamento/CCMA (e-mail ccma@progesp.ufrgs.br) da
Superintendência de Gestão de Pessoas da UFRGS qualquer mudança de endereço residencial e endereço eletrônico, visando viabilizar qualquer contato necessário.
13.9 O candidato aprovado que, no ato da inscrição, alegar ser Pessoa com Deficiência e não tiver essa condição comprovada no exame médico ou não comprovar os
requisitos do item 4 deste Edital, concorrerá somente pela classificação geral, e a ele aplicar-se-ão todas as regras estabelecidas para os candidatos incluídos nessa classificação.
13.10 O candidato de nacionalidade portuguesa deverá comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12, da Constituição da República e dos Decretos nº 70.391/72, nº 70.436/72 e nº 3.927/01.
13.11 A idade mínima para a investidura no cargo, de acordo com o item V, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada no ato de
investidura.
13.12 Somente poderá ser empossado o candidato que, com menos de 75 (setenta e cinco) anos, for julgado apto em inspeção médica oficial da UFRGS, para o exercício
do cargo, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 14, da Lei nº 8.112/1990.
13.13 Conforme dispõe o Art. 9º, da Lei nº 11.091/05, que prevê o provimento no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, o
ingresso se dará conforme Nível de Classificação C, D ou E, na Classe de Capacitação I, Padrão Inicial I.
13.14 A nomeação de candidatos se dará no regime da Lei nº 8.112/90 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.
13.15 Para a investidura no cargo, o candidato não poderá estar incompatibilizado, nos termos dos Artigos nº 117 e nº 137, da Lei nº 8.112/90.
13.16 A nomeação do candidato aprovado far-se-á de acordo com a conveniência e a necessidade da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, durante a validade do
presente Concurso.
13.17 O candidato aprovado será nomeado para a Região de Lotação escolhida no momento da inscrição e lotado em Unidade da UFRGS na cidade de Porto Alegre, Eldorado
do Sul (Estação Experimental Agronômica), Imbé (Ceclimar), Tramandaí (Campus Litoral Norte) ou em outro Campus da Região de Lotação que venha a ser criado no prazo de validade
deste Edital, conforme necessidades e prioridades institucionais.
14 DA VALIDADE DO CONCURSO
O Concurso terá a validade de dois (2) anos, prorrogável por igual período, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final,
no Diário Oficial da União.
15 DAS DISPOSIÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 A classificação no Concurso, a que se refere este Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa
de direito à nomeação, segundo a ordem de classificação.
15.2 Durante a validade do presente Concurso, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a
legislação vigente.
15.3 A participação neste Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação de condições e exigências estabelecidas no inteiro teor deste Edital, de
instruções específicas e demais expedientes reguladores do Concurso.
15.4 O candidato aprovado no Concurso Público que desejar o reposicionamento para o final da lista de aprovados poderá realizar a solicitação antes da publicação da
portaria de nomeação no Diário Oficial da União, mediante preenchimento de formulário específico, junto à Coordenadoria de Concursos, Mobilidade e Acompanhamento da
Superintendência de Gestão de Pessoas da UFRGS (email ccma@progesp.ufrgs.br). Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação deverá ser protocolada
junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal para a posse, nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019 do Ministério da Economia.
15.4.1 Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado.
15.4.2 O reposicionamento de que trata o subitem 15.4 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
15.5 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de
Ensino Superior (IFES), no interesse da administração e respeitadas as normativas vigentes.
15.6 A UFRGS poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino, no interesse da administração
e respeitadas as normativas vigentes.
15.7 Eventuais despesas de deslocamento, transporte, alimentação ou hospedagem para a realização do Concurso correrão por conta dos candidatos, eximindo-se a FAURGS
e a UFRGS da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
15.8 As informações repassadas por telefone e/ou e-mail não poderão ser consideradas em substituição dos regramentos dispostos neste Edital.
15.9 O candidato deverá acompanhar e observar rigorosamente os editais, os avisos, comunicados e todas as publicações referentes ao certame, a serem divulgados no site
da FAURGS.
15.10 A FAURGS e a UFRGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas, legislação e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e
seus anexos.
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